Brumado - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação06 Janeiro 2021
Número da edição2772
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

8001129-89.2020.8.05.0032 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Brumado
Réu: Ueberth Dos Santos Reis
Advogado: Saulo Henrique Silva Caldas (OAB:0005413/SE)
Advogado: Daniel Wladson Viana Da Silva Lopes (OAB:0036594/BA)
Réu: Wagner Marconi Ferreira
Advogado: Saulo Henrique Silva Caldas (OAB:0005413/SE)
Advogado: Daniel Wladson Viana Da Silva Lopes (OAB:0036594/BA)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Prf Manuel Vitor Viana Gonçalves
Terceiro Interessado: Prf Thiago Gomes De Souza Oliveira

Intimação:

Vistos, etc.

UEBERTH DOS SANTOS REIS e WAGNER MARCONI FERREIRA foram presos em flagrante em 08 de setembro de 2020 e denunciados por tráfico de drogas entre Estados da Federação, e associação para o tráfico.

Consta que policiais rodoviários estavam em ronda pela BR 030 e avistaram dois automóveis com placas de outro Estado transitando um próximo ao outro; pediram apoio e abordaram os veículos na Vila Presidente Vargas, Município de Brumado.

Wagner conduzia um Fiat Punto, apresentou-se nervoso e revelou que escoltava o outro automóvel, e por isso receberia R$ 3.000,00; alegou desconhecer o que era transportado; no tanque de combustível do outro veículo – Honda Fit, conduzido por Ueberth, policiais encontraram dez tabletes contendo mais de dez quilos de cocaína. Wagner argumentou ter aceito a proposta de um presidiário que, segundo ele, chama-se Leonardo, para realizar viagens transportando veículos com documentação irregular; disse que era a terceira vez que realizava aquele tipo de atividade a pedido do referido presidiário, deslocando-se de Franca/SP a Aracaju. Acrescentou que não sabia da existência da droga.

O outro conduzido alegou que em outras oportunidades já havia escoltado veículos que, segundo ele, estariam com documentação irregular; disse que em Montes Claros passou a escoltar o referido veículo, no qual os policiais encontraram a significativa quantidade de droga.

Foi juntado auto de apreensão da droga, dinheiro, telefones e automóveis (ID 76572263).

O dinheiro apreendido foi depositado judicialmente. Após homologação do APF e manifestação do RMP a prisão foi convertida em preventiva.

Também foi juntado laudo de constatação emitido por perito criminal, no sentido de que a substância apreendida era cocaína, causadora de dependência física e psíquica (ID 76572664).

Os autos do inquérito foram relatados e remetidos a juízo, com indiciamento.

Os acusados foram citados e apresentaram resposta à acusação (ID 81610961).

De acordo com o rito previsto na Lei de Drogas a denúncia foi recebida, sendo designada data para audiência de instrução e julgamento.

Foram juntados laudos de exame de lesões corporais, e o RMP informou que os analisará no âmbito do controle externo da atividade policial (ID 85198213).

Os veículos também foram periciados, e, aparentemente, estavam com motor e chassis originais.

Em audiência de instrução e julgamento o policial Manuel Vitor Viana Gonsalves informou: A equipe de policiais estava em operação na BR 030 e avistou dois veículos transitando um próximo ao outro; verificou que eram de outro Estado, pediu apoio à polícia de Brumado e abordou os condutores próximo à Magnesita, nessa cidade; eles estavam nervosos e com conversas contraditórias; em um dos veículos, dentro do tanque de combustível, a polícia encontrou a cocaína; os automóveis eram Punto e Honda Fit; o Punto ia à frente; Webert conduzia o Honda Fit; inicialmente havia feito busca mais superficial; não tinha ferramentas e trouxe o veículo a Brumado, onde, em uma oficina, desmontou o tanque e encontrou a droga; ao que parece, quando eles passaram pela polícia levantaram o vidro; as conversas deles eram desconexas e contraditórias, fato que levou os policiais a intensificarem a busca; salvo engano eles confessaram, tendo um dito que escoltava o veículo, mas alegava que havia mera irregularidade nos veículos; foram apreendidos cerca de dez quilos de pasta base de cocaína, que estavam dentro do tanque, envolto em material de borracha; não foi feita adaptação do veículo; eles confirmaram que estavam vindo de outros Estados, e na DEPOL revelaram que vinham de São Paulo; quando passaram, juntou ou próximos, os policiais estavam apenas observando os veículos que transitavam; a abordagem ocorreu por volta de 14h, e alguns minutos transcorreram até a chegada do reforço policial; primeiramente foi parado o Punto, e em seguida o Honda Fit, não sabendo precisar quanto tempo após; a abordagem foi feita com o apoio da PM; durante a ocorrência todos os policiais formularam perguntas aos ora réus; em um momento a equipe foi à oficina para verificar o tanque de combustível, e a PM ficou escoltando os acusados, que não foram à oficina; após confeccionar o boletim de ocorrência PRF é que foi à DEPOL; a polícia deu ordem de parada, mandou o condutor descer, realizou busca pessoal e em seguida busca veicular e entrevista; somente após algumas providências é que os suspeitos foram apresentados na DEPOL; na narrativa coloca o horário real, mas pode ser que o BO tenha sido aberto após; os acusados não foram agredidos por policiais da PRF; não viu os outros policiais agredirem; ao que parece um dos veículos estava com DUT preenchido, mas ainda não havia sido transferido; essa foi a única irregularidade relativa aos automóveis; ao que parece os condutores tinham CNH; um deles confessou que havia recebido quantia em dinheiro para fazer o transporte, mas imaginava que a irregularidade seria do veículo.

Thiago Gomes de Souza Oliveira, também policial rodoviário, informou que com outro PRF estava em serviço na BR 030 e percebeu que dois veículos de outros Estados passaram; pediram apoio à polícia militar e abordaram; aprofundaram a fiscalização e encontraram o ilícito no tanque de combustível; a forma como eles transitavam, aparentando comboio, e a conversa desencontrada levantaram suspeita; após a fiscalização nos compartimentos dos veículos suspeitou que poderia haver droga no tanque; em uma oficina de Brumado confirmou a existência da droga naquele compartimento; ao serem abordados os condutores pareciam nervosos; eles alegaram que estariam transportando os veículos Punto e Honda Fit, estando a droga nesse último sendo conduzido pelo acusado que hoje está ao lado do defensor (Uebert); o depoente teve outras ocorrências em seguida, e não se lembra se os acusados também foram levados à oficina, onde foram encontrados no tanque nove ou dez tabletes de pasta base de cocaína, que vinham de São Paulo; não tem dúvida de que os dois réus estavam agindo juntos; antes da abordagem acompanhou os veículos, até a chegada do reforço policial; estava em fiscalização de rotina no trecho da BR 030; não se recorda se estava em movimento ao avistar os dois veículos; pela distância que mantinham, pela origem e pela atitude dos condutores, percebeu que os acusados transitavam juntos; não sabe qual dos veículos foi abordado primeiro, nem se lembra o horário da abordagem, que ocorreu em conjunto com a PM, pois as viaturas já estavam próximas; não sabe que horas eles foram apresentados na DEPOL, nem que guarnição os apresentou; a abordagem foi padrão, tendo a polícia notado nervosismo e contradição; a polícia não usou de violência; não se recorda se os acusados também foram levados à oficina onde o tanque foi desmontado; ao que parece os acusados não falaram que transportavam droga ou onde ela estaria; o que transportava a droga alegou que adquiriu o veículo e preencheu o DUT; não se lembra de irregularidade ou adulteração de sinal identificador nos veículos.

Interrogado, o acusado Wagner Marconi declarou: Há três anos conhece Uebert; fazia entrega de café e pães em obra em que ele trabalhava; tornaram-se amigos e seus contatos eram via WhatsApp; nunca haviam viajado juntos; foi a primeira vez que vieram juntos; em 30 de agosto Uebert lhe telefonou dizendo que havia comprado dois carros em sua cidade e perguntou se o depoente aceitava conduzir um deles; ele lhe daria R$ 500,00 e os custos da viagem de Franca a Aracaju; no dia 7 de agosto Uebert e outro rapaz levaram os carros até a residência do interrogando; viajaram e em Montes Claros jantaram e logo em seguida dormiram em hotel; de manhã seguiram e foram parados em Brumado; foi abordado pela PM, que lhe agrediu enquanto a PRF não estava presente; cerca de quarenta minutos após Uebert foi abordado no outro carro; não conhece Leonardo, que está preso; foi maltratado pela polícia; embora tenha dito à autoridade policial sobre Leonardo, que seria presidiário, nega a veracidade desses fatos; disse àquilo à autoridade policial porque os policias militares mandaram; na DEPOL foi ouvido em sala com duas pessoas; do lado de fora havia policiais que lhe matariam; Uebert nada disse sobre documentação irregular ou outro problema nos veículos; Uebert é pedreiro; não sabe de quem ele comprou os dois carros, nem quanto ele pagou; não sabe quem seriam os destinatários dos veículos; o depoente iria até Aracaju; acredita que ele também iria somente até lá; voltaria de ônibus. Imagina que ele ficaria em Aracaju, cidade em que reside; o depoente possui CNH e conduzia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT