Brumado - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação16 Março 2021
Número da edição2821
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
DECISÃO

0000458-08.2020.8.05.0032 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Brumado
Reu: Deuslirio Alves
Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:0005099/BA)
Terceiro Interessado: Ariane Dos Reis Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Adna Dos Reis Santos
Terceiro Interessado: Heber Lima Santos
Terceiro Interessado: 20ª Coorpin Brumado-ba
Terceiro Interessado: Dpc Rafael Oliveira Santos Araujo
Terceiro Interessado: Ipc Elcimara Matos Gusmão
Terceiro Interessado: Senhorinha Maria Dos Reis Santos
Terceiro Interessado: Juliano De Jesus Moraes
Terceiro Interessado: Manoel Messias Farias Matos
Terceiro Interessado: Custodio De Souza
Terceiro Interessado: Jose Oliveira Filho
Terceiro Interessado: Antonio De Jesus Ramiro
Terceiro Interessado: Edimundo Souza Silveira

Decisão:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BRUMADO/BA

VARA CRIMINAL, DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS

Processo nº 0000458-08.2020.805.0032

Autora: Justiça Pública

Acusado: Deuslírio Alves

DECISÃO DE PRONÚNCIA

Vistos, etc.

Deuslirio Alves foi denunciado por homicídio qualificado por recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, e por feminicídio, fato em tese ocorrido em 23 de setembro de 2019, por volta de 23h, na residência situada na Rua Ana Maria de Jesus, 38 - Bairro Esconso, em Brumado.

Segundo a denúncia, com intenção de matar ele, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, agrediu fisicamente e efetuou disparo de arma de fogo na cabeça de sua companheira Ariane dos Reis Santos, matando-a. Ainda de acordo com a denúncia, antes ele subjugou a vítima, colocando-a no chão em posição de submissão e inferioridade, na entrada do quarto, ocasião em que encostou a boca do cano da arma de fogo em sua cabeça e efetuou o disparo de cima para baixo, de frente para trás e da direita para a esquerda.

Após matar a vítima, por telefone ele noticiou o fato aos familiares de Ariane, fugiu e, meses após, foi capturado em Janaúba/MG.

Durante as investigações Adna dos Reis Santos, irmã da vítima, e Heber Lima Santos e Senhorinha Maria dos Reis, pais de Ariane, disseram que no dia 23, por volta de 19h, Deuslírio esteve na casa deles e saiu com Ariane com destino à residência do casal, no Bairro Esconso; a pequena filha do casal ficou com os avós Heber e Senhorinha. Por volta de 23h Deuslírio telefonou dizendo que havia matado Ariane. As testemunhas foram ao local e a polícia confirmou que o corpo da vítima estava ao chão da residência.

Adna, irmã de Ariane, informou que o ora acusado Deuslírio é pessoa ciumenta; acrescentou que quando ele lhe telefonou revelando ter matado a vítima não esclareceu o motivo, nem como tudo teria ocorrido; antes a convivência era boa; após os fatos Deuslírio sumiu e não mais fez contato com os familiares da falecida; antes dos fatos ele vinha pouco a Brumado, pois ficava mais em Ibitira, onde morava; o telefone de Ariane não foi encontrado, e a testemunha acredita que Deuslírio o tenha levado ao fugir.

Foram juntadas fotografias do casal. Em seguida vemos auto de apreensão de possível chave reserva de caminhonete Toyota e notificações de multas relativas a caminhonete Hilux em nome de Adriana Ferreira Pereira.

Após representação da autoridade policial foi decretada a prisão preventiva de Deuslírio, inclusive porque ele fugiu após a morte da vítima e responde a outros oito processos criminais na comarca de Caculé.

Conforme laudo de exame de necrópsia, Ariane morreu devido a perfuração craniana por projétil disparado com arma de fogo encostada. Segundo os peritos, a vítima apresentava, ainda, escoriações em ambas as mãos, típicas de lesões de luta ou de defesa; também apresentava escoriação em calcanhar esquerdo e hematoma; os peritos concluíram que a vítima estava em posição de inferioridade em relação ao atirador; notaram dispersão de objetos pelo chão do quarto e desordem na cama, denotando a ocorrência de embate corporal naquele ambiente.

Também foi juntado laudo sobre o local em que ocorreu a morte violenta; os peritos notaram escoriações nas mãos de Ariane, típicas de lesão de defesa; embalagem íntegra de preservativo foi localizada rente a uma sapateira; segundo eles, há evidências de que a boca do cano da arma foi apoiada na fronte da vítima no momento do disparo.

O inquérito policial foi concluído e remetido ao Juízo.

Consta que na vizinha Comarca de Caculé Deuslírio responde pelos seguintes crimes:

1) lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal e crime previsto na lei do Sistema Nacional de Armas;

2) homicídio qualificado;

3) furto;

4) contravenção penal;

5) receptação qualificada;

6) outra contravenção penal;

7) atentado violento ao pudor;

8) lesão corporal.

A denúncia, peça inicial da ação penal, foi recebida em 28 de abril de 2020.

O acusado não foi encontrado pelo Oficial de Justiça. Somente em 6 de maio de 2020, cerca de oito meses após a morte de Ariane, ele foi capturado no norte de Minas Gerais, ocasião em que também foi preso em flagrante por uso de documento falso (ID 87590445). Ele foi levado ao presídio de Bocaiuva e, após várias diligências, transferido ao Conjunto Penal de Vitória da Conquista.

Ele foi pessoalmente citado e, por meio de defensores constituídos, apresentou resposta à acusação (ID 90290966).

Foram juntados os originais dos laudos de necrópsia e do local da morte violenta (ID 93307582).

Em audiência de instrução e julgamento realizada em 16 de fevereiro de 2021, o Delegado de Polícia Dr. Rafael Oliveira Santos Araújo informou: Na data dos fatos estava de plantão na DEPOL e, por volta de meia-noite, o CICON informou que ocorreu provável feminicídio no Bairro Esconso; chegando à residência entrou e no corredor à direita da sala encontrou o corpo da vítima com perfuração na testa; não havia sinais de alteração no ambiente, tais como móveis desalinhados; soube que os pais da vítima estiveram no local e estavam no hospital; lá eles informaram que a vítima havia saído com Deuslirio Alves por volta de 19h, e que por volta de 23h ele telefonou dizendo que havia matado a vítima; antes dos fatos não conhecia acusado ou vítima, e nunca havia atendido ocorrência relativa a eles; a porta da casa já estava aberta, e soube que o acusado, ao sair, deixou a chave na porta; os pais chegaram e não tiveram coragem de entrar, tendo acionado a polícia; a arma não foi encontrada no local; era possível a aproximação de automóvel até perto da porta da casa; não se recorda da existência de obra naquele trajeto; o corpo da vítima estava à direita da sala, no corredor próximo ao quarto do casal; os pais da vítima, após o telefona de Deuslirio, foram à casa da vítima; eles não informaram se Deuslírio explicou o que teria ocorrido entre ele e a vítima; após a morte de Ariane ele sumiu; no dia seguinte o inquérito policial foi encaminhado ao Dr. Samuel Paz; não tem conhecimento de que o acusado, por meio de advogado, tentou se apresentar; quando o depoente chegou à casa da vítima a polícia militar lá já estava, preservando o local; o pai da vítima disse que a porta estava fechada, com a chave na fechadura; além da polícia militar, ninguém entrou no imóvel antes da chegada do ora depoente; não observou alterações como móveis tombados ou desalinhados, ou garrafas quebradas; não percebeu sinal de luta no local; apenas próximo ao corpo havia mancha de sangue, por isso acredita que após o disparo a vítima não se moveu, pois o tiro foi na testa.

A investigadora de Polícia Elcimara Matos Gusmão informou: Antes dos fatos não conhecia o acusado nem a vítima Ariane; estava de plantão, soube da morte da vítima e foi ao local, onde já havia policiais militares; viu o corpo no chão, com alguns hematomas; soube que o então companheiro seria o provável autor do fato, inclusive os pais da vítima já haviam recebido a notícia, passaram mal e estavam sendo medicados no hospital; já era mais de meia-noite; a casa é um pouco distante, sem vizinhos próximos, e nenhum deles foi ouvido; de um lado da casa é matagal; os pais da vítima foram ouvidos durante as investigações; havia uma obra próximo à casa, mas foi possível estacionar a viatura bem próxima à casa da vítima; a obra não impedia a aproximação de automóveis; de um lado da casa havia muito mato, mas que não dificultava o acesso, e o local não era muito escuro; o corpo da vítima estava no pequeno corredor, próximo à porta do quarto do casal; soube que o suposto autor telefonou informando sobre a morte da companheira; não sabe se ele disse detalhes sobre o ocorrido; o local dos fatos estava preservado até a chegada da polícia civil; não percebeu sinal de luta no local; não viu sinal de outro disparo de arma de fogo além do que atingiu a vítima; viu hematomas, ao que parece no rosto da vítima; não teve notícia de que, antes da chegada da polícia, alguém tenha entrado no imóvel após a morte da vítima.

Adna dos Reis Santos irmã da vítima, informou: Há doze anos Deuslírio e Ariane conviviam, e têm uma filha; o acusado morava em outra cidade, mas quando vinha a Brumado ficava na casa de Ariane; no período de doze anos o relacionamento foi contínuo. A vítima Ariane ia diariamente à casa dos pais e da depoente; ela relatava que ele era ciumento, inclusive ela saía apenas com a mãe, pois ele sempre telefonava; ela...

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