Brumado - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação30 Setembro 2021
Gazette Issue2952
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

8001616-25.2021.8.05.0032 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Brumado
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Israela Silva Barbosa
Advogado: Daniela Brenda Pinto De Castro (OAB:0061813/BA)
Reu: Maxuel Bernardo Da Silva Rocha
Advogado: Daniela Brenda Pinto De Castro (OAB:0061813/BA)
Testemunha: Sd/pm Tadeu Luiz Santos Souza
Testemunha: Sd/pm Bruno Moura Almeida
Testemunha: Nayara Ferreira Hermolau
Testemunha: Claudinete Soares De Souza

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BRUMADO/BA

VARA CRIMINAL


Proc. nº 8001616-25.2021.805.0032


SENTENÇA


Vistos, etc.

MAXUEL BERNARDO DA SILVA ROCHA e sua companheira ISRAELA SILVA BARBOSA estão presos preventivamente e denunciados por tráfico de drogas entre Estados da Federação e por meio de veículo de transporte público, e associação para ao tráfico (Lei 11.343/06, art. 33, caput. c.c. art. 40, III e V; e art. 35).

Consta que em 26 de julho de 2021, por volta de 12h40, vinham do Estado de São Paulo e desembarcaram na rodoviária de Brumado trazendo consigo três malas contendo cento e vinte e quatro tabletes de “maconha”, totalizando cerca de noventa quilos da droga. Na bagagem de mão havia menor quantidade de maconha e de cocaína.

Policiais militares notaram que ao lado deles havia três malas, e que ficaram nervosos; entrevistado, o casal alegou que visitaria parentes em Feira de Santana; indagados sobre o fato de estarem com pequena bagagem de mão, considerando o tempo de viagem e a distância, Maxuel e Israela ficaram ainda mais nervosos; inicialmente negaram o transporte das malas com droga; contudo, ao serem informados que havia circuito de segurança na rodoviária, cujas imagens comprovariam os fatos, Maxuel, na tentativa de inocentar a companheira Israela, assumiu que havia recebido as malas com drogas no terminal Tietê, em São Paulo, e as levaria a Salvador; acrescentou que, pelo transporte, receberia R$ 2.000,00.

Perante a autoridade policial Israela disse que ambos moravam em Uberlândia/MG, foram a São Paulo, no terminal Tietê seu companheiro recebeu a três malas e estavam viajando de ônibus com destino a Salvador; alegou desconhecer o conteúdo das malas; disse estar gestante e fez outras considerações.

Na Delegacia de Polícia Maxuel, acompanhado de Defensor, negou o transporte da droga; assumiu a posse das porções de cocaína e maconha que foram encontradas na bolsa da companheira.

Foram juntados auto de apreensão das drogas, telefone e R$ 2.200,00 em espécie, laudo de constatação assinado por perito criminal; bilhetes de passagem e certidão de antecedentes, dela constando que o ora custodiado é processado nos Estados do ES e RJ.

A custodiada Israela, por meio do DPE, pediu revogação ou substituição da prisão, ao argumento de que está grávida; juntou fotografias e disse que juntará laudo. Em seguida, constituiu advogada e reiterou o pedido; alternativamente, pediu prisão domiciliar. Fez referência à pandemia e Resolução 62 do CNJ. Juntou laudo e certidões de antecedentes criminais. Em seguida juntou “retificação do termo de interrogatório”. Contrariando o que já havia dito à autoridade policial, na presença de Defensor ela alegou que nem ela nem o companheiro Maxuel esteve no Terminal Tietê com as três malas; alegou que “as malas apareceram no terminal rodoviário de Brumado”. Juntou outros documentos, entre eles laudo sobre gestação gemelar que completará vinte e uma semanas em 7 de novembro de 2021.

A autoridade policial juntou cópia dos bilhetes de passagens; documentos pessoais dos ora denunciados; ficha de atendimento hospitalar; comprovante de depósito do valor apreendido; fotografias e vídeos obtidos junto ao Terminal Rodoviário Tietê, em São Paulo, e terminal rodoviário de Brumado, contendo imagens do casal Israela e Maxuel movimentando as três malas.

Em audiência de custódia foi decretada a prisão os ora denunciados.

As drogas foram incineradas.

Os denunciados apresentaram resposta à acusação. Juntaram inclusive, comprovante de que a ré encontra-se gestante de gêmeos.

Seguindo-se o rito previsto na Lei 11.343/06, a denúncia foi recebida em 13 de setembro de 2021 (ID 137839397).

Em audiência de instrução e julgamento ocorrida em 17 de setembro (ID 139478405), o policial militar Tadeu Luis informou: Estava realizando abordagens de rotina na estação rodoviária de Brumado; decidiu abordar o casal que mostrou-se inquieto com a presença da polícia; após entrevista notou informações desencontradas, inclusive em relação a Bairro de Feira de Santana, para onde alegaram que iriam; tempo da viagem, etc; viu três malas idênticas próximas a eles; ao final Maxuel, com o intuito de livrar Rafaela, admitiu que nas malas havia substâncias ilícitas e admitiu que receberia R$ 2.000,00 pelo transporte da droga; ele assumiu a posse das malas, e pediu que a polícia as abrisse em local distante da rodoviária e tentou subornar o policial, perguntando se não tinha “acerto”; o depoente o prendeu; ainda não os conhecia; na DEPOL soube que ele registra envolvimento em outros crimes; eles não tentaram fugir nem resistiram; revelaram que pegaram as malas no terminal Tietê e levariam a Feria de Santana, mas não sabiam a quem entregariam; eles disseram que são marido e mulher e viviam juntos no Estado de Minas Gerais.

O policial Bruno Moura informou que na data e horário descritos na denúncia estava chegando ao terminal rodoviário e viu pessoas que haviam desembarcado do ônibus de faz o trajeto São Paulo a Feira de Santana; iniciaram abordagens de rotina, conversando com algumas pessoas sobre origem ou destino, e verificam se havia mandado de prisão; notou que os ora réus demonstraram preocupação com a presença da polícia; o depoente aproximou-se dos dois e fez perguntas sobre destino; o acusado portava antiga CTPS, não RG; estranhou que estivessem apenas com bagagem de mão que nem continham roupas; inicialmente eles negaram ter malas maiores, o que aumentou as suspeitas; negaram a posse das malas, mas uma senhora que estava no local disse que as malas não eram delas; nenhuma outra pessoa se apresentou como dono; novamente questionado, o acusado assumiu a posse das malas, isso após perceber que as negativas não teriam efeito; ambos foram apresentados à autoridade policial; não houve emprego de algemas na ré; ele disse ter pego as malas no Tietê em São Paulo, para levar a Feira de Santana.

Claudinete Soares de Souza, arrolada pela defesa informou: Israela frequenta a casa da testemunha e “amava o franguinho feito em panela de pressão”; nunca imaginou que ela fosse envolvida em crime; já trabalharam juntas em boate, onde a depoente era gerente e ela garota; a ré sempre andava bem-vestida, e é culta; sabe que ela errou, mas maravilhosa para a depoente; não conhece Maxuel; sabe que ela é casada com ele e moravam em Uberlândia; estão juntos há cerca de um ano; Israela é natural de Vila Velha/ES.

Nayara Ferreira informou: Entende que Israela é boa pessoa; desconhece outro fato desabonador de sua conduta; tem certeza de que ela está arrependida e não faria novamente; também conhece Maxuel há cerca de um ano e meio, e sabe que o casal se conheceu em boate; eles trabalhavam na boate do marido da depoente; Maxuel era gerente da boate que fica em Vila Velha; não sabe se ele é envolvido em outro crime; sabe que o casal morava em Uberlândia; não sabe quem seria o destinatário das drogas; por cerca de um ano Maxuel foi gerente na boate, e Israela lá trabalho no mesmo período, um pouco mais; Israela disse que agiu por impulso porque estava preocupada com a gestação e sem trabalho; no presídio tem “orelhão”; ela não disse o nome do destinatário da droga; ela disse que ambos fizeram “burrada” em troca de dinheiro.

Em seu interrogatório, a ré Israela alegou: É apelidada Isa e tem vinte e cinco anos; estudou até segundo período de faculdade; reside em Uberlândia, na Rua Antônio Rodrigues de Oliveira, 48, Shopping Park; antes da gestação usava maconha e cocaína; toma medicamento para dormir; conheceu Maxuel há cerca de um ano e meio, com ele convivia, são casados e dele está grávida; ainda não tem filho; Maxuel fazia “bico” em boates, e estava desempregado; a depoente e ele haviam saído de Uberlândia, foram ao Terminal Rodoviário Tietê, em São Paulo, onde Maxuel recebeu as malas para transportar até Fortaleza; a depoente apenas o acompanhou, pois também receberia dinheiro; o valor seria tratado com seu marido, ora réu; com certeza pensou nas consequências do transporte da droga; inicialmente foi contra, mas, ao saber que terá gêmeos, ficou desesperada; optou pelo meio mais rápido de ganhar dinheiro; Maxuel não costumava realizar esse tipo de transporte; ele recebeu ligação e tratou do transporte, sem fazer muitas revelações à declarante; a depoente nunca foi presa ou processada; soube que Maxuel já foi preso por violência doméstica contra mulher, ao que parece no Espírito Santo; sabe que se viajassem juntos e levassem grande quantidade seriam melhor remunerados; as drogas que estavam na bagagem de mão seriam para uso de Maxuel; após a gravidez a depoente não usa droga.

Interrogado, o acusado Maxuel, declarou: Tem trinta e cinco anos e residia em Uberlândia; usa maconha, cocaína e crack; há cerca de um ano e...

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