Brumado - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação01 Setembro 2021
Gazette Issue2933
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

0000316-38.2019.8.05.0032 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Brumado
Reu: Ermony Ataide Gomes
Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:0029849/BA)
Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:0020203/BA)
Advogado: Luis Wanderlei Lima Viana Leite (OAB:0062095/BA)
Terceiro Interessado: Edno Oliveira Dos Santos
Terceiro Interessado: Rogério Leite Soares
Terceiro Interessado: Valdomiro Oliveira Junior
Terceiro Interessado: Valdique Lima Dias Soares
Terceiro Interessado: Idenor Silveira Amorim
Terceiro Interessado: Adailton Caires Dos Santos
Terceiro Interessado: Jose Gomes Guimarães Junior
Terceiro Interessado: Raul Vitor De Santana Novais
Terceiro Interessado: Jorge Silva Rocha
Terceiro Interessado: João Batista Moreira Dias
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BRUMADO/BA

VARA CRIMINAL, DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS


Processo nº 000316-38.2019.805.0032


DECISÃO DE PRONÚNCIA


Vistos, etc.

ERMONY ATAÍDE GOMES foi denunciado por homicídio qualificado por recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima Edno Oliveira dos Santos, que foi alvejado por vários disparos de revólver na madrugada de 25 de abril de 2018, ao ser surpreendido tentando furtar em uma churrascaria no centro de Brumado.

Consta que a vítima Edno Oliveira dos Santos, aproveitando-se que uma churrascaria já estava fechada, nela penetrou, ao que tudo indica, para furtar, tendo, inclusive, mexido em TV e no caixa. Ermony, que possui empresa de videomonitoramento, soube que na churrascaria havia uma pessoa e compareceu ao local com seu funcionário Rogério. A vítima foi encontrada no interior da churrascaria, teria se rendido e escalado a grade para sair e fugir. Contudo, o ora acusado, usando revólver que portava ilegalmente, sem autorização legal ou regulamentar, efetuou disparos, alvejando Edno quando este ainda estava sobre a grade que dá acesso à rua; quando a vítima desceu e fugiu correndo, o ora acusado ainda efetuou outros disparos por trás, novamente alvejando Edno, inclusive no pulmão.

Mesmo ferido pelos projéteis calibre. 22, a vítima conseguiu fugir até a Rua Ester Trindade, onde se escondeu no alpendre da casa nº 103, morrendo logo em seguida devido ao choque hipovolêmico, ou seja, grande perda de sangue.

Segundo a acusação, o réu utilizou de recurso que dificultou a defesa de Edno, efetuando os disparos de revólver quando a vítima ainda estava descendo a grade, bem como pelas costas, quando Edno fugia do local.

Durante as investigações José Freire dos Santos e Zilmar dos Santos, pai e irmão da vítima, respectivamente, disseram que em 24 de março de 2018, por volta de 10h30, Edno saiu de casa para descarregar caminhão em um depósito de materiais em Brumado; acrescentaram que Edno não retornou para casa, e ao final as testemunhas souberam que ele foi morto.

João Batista Moeira Dias, apelidado “Dão”, proprietário da Churrascaria Água na Boca, localizada na Praça da Prefeitura, disse que em 25 de abril de 2018, por volta de 2h30, alguém da empresa de segurança noticiou que o estabelecimento estaria sendo arrombado; acrescentou que Ermony, proprietário da empresa, e seu funcionário Rogério, buscaram o depoente em sua casa e todos foram à churrascaria; lá chegando ele percebeu que a porta dos fundos havia sido arrombada, a TV e o caixa estavam fora do local, mas nada foi subtraído; ao observar as câmeras notou que quem havia entrado era um rapaz de chapéu; o depoente fechou o estabelecimento e Ermony o levou para casa; pela manhã soube que um rapaz foi encontrado morto; “não sabe se naquela madrugada alguém da empresa de segurança tomou outras providências”.

Perante a autoridade policial o ora réu Ermoy Ataíde, acompanhado de advogado, alegou ser proprietário da empresa de segurança; disse que naquela madrugada foi acionado porque alguém teria adentrado na churrascaria; foi ao local com seu funcionário Rogério e, pela grade, teria visto um indivíduo escondido sob uma mesa; ao ser descoberto o indivíduo levantou-se com as mãos erguidas e aproximou-se, sendo determinado que se deitasse; segundo o investigado, o indivíduo teria saltado a grade e avançado com faca; Ermony alegou ter efetuado disparo de advertência “para o alto”; segundo ele, o indivíduo não parou e o réu efetuou cinco disparos “para baixo”; o indivíduo fugiu correndo, sendo perseguido, e o depoente “imaginava não ter acertado os disparos”; o depoente e seu funcionário (que não acionaram a polícia) ficaram circulando de automóvel à procura do referido indivíduo; alegou que sua intenção era “imobilizar o indivíduo até conseguirem acionar a polícia”; disse que somente por volta de meio-dia soube que o rapaz foi alvejado e morto; somente após a fuga do indivíduo foi à casa do proprietário do estabelecimento; disse que compareceu à polícia somente em 26 de abril porque seus advogados não estavam nessa cidade.

Novamente ouvido, em 11 de maio de 2018 o acusado Ermony esclareceu que não é atribuição de sua empresa os serviços de “segurança armada”; disse que há dez anos possuía irregularmente o revólver, mas não costumava portá-lo diariamente; alegou que na noite dos fatos o indivíduo, ao receber a ordem de se deitar, sentou-se próximo à grade; o depoente alegou que pretendia algemar ou passar a braçadeira de PVC; segundo ele, o indivíduo saltou a grade, ele “teve a impressão” que ele viria em sua direção, e efetuou dois disparos em direção a Edno; este teria “aterrissado” e corrido em direção a Rogério, momento em que Ermony efetuou mais três disparos, segundo ele, “na intenção de defender Rogério”; esses disparos foram na cintura e nas costas da vítima; o indivíduo correu em direção à Praça do Fogo, sendo seguido por Rogério, mas Ermony alegou que mandou Rogério voltar para que ambos, de automóvel, procurassem a vítima; por diversas vezes rondaram os quarteirões mas não encontraram a vítima; disse que não acionou a polícia porque “não havia necessidade no momento”; alegou não ter visto sangue no estabelecimento, na frente ou no trajeto por onde a vítima fugiu; não verificou se a vítima estava no hospital; não encontrou a vítima e, por volta de 5h30, foi-se para sua residência sem acionar a polícia; alegou que após saber da morte da vítima foi prestar serviço em Anagé; argumentou ter agido em “legítima defesa”; sabe que munição calibre .22 tem reduzido poder de parada.

Foi juntado auto de apreensão do revólver calibre .22, vários cartuchos intactos e seis cápsulas ou estojos (munições deflagradas) – ID 84496653.

Rogério Leite Soares, funcionário de Ermony, acompanhado do mesmo advogado, disse que ao início e fim de todo mês realiza cobrança de boletos para a empresa de Ermony; por vezes, quando solicitado acompanha Ermony em alguma diligência, não para atividades de segurança, mas para manutenção de câmeras e equipamentos; acrescentou que por volta de 2h de 25 de abril de 2018 Ermony lhe chamou porque teria visto, pelas imagens, que um indivíduo havia entrado na churrascaria; a funcionária que visualizava as imagens em tempo real disse que o indivíduo estava mexendo na TV; alegou que não sabia que Ermony portava a arma de fogo; disse que iluminou a churrascaria com lanterna e o indivíduo dizia que não estava fazendo nada; segundo ele, Edno aproximou-se para render-se, mas, ainda dentro do estabelecimento, teria exibido faquinha de serra e dito que, se quisessem pegá-lo, que fosse lá fora; o depoente alegou que o indivíduo escalou a grade para sair, e estaria com a faquinha de serra, momento em que Ermony sacou a arma e efetuou três disparos contra Edno; este teria descido da grade entre o depoente e Ermony, e esse efetuou mais três disparos; a vítima começou a correr, sendo perseguida até uma esquina; até por volta de 4h30 o depoente e Ermony circularam de automóvel, procurando a vítima; buscaram o proprietário do estabelecimento e alegaram a este que ocorreu “embate” com o invasor do estabelecimento, inclusive que Ermony efetuou os disparos de revólver; esclareceu que os disparos foram efetuados a cerca de dois metros da vítima, quando esta descia da grade; caberia a Ermony acionar a polícia; até 6h30 circulou com Ermony à procura da vítima, sem acionarem a polícia; por volta de 7h30 soube que um homem foi encontrado morto perto da Praça do Fogo, deduziu que seria o referido indivíduo e comunicou o fato a Ermony.

Foram juntados cinco DVD e um pen drive contendo fotografias e vídeos. O ora denunciado Ermony era o detentor das imagens, pois é o proprietário da empresa de videomonitoramento; nota-se que a autoridade policial não obteve as imagens captadas pelas câmeras localizadas na churrascaria, e que mostrariam com maior nitidez o momento em que a vítima ainda está descendo a grade e é alvejada por disparo de revólver, tanto que um cachorro foge assustado. As imagens, embora captadas por câmera distante, mostram que o ora acusado e seu funcionário parecem querer “cercar” a vítima, que ainda não desceu pela grade; antes de a vítima saltar já ocorre um disparo de revólver, que teria sido efetuado por Ermony; segundo as imagens, a vítima salta e apenas foge, sendo perseguida, e Ermony atira pelas costas. Um dos disparos,...

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