Brumado - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude
Data de publicação | 13 Setembro 2022 |
Gazette Issue | 3176 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
0003734-81.2019.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Autor: Delegacia De Polícia De Brumado - Ba
Investigado: Cristovao Jose De Oliveira
Vitima: Ana Lucia Silva Ribeiro
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO
DECISÃO |
0003734-81.2019.8.05.0032
INVESTIGADO: CRISTÓVÃO JOSE DE OLIVEIRA
Vistos, etc.
Trata-se de investigação instaurada para apurar crime de descumprimento de medida protetiva supostamente praticado pelo investigado supra indicado.
Após as diligências pertinentes, o Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito.
Conforme promoção id. 148866189, a vítima esclareceu acerca dos supostos descumprimentos de medidas protetivas; informou que atualmente convive em harmonia com seu companheiro e manifestou seu desejo de não representar criminalmente contra ele.
Acolho o pronunciamento Ministerial para determinar o arquivamento do inquérito.
P. Intime-se.
Sem custas.
Brumado, 9 de setembro de 2022.
Genivaldo Alves Guimarães
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001917-69.2021.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Autor: M. P. D. E. D. B.
Investigado: D. P. R.
Vitima: S. S. R.
Terceiro Interessado: D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO
DECISÃO |
[Estupro de vulnerável]
8001917-69.2021.8.05.0032
INVESTIGADO: D.P.R.
Vistos, etc.
Trata-se de investigação instaurada para apurar crime previsto no art. 217-A, do Código Penal, supostamente praticado pelo investigado supra indicado.
Após as diligências pertinentes, o Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito.
Conforme consta na promoção id. 138624968, a conduta do investigado não traz a configuração plena do fato típico, tornando inviável o oferecimento de denúncia.
Acolho o pronunciamento ministerial para determinar o arquivamento do inquérito.
P. Intime-se.
Sem custas.
Brumado, 6 de setembro de 2022.
Genivaldo Alves Guimarães
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8002303-02.2021.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Investigado: Jose Carlos Leite Lobo
Vitima: Celma Bonfim Barboza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO
DECISÃO |
INQUÉRITO POLICIAL (279)
8002303-02.2021.8.05.0032
INVESTIGADO: JOSE CARLOS LEITE LOBO
Vistos, etc.
Trata-se de investigação instaurada para apurar crime de ameaça com incidência da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), supostamente praticado pelo investigado supra indicado.
Após as diligências pertinentes, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do inquérito.
Conforme promoção id. 153167620, a suposta vítima informou não ter interesse de representar criminalmente contra o investigado, inviabilizando, assim, o manejo da ação penal.
Acolho o pronunciamento Ministerial para determinar o arquivamento do inquérito.
P. Intime-se.
Brumado, 8 de setembro de 2022.
Genivaldo Alves Guimarães
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001893-41.2021.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Investigado: Antonio Marcos Santos Silva
Vitima: Jamile Do Nascimento Pinto
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO
DECISÃO |
INQUÉRITO POLICIAL (279)
8001893-41.2021.8.05.0032
INVESTIGADO: ANTONIO MARCOS SANTOS SILVA
Vistos, etc.
Trata-se de investigação instaurada para apurar conduta criminosa supostamente praticado pelo investigado supra indicado.
Após as diligências pertinentes o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do inquérito.
Conforme promoção id. 138256034, a suposta vítima compareceu perante a autoridade policial para depor e afirmou que não deseja representar criminalmente contra o investigado, com quem voltou a conviver, inviabilizando, assim, o oferecimento de denúncia.
Acolho o pronunciamento Ministerial para determinar o arquivamento do inquérito.
Sem custas.
P. Intime-se.
Brumado, 9 de setembro de 2022.
Genivaldo Alves Guimarães
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001918-54.2021.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Investigado: Helio Dias Da Silva
Vitima: Eslei Cardoso Dias
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO
DECISÃO |
8001918-54.2021.8.05.0032
INVESTIGADO: HELIO DIAS DA SILVA
Vistos, etc.
Trata-se de investigação instaurada para apurar conduta criminosa supostamente praticada pelo investigado supra indicado.
Após as diligências pertinentes, o Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito.
Segundo consta na promoção id. 138631206, não há nos autos elementos suficientes indiciários de materialidade delitiva, o que torna inviável o oferecimento de denúncia.
Acolho o pronunciamento Ministerial para determinar o arquivamento do inquérito.
Sem custas.
P. Intime-se.
Brumado, 9 de setembro de 2022.
Genivaldo Alves Guimarães
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001877-87.2021.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Autor: M. P. D. E. D. B.
Investigado: F. L. O.
Vitima: G. A. D. S. R.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO
DECISÃO |
8001877-87.2021.8.05.0032
INVESTIGADO: F.L.O.
Vistos, etc.
Trata-se de investigação instaurada para apurar crime supostamente praticado pelo investigado supra indicado.
Após as diligências pertinentes, o Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito.
Conforme promoção id. 138108397, o procedimento não traz a configuração plena do fato típico, tornando inviável o oferecimento de denúncia.
Acolho o pronunciamento Ministerial para determinar o arquivamento do inquérito.
Sem custas.
P. Intime-se.
Após, arquive-se.
Brumado, 9 de setembro de 2022.
Genivaldo Alves Guimarães
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
0002789-17.2007.8.05.0032 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Brumado
Reu: R. V. L.
Autor: M. P. D. E. D. B.
Vitima: R. D. J. L.
Autoridade: D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO
SENTENÇA |
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
0002789-17.2007.8.05.0032
Vistos, etc.
R.V.L. é acusado do crime previsto no art. 125, c/c art. 61, II, e, do CP (provocar aborto), fato em tese ocorrido em 09 de setembro de 2004, em Brumado, figurando como vítima sua irmã R.D.J.L.
A denúncia foi recebida em 16 de outubro de 2008. Desde então não ocorreu outra causa de interrupção da prescrição.
É o breve relatório. Decido:
Deixo registrado que por cinco anos essa Vara permaneceu sem juiz titular; nela assumi a titularidade em março de 2011. Por longo período atuei também no Juizado Especial, na Vara Cível, na Justiça Eleitoral e em outra Comarca. De acordo com a LOJ essa Comarca deveria ter mais de seis juízes, por...
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