Brumado - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação13 Setembro 2022
Gazette Issue3176
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

0003734-81.2019.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Autor: Delegacia De Polícia De Brumado - Ba
Investigado: Cristovao Jose De Oliveira
Vitima: Ana Lucia Silva Ribeiro
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO

0003734-81.2019.8.05.0032

INVESTIGADO: CRISTÓVÃO JOSE DE OLIVEIRA

Vistos, etc.

Trata-se de investigação instaurada para apurar crime de descumprimento de medida protetiva supostamente praticado pelo investigado supra indicado.

Após as diligências pertinentes, o Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito.

Conforme promoção id. 148866189, a vítima esclareceu acerca dos supostos descumprimentos de medidas protetivas; informou que atualmente convive em harmonia com seu companheiro e manifestou seu desejo de não representar criminalmente contra ele.

Acolho o pronunciamento Ministerial para determinar o arquivamento do inquérito.

P. Intime-se.

Sem custas.

Brumado, 9 de setembro de 2022.

Genivaldo Alves Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

8001917-69.2021.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Autor: M. P. D. E. D. B.
Investigado: D. P. R.
Vitima: S. S. R.
Terceiro Interessado: D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO

[Estupro de vulnerável]

8001917-69.2021.8.05.0032

INVESTIGADO: D.P.R.

Vistos, etc.

Trata-se de investigação instaurada para apurar crime previsto no art. 217-A, do Código Penal, supostamente praticado pelo investigado supra indicado.

Após as diligências pertinentes, o Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito.

Conforme consta na promoção id. 138624968, a conduta do investigado não traz a configuração plena do fato típico, tornando inviável o oferecimento de denúncia.

Acolho o pronunciamento ministerial para determinar o arquivamento do inquérito.

P. Intime-se.

Sem custas.

Brumado, 6 de setembro de 2022.

Genivaldo Alves Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

8002303-02.2021.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Investigado: Jose Carlos Leite Lobo
Vitima: Celma Bonfim Barboza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO

INQUÉRITO POLICIAL (279)

8002303-02.2021.8.05.0032

INVESTIGADO: JOSE CARLOS LEITE LOBO

Vistos, etc.

Trata-se de investigação instaurada para apurar crime de ameaça com incidência da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), supostamente praticado pelo investigado supra indicado.

Após as diligências pertinentes, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do inquérito.

Conforme promoção id. 153167620, a suposta vítima informou não ter interesse de representar criminalmente contra o investigado, inviabilizando, assim, o manejo da ação penal.

Acolho o pronunciamento Ministerial para determinar o arquivamento do inquérito.

P. Intime-se.

Brumado, 8 de setembro de 2022.

Genivaldo Alves Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

8001893-41.2021.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Investigado: Antonio Marcos Santos Silva
Vitima: Jamile Do Nascimento Pinto

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO

INQUÉRITO POLICIAL (279)

8001893-41.2021.8.05.0032

INVESTIGADO: ANTONIO MARCOS SANTOS SILVA

Vistos, etc.

Trata-se de investigação instaurada para apurar conduta criminosa supostamente praticado pelo investigado supra indicado.

Após as diligências pertinentes o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do inquérito.

Conforme promoção id. 138256034, a suposta vítima compareceu perante a autoridade policial para depor e afirmou que não deseja representar criminalmente contra o investigado, com quem voltou a conviver, inviabilizando, assim, o oferecimento de denúncia.

Acolho o pronunciamento Ministerial para determinar o arquivamento do inquérito.

Sem custas.

P. Intime-se.

Brumado, 9 de setembro de 2022.

Genivaldo Alves Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

8001918-54.2021.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Investigado: Helio Dias Da Silva
Vitima: Eslei Cardoso Dias

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO

8001918-54.2021.8.05.0032

INVESTIGADO: HELIO DIAS DA SILVA

Vistos, etc.

Trata-se de investigação instaurada para apurar conduta criminosa supostamente praticada pelo investigado supra indicado.

Após as diligências pertinentes, o Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito.

Segundo consta na promoção id. 138631206, não há nos autos elementos suficientes indiciários de materialidade delitiva, o que torna inviável o oferecimento de denúncia.

Acolho o pronunciamento Ministerial para determinar o arquivamento do inquérito.

Sem custas.

P. Intime-se.

Brumado, 9 de setembro de 2022.

Genivaldo Alves Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

8001877-87.2021.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Autor: M. P. D. E. D. B.
Investigado: F. L. O.
Vitima: G. A. D. S. R.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO

8001877-87.2021.8.05.0032

INVESTIGADO: F.L.O.

Vistos, etc.

Trata-se de investigação instaurada para apurar crime supostamente praticado pelo investigado supra indicado.

Após as diligências pertinentes, o Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito.

Conforme promoção id. 138108397, o procedimento não traz a configuração plena do fato típico, tornando inviável o oferecimento de denúncia.

Acolho o pronunciamento Ministerial para determinar o arquivamento do inquérito.

Sem custas.

P. Intime-se.

Após, arquive-se.

Brumado, 9 de setembro de 2022.

Genivaldo Alves Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

0002789-17.2007.8.05.0032 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Brumado
Reu: R. V. L.
Autor: M. P. D. E. D. B.
Vitima: R. D. J. L.
Autoridade: D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO

SENTENÇA

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

0002789-17.2007.8.05.0032

Vistos, etc.

R.V.L. é acusado do crime previsto no art. 125, c/c art. 61, II, e, do CP (provocar aborto), fato em tese ocorrido em 09 de setembro de 2004, em Brumado, figurando como vítima sua irmã R.D.J.L.

A denúncia foi recebida em 16 de outubro de 2008. Desde então não ocorreu outra causa de interrupção da prescrição.

É o breve relatório. Decido:

Deixo registrado que por cinco anos essa Vara permaneceu sem juiz titular; nela assumi a titularidade em março de 2011. Por longo período atuei também no Juizado Especial, na Vara Cível, na Justiça Eleitoral e em outra Comarca. De acordo com a LOJ essa Comarca deveria ter mais de seis juízes, por...

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