Brumado - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 10 Maio 2021 |
Número da edição | 2857 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
0001647-21.2020.8.05.0032 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Brumado
Reu: S. G. L.
Terceiro Interessado: K. G. M. S.
Terceiro Interessado: G. N. G. L. C.
Terceiro Interessado: N. F. D. S.
Autor: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0001647-21.2020.8.05.0032 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BRUMADO | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: SILVANETE GOMES LOPES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Designo audiência para o dia 01 de junho de 2021 (terça-feira), às 10h.
Oficie-se ao CREAS Chico Xavier, comunicando da data e solicitando novo relatório de acompanhamento familiar.
Após a audiência verificaremos a possibilidade de reinserção familiar.
Não obstante a revelia, intime-se também a requerida Silvanete.
N. RMP
Intime-se.
Brumado, 06 de maio de 2021.
GENIVALDO ALVES GUIMARÃES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
0001647-21.2020.8.05.0032 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Brumado
Reu: S. G. L.
Terceiro Interessado: K. G. M. S.
Terceiro Interessado: G. N. G. L. C.
Terceiro Interessado: N. F. D. S.
Autor: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0001647-21.2020.8.05.0032 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BRUMADO | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: SILVANETE GOMES LOPES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Designo audiência para o dia 01 de junho de 2021 (terça-feira), às 10h.
Oficie-se ao CREAS Chico Xavier, comunicando da data e solicitando novo relatório de acompanhamento familiar.
Após a audiência verificaremos a possibilidade de reinserção familiar.
Não obstante a revelia, intime-se também a requerida Silvanete.
N. RMP
Intime-se.
Brumado, 06 de maio de 2021.
GENIVALDO ALVES GUIMARÃES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8000221-95.2021.8.05.0032 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Brumado
Autoridade: Delegacia De Policia Civil De Brumado - Ba
Flagranteado: Samuel Da Silva Dias
Vitima: Grazielle Teixeira Pereira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
Proc. nº 8000221-95.2021.805.0032
Vistos, etc.
A autoridade policial de Brumado informou que no dia 14 de fevereiro de 2021 prendeu em flagrante SAMUEL DA SILVA DIAS, suspeito de ameaçar a ex-companheira Grazielle Teixeira Pereira, com quem tem dois filhos menores.
Policiais, vítima e o suspeito foram ouvidos.
Consta que Samuel não aceita a separação e constantemente persegue e fiscaliza Grazielle. Na data dos fatos ela estava em casa com uma amiga e o namorado dessa; Samuel chegou com um amigo e a ameaçou; o namorado da amiga interveio e foi agredido por Samuel. A vítima Grazielle interveio e foi agredida pelo rapaz que chegou em companhia de Samuel.
A vítima destacou que sempre é perseguida pelo ex-companheiro.
Perante a autoridade policial Samuel, acompanhado de advogado, negou ter ameaçado ou agredido a ex-companheiro; argumentou que na noite dos fatos um desconhecido teria lhe dito que Graziele estaria em casa com dois casais, usando drogas na presença de filhos; ele foi ao local com um amigo “pedir respeito”; teria sido agredido por um amigo da vítima.
Foram juntadas fichas de atendimento hospitalar de Grazielle e de Samuel.
O conduzido foi solto mediante fiança arbitrada pela autoridade policial.
É o relatório.
Diante dos depoimentos e outros documentos não se vislumbra ilegalidade na prisão. Samuel estava em situação de flagrância, de modo que homologo o APF.
Certifique-se se a autoridade policial comprovou ter depositado o valor da fiança. Em caso negativo, oficie-se, para que em até SETENTA E DUAS HORAS seja juntado o comprovante de depósito da fiança.
Logo que juntado, arquivem-se os presentes autos, independente da remessa dos autos do IP.
Intime-se.
Brumado, 07 de maio de 2021.
GENIVALDO ALVES GUIMARÃES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8000185-53.2021.8.05.0032 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Brumado
Requerente: Grazielle Teixeira Pereira
Requerido: Samuel Da Silva Dias
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO - BA.
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 8000185-53.2021.8.05.0032
Com fundamento no Provimento CGJ/CCI - 06/2016 das Corregedorias do TJBA, publico a decisão prolatada no dia 07 de maio de 2021:
"...Por todo o exposto, diante dos depoimentos, cópia de mensagens e outros documentos, com fundamento no art. 22 e incisos da Lei 11.340/06 concedo as seguintes medidas, que deverão ser cumpridas por S. sob pena de prisão preventiva (CPP, art. 313, III) e cometimento do crime previsto no art. 24-A da referida lei:
1) Afastar-se imediatamente da casa em que residia com a vítima G. e, e dela manter-se distante por no mínimo trezentos metros;
2) não frequentar os mesmos lugares, nem com ela manter contato, por qualquer meio, inclusive telefone;
3) para exercer o direito de visita aos filhos deverá valer-se de pessoa maior e capaz, de confiança da vítima, para em dias e horários preestabelecidos buscar e restituir as crianças;
4) inexistindo maiores informações sobre o binômio necessidades/possibilidades, mas considerando que foi noticiado que ele é motorista, e ela manicure, e que os alimentos destinam-se às necessidades básicas de dois filhos, observo, inclusive, as disposições da Lei 5.478/68, por ora fixo em 40% do salário-mínimo o valor que o requerido deverá depositar até o dia 15 de todo mês, iniciando no mês em curso, em conta bancária da vítima, ou mediante recibo, desde que dela não se aproxime.
Em sendo o caso o valor dos alimentos poderá ser alterado a qualquer momento, e deverá prevalecer o que eventualmente for definido no Juízo Cível, pois lá haverá maior dilação probatória.
Intimadas as partes e o RMP, se nada for requerido em até cinco dias, arquivem-se os autos, independente da chegada do respectivo inquérito policial.
Intime-se.
Brumado, 07 de maio de 2021. / GENIVALDO ALVES GUIMARÃES / Juiz de Direito / Brumado/BA, 7 de maio de 2021."
JEREMIAS LOBO DE ALMEIDA CASTRO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8000915-64.2021.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Investigado: Hemerson Matheus Lima Souza
Advogado: Carolina Lima Amorim (OAB:0064707/BA)
Vitima: Gleice Helen Oliveira Silva
Advogado: Roberval Manoel Correia (OAB:0065126/BA)
Advogado: Edson Pereira Santos (OAB:0006605/BA)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: Delegacia De Policia Civil De Brumado - Ba
Intimação:
VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO - BA.
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 8000915-64.2021.8.05.0032
Com fundamento no Provimento CGJ/CCI - 06/2016 das Corregedorias do TJBA, pratico o seguinte ato ordinatório:
Vista às partes para o conhecimento da juntada aos autos das certidões de id 103778981 e id 103792341.
Brumado/BA, 7 de maio de 2021.
JEREMIAS LOBO DE ALMEIDA CASTRO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
0003346-81.2019.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Autor: D. D. P. D. B.
Investigado: A. C. S. P.
Terceiro...
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