Brumado - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação17 Agosto 2020
Número da edição2678
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS e INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO
Juiz Titular: GENIVALDO ALVES GUIMARÃES

Expediente do dia 07 de agosto de 2020

0000333-79.2016.805.0032 - Ação Penal de Competência do Júri

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Adelino De Souza Santos

Testemunha(s): Santina De Souza Santos
Vítima(s): Elísio Antônio Dos Santos

Despacho: Vistos etc.
Adelino de Souza Santos foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado, por asfixia, fato em tese ocorrido em 13/02/2015, no Município de Brumado.
O RMP pediu a instauração de incidente de insanidade mental, por constar dos autos que o réu e portador de distúrbio mental.
De acordo com a denúncia, Adelino de Souza Santos tentou asfixiar o seu pai, pressionando uma de suas pemas contra a região do pescoço da vítima, não alcançando o resultado morte por circunstâncias alheias a sua vontade.
Recebo a denúncia, que contém os requisites descritos no art. 41, do Código de Processo Penal. Os elementos colhidos por meio do inquérito policial configuram suporte probatório a lastrear a acusação, sendo necessária a instrução.
Diante do requerimento do RMP, suspendo o andamento da ação penal e determino a formação do incidente de insanidade mental, que deverá ser autuado e conter as seguintes peças: cópia deste despacho; denúncia; depoimentos colhidos pela autoridade policial, inclusive o interrogatório do acusado; relatórios e demais documentos sobre a saúde mental do acusado.
Com fundamento no art. 149, par 2°, do Código de Processo Penal, nomeio a Defensora Pública como curadora especial do réu.
Expeça-se mandado de intimação ao réu, com cópia da denúncia, cientificando-o de que foi...

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