Sentença: Vistos, etc. Cláudio Paixão Meira foi acusado pela prática dos delitos de ameaça, no âmbito das relações domésticas, desacato e resistência, fatos em tese ocorridos em 28/07/2013. É o breve relatório. DECIDO. Deixo registrado que assumi a titularidade nessa vara em março de 2011. Por longo período atuei também no Juizado Especial, na Vara Cível, na Justiça Eleitoral e até em outra Comarca. De acordo com a LOJ essa Comarca deveria ter seis juízes, e atualmente possui dois. Não houve interrupção da prescrição, e os fatos ocorreram em 28 de julho de 2013, portanto, há mais de seis anos. O art. 119, do CP prevê que a extinção da punibilidade pela prescrição, em concurso de crimes, deve incidir sobre cada um isoladamente. Ao analisar os crimes supostamente praticados de forma isoladamente. Ao analisar os crimes supostamente praticados, de forma isolada, observa-se a seguinte situação: 1) Ameaça - tem o limite de pena máximo, em abstrato, fixado em seis meses, caso em que o prazo prescricional é de três anos, regulados pelo artigo 109 e inciso do CP. No presente caso, já decorreu tempo superior. Portanto, seria inútil continuar movimentando a máquina judiciária, pois "em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício" (CPP, art. 61). 2) Desacato - considerando a pena máxima, em abstrato, de dois anos, o prazo prescricional é de quatro anos. Portanto, já se operou a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, V do CP, pois entre a data do fato e a data de hoje já transcorreu prazo superior ao prescricional. 3) Resistência - considerando a pena máxima, em abstrato, de dois anos, o prazo prescricional é de quatro anos. Também já se operou a prescrição da pretensão punitiva. Enfim, verifica-se que o Estado já não pode exercitar o seu jus puniendi, em face da ocorrência da prescrição. "A prescrição da pretensão punitiva tem efeito extintivo da punibilidade. O Estado perde o direito de invocar o Poder Judiciário no sentido de aplicar o Direito Penal objetivo no caso concreto, extinguindo-se a possibilidade jurídica de...
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