Sentença: Vistos etc. Everaldo Pereira Santos foi acusado pela prática dos delitos de lesão corporal e ameaça, no âmbito das relações domésticas, fatos em tese ocorridos em 10/08/2012. Até o momento a denúncia não foi recebida. É o breve relatório. DECIDO: Deixo registrado que assumi a titularidade nessa vara em março de 2011. Por longo período atuei também no Juizado Especial, na Vara Cível, na Justiça Eleitoral e até em outra Comarca. De acordo com a LOJ essa Comarca deveria ter seis juízes, e atualmente possui dois. Não houve interrupção da prescrição, e os fatos ocorreram em 10 de agosto de 2012, portanto, há mais de sete anos. O art. 119, do CP prevê que a extinção da punibilidade pela prescrição, em concurso de crimes, deve incidir sobre cada um isoladamente. Ao analisar os crimes supostamente praticados, de forma isolada, observa-se a seguinte situação: 1) Ameaça – tem o limite de pena máximo, em abstrato, fixado em seis meses, caso em que o prazo prescricional é de três anos, regulados pelo artigo 109 e inciso do CP. No presente caso, já decorreu tempo superior. Portanto, seria inútil continuar movimentando a máquina judiciária, pois “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício” (CPP, art. 61). 2) Lesão corporal em situação de violência doméstica – considerando a pena máxima, em abstrato, de três anos, o prazo prescricional é de oito anos. Ocorre que, se ele fosse julgado, se não absolvido, a provável pena seria dosada da seguinte forma: pena-base de sete meses, em razão de um circunstância judicial desfavorável. Não incidiria atenuante ou agravante. Não há causa de diminuição ou causa de aumento. Dessa forma, a pena seria fixada em sete meses, situação em que o prazo prescricional é de três anos. Portanto, já se operou a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109,VI, do CP, pois entre a data do fato e a data de hoje já transcorreu prazo superior ao prescricional. Não obstante o disposto na Súmula 438, do STJ, é importante destacar que no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia foi criado um Conselho (CONCRIM)...
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