Brumado - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação15 Dezembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2760
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
ATO ORDINATÓRIO

0002094-48.2016.8.05.0032 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Brumado
Réu: Cristovão Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Luzinete Fernandes Costa Oliveira
Terceiro Interessado: Cb/pm Manoel Aparecido Ribeiro Pereira
Terceiro Interessado: Sd/pm Alan Meira Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
ATO ORDINATÓRIO

0001185-40.2015.8.05.0032 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Brumado
Réu: Valdemir Rodrigues Oliveira
Advogado: Flavia Caires Meira (OAB:0041287/BA)
Terceiro Interessado: Luciene De Sousa Novais Silva
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
ATO ORDINATÓRIO

0001159-66.2020.8.05.0032 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Brumado
Réu: Danilo Damacena Silva
Terceiro Interessado: Mirelle Cristina Caires Silva
Terceiro Interessado: Paulo Sérgio Coqueiro Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: 34ª Cipm Brumado-bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

0001980-70.2020.8.05.0032 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Brumado
Autor: Suzana Da Silva Leite
Advogado: Flavia Caires Meira (OAB:0041287/BA)
Terceiro Interessado: E. L. D. S.
Terceiro Interessado: F. L. D. S.
Réu: Estado Da Bahia

Intimação:

Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0001980-70.2020.8.05.0032

Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BRUMADO

AUTOR: SUZANA DA SILVA LEITE

Advogado(s): FLAVIA CAIRES MEIRA (OAB:0041287/BA)

RÉU: O ESTADO DA BAHIA

Advogado(s): MARCO ANTONIO BRUSTOLIM (OAB:0058852/BA)

SENTENÇA

Vistos etc.

E. L. de S, representado por sua avó S. L. da Silva, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face do Estado da Bahia.

Informou, em resumo:

  1. a criança tem quatro meses de vida e apresenta constipação, assaduras graves, cólicas refratárias e regurgitações em uso de leite de vaca, conforme relatório medico apresentado;

  2. em razão disso foi receitado o uso de NAN SUPREME (proteína parcialmente hidrolisada), cinco latas por mês, ate completar seis meses de idade, NAN SUPREME 1, a partir dos seis meses e NAN SUPREME 2, por tempo indeterminado;

  3. a família não tem condições de pagar pelo leite; 4) buscou solução junto ao Município, mas foi informado da impossibilidade de atendimento por falta de recursos. Por meio da decisão de id. 80880612 foi antecipada a tutela, determinando-se que o Estado da Bahia, em dez dias, fornecesse o leite, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), bloqueio e outras providências.

  4. buscou solução junto ao Município, mas foi informado da impossibilidade de atendimento por falta de recursos...

    Por meio da decisão de id. 80880612 foi antecipada a tutela, determinando-se que o Estado da Bahia, em dez dias, fornecesse o leite, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), bloqueio e outras providências

...Portanto, determino o bloqueio de R$ 4.181,40 (quatro mil cento e oitenta e um reais e quarenta centavos), via SISBAJUD, em conta do Estado da Bahia. Logo que efetivado o bloqueio, transfira para conta em nome da farmácia que apresentou menor preço, conforme informado em id. 80880677. Por fim, julgo procedente o pedido, confirmo a antecipação da tutela e determino que, transitada em julgado, sejam feitas as anotações de estilo e arquivados os autos.

Sem custas ou honorários.

P.R.I.C.

BRUMADO/BA, 01 de dezembro de 2020.

Genivaldo Alves Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
ATO ORDINATÓRIO

0002115-19.2019.8.05.0032 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Brumado
Réu: Jose Lucio Dos Santos Muniz
Terceiro Interessado: Flavia Silva Rodrigues
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial...

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