Brumado - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude
Data de publicação | 26 Abril 2023 |
Gazette Issue | 3319 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
0001924-81.2013.8.05.0032 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Brumado
Reu: Braúlio Vieira Bezerra
Advogado: Nildoberto Lima Meira (OAB:BA15584)
Terceiro Interessado: Aparecida Alves Dos Santos
Terceiro Interessado: Lelia Alves Dos Santos
Terceiro Interessado: Jonilson Santana Dos Santos
Terceiro Interessado: Cristina Maria Novais Meira
Terceiro Interessado: Rosimar De Almeida Brito
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001924-81.2013.8.05.0032 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BRUMADO | ||
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
REU: BRAÚLIO VIEIRA BEZERRA | ||
Advogado(s): NILDOBERTO LIMA MEIRA (OAB:BA15584) |
SENTENÇA |
Processo: 0001924-81.2013.8.05.0032
Vistos etc.
BRAÚLIO VIEIRA BEZERRA foi denunciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, fato em tese ocorrido no dia 06 de janeiro de 2010, em Brumado.
A denúncia foi recebida em 25 de junho de 2015 (id. 177701505).
O denunciado apresentou resposta à acusação.
É o breve relatório. Decido:
Deixo registrado que assumi a titularidade nessa vara em março de 2011. Passei a auxiliar em outra comarca, por longo período atuei também no Juizado Especial, na Vara Cível, na Justiça Eleitoral e em outra Comarca. De acordo com a LOJ essa Comarca deveria ter cerca de dez juízes, por décadas teve apenas dois e atualmente possui quatro.
A pena prevista para o crime varia de dois a quatro anos de detenção.
A interrupção da prescrição ocorreu em junho de 2015.
Considerando o critério trifásico, previsto no art. 68, do CP, constata-se que eventual pena não ultrapassaria dois anos; portanto, já se operou a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, V, do CP.
Não obstante o disposto na Súmula 438, do STJ, no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia foi criado um Conselho (CONCRIM) formado por Procuradores e Promotores de Justiça, com o objetivo de promover uma integração nas diretrizes de atuação dos seus membros da área criminal, por meio de posicionamentos institucionais não vinculante. O mencionado Conselho aprovou o Enunciado nº 12, que trata da possibilidade de o MP arquivar o inquérito policial ou outras peças de informação, e de requerer o reconhecimento da extinção da ação penal "com fundamento na provável superveniência da prescrição que torne inviável a aplicação da lei penal no caso concreto, tendo em vista as circunstâncias objetivas e subjetivas que orientarão a fixação da pena".
Enfim, verifica-se que o Estado já não pode exercitar o seu jus puniendi, em face da ocorrência da prescrição. Seria inútil continuar movimentando a máquina judiciária, pois “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício” (CPP, art. 61).
“A prescrição da pretensão punitiva tem efeito extintivo da punibilidade. O Estado perde o direito de invocar o Poder Judiciário no sentido de aplicar o Direito Penal objetivo no caso concreto, extinguindo-se a possibilidade jurídica de cominação da sanção penal”.
Prescrição Penal – Damásio E. de Jesus, Ed. Saraiva, 12 ed., pág. 26.
Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV (primeira figura), do CP, declaro extinta a punibilidade.
O acusado está solto, de modo que bastará a intimação da defesa técnica e do MP.
Transcorrido o prazo recursal, façam-se as comunicações de estilo e arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Brumado/BA, 22 de abril de 2023.
GENIVALDO ALVES GUIMARÃES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
0003698-39.2019.8.05.0032 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Brumado
Autor: Ana Lucia Neves De Carvalho
Terceiro Interessado: N. N. D. C.
Terceiro Interessado: Banco Do Brasil Agência Brumado
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Municipio De Brumado
Advogado: Tahise Tanajura Cotrim (OAB:BA20278)
Intimação:
VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO
DESPACHO |
Processo: 0003698-39.2019.8.05.0032
Vistos, etc.
O pedido foi julgado procedente e somente o Município de Brumado foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública Estadual.
O Município apelou, requerendo que da sentença seja excluída a condenação referente aos honorários sucumbenciais à DPE.
A Defensoria Pública também recorreu, para que o Estado da Bahia seja igualmente condenado a lhe pagar honorários advocatícios.
Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, para que apresente contrarrazões ao recurso do Município; e ao Estado, para contrarrazões ao recurso da Defensoria Pública.
Logo que apresentadas, conclusos.
Intime-se.
Brumado, 22 de abril de 2023.
GENIVALDO ALVES GUIMARÃES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
0000108-20.2020.8.05.0032 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Brumado
Terceiro Interessado: Cleone Silva Pereira
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Dt Aracatu
Reu: Ramon Dos Santos Teixeira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000108-20.2020.8.05.0032 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BRUMADO | ||
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
REU: RAMON DOS SANTOS TEIXEIRA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
A pedido da RMP redesigno audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, para o dia 11 de maio de 2023, às 9h. Os que preferirem poderão comparecer à sala de audiências, no Fórum, onde estarei.
Intimem-se.
Brumado, 22 de abril de 2023.
GENIVALDO ALES GUIMARÃES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
0002386-91.2020.8.05.0032 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Brumado
Reu: J. R. D. S. L.
Advogado: Bruna Niedja Sampaio Da Silva (OAB:BA65132)
Autor: M. P. D. E. D. B.
Vitima: E. S. D. J.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0002386-91.2020.8.05.0032 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BRUMADO | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: JOSE RICARDO DA SILVA LEITE | ||
Advogado(s): BRUNA NIEDJA SAMPAIO DA SILVA (OAB:BA65132) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
A pedido do RMP redesigno audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, para sexta-feira, dia 12 de maio de 2023, às 9h.
Os que preferirem poderão comparecer à sala de audiências do Fórum, onde estarei.
Consta que o réu não foi localizado pelo Oficial de Justiça.
N. RMP.
Intimem-se.
Brumado, 25 de abril de 2023.
GENIVALDO ALVES GUIMARÃES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8002710-71.2022.8.05.0032 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Brumado
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Naiara Oliveira Santana
Advogado: Daniela Brenda Pinto De Castro (OAB:BA61813)
Testemunha: Iago Antonio De Aguiar Lima
Testemunha: Marcia Da Silva Pinheiro
Autoridade: Dt Brumado
Testemunha: Adelson Do Amor Divino
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002710-71.2022.8.05.0032 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BRUMADO | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: NAIARA OLIVEIRA SANTANA | ||
Advogado(s): DANIELA BRENDA PINTO DE CASTRO registrado(a) civilmente como DANIELA BRENDA PINTO DE CASTRO (OAB:BA61813) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
A Audiência havia sido por mim designada para amanhã, às 11h.
Durante minhas férias ela foi redesignada para o período da tarde.
Ocorre que, para a mesma data e horário, terei compromisso nessa cidade - evento relacionado a prevenção de violência nas escolas.
Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 3 de maio de 2023, às 11h.
Intimem-se e...
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