Buerarema - Vara cível
Data de publicação | 04 Janeiro 2022 |
Número da edição | 3010 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
0001312-53.2007.8.05.0033 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Buerarema
Autor: Eneraldo Izaias De Magalhaes E Outros
Advogado: Antonio Elias Da Silva Neto (OAB:BA27325)
Reu: O Município De Buerarema
Advogado: Maria Jose Do Vale Ferreira (OAB:BA6502)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE BUERAREMA
Avenida Góis Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0
Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br
Oficio nº 100/2021 – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO
BUERAREMA, 26 de agosto de 2021
À Sua Excelência Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 -CEP-41745.971 Salvador – Bahia |
1. PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S) |
0001312-53.2007.8.05.0033 |
|||
2. ENTE DEVEDOR: |
MUNICÍPIO DE BUERAREMA |
|||
3. PARTE CREDOR(A): |
Eneraldo Izaias de Magalhães |
|||
4. ADVOGADO(A) |
Antonio Elias da Silva Neto |
OAB Nº: |
27325 |
|
5. VALOR TOTAL REQUISITADO: |
R$ |
26.236,05 |
||
5.1. VALOR DO CREDOR: |
R$ |
20.988,84 |
||
5.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: |
R$ |
5.247,21 |
||
6. FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão |
||||
7. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ |
Senhor Presidente
Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão ao Ente Devedor (item 2), em benefício da parte credora e/ou do seu advogado (honorários contratuais), indicados nos itens 3 e 4, para inclusão do valor requisitado (item 5) no seu orçamento, tudo visando a Finalidade do item 6. Frisa-se que, devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 7.
Respeitosamente,
Antônio Carlos Maldonado
Juiz(a) de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE BUERAREMA
Avenida Góis Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0
Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br
FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS |
|
Processo de Conhecimento: nº |
0001312-53.2007.8.05.0033 |
Cód. TUA-CNJ: |
|
Data do ajuizamento da ação: |
05/12/2007 |
Processo de Execução: nº |
0001312-53.2007.8.05.0033 |
DADOS CADASTRAIS (PREENCHER EM CAIXA ALTA E NEGRITO) |
|||||
Parte Credora: |
ENERALDO IZAIAS DE MAGALHÃES |
||||
CPF/CNPJ: |
623.192.055-00 |
Data de nascimento: |
08/09/1970 |
||
Dados Bancários: |
Agência 4631 - 013 - Conta Poupança 00014320-4 – Banco: Caixa Econômica Federal |
||||
Contato: |
E-mail: |
antonioelias.adv@gmail.com |
Telefone |
(11) |
985269469 |
Advogado(s): |
Antonio Elias da Silva Neto |
||||
CPF/CNPJ: 062.733.785-68 |
|||||
OAB:BA- 27325 |
Email: |
antonioelias.adv@gmail.com |
Telefone/Watsap |
(73) (73) (73) |
73-98804-1041
|
Dados Bancários: Agência 1673-X Conta Corrente: 200.511-5. – Banco do Brasil S/A |
|||||
Ente Devedor: |
Estado da Bahia |
||||
CNPJ do Devedor: |
13.937.032/0001-60 |
1. CRÉDITO |
||||
Natureza |
Alimentar |
(x ) |
Patrimonial/Comum |
( ) |
Espécie de Requisição |
Integral |
( ) |
Parcial (incontroverso) |
( ) |
1.1 CREDOR(A) |
||
VALORES HISTÓRICO ( HOMOLOGADO) |
||
Valor Principal: |
R$ |
9.497,97 |
Juros: 0,03% |
R$ |
16.738,26 |
Índices/taxa Selic: |
|
|
Custas/Despesas antecipadas: |
R$ |
|
Data do reconhecimento da parcela incontroversa: |
|
|
Data base utilizada para os cálculos: |
01/09/2019 |
|
Superpreferência paga: |
R$ |
|
Total |
R$ |
26.236,05 |
DADOS COMPLEMENTARES |
||||||
Empregado/Servidor: |
Ativo |
( ) |
Inativo |
( ) |
Pensionista |
( ) |
Valor da Contribuição Previdenciária: |
R$ |
|
||||
CNPJ do Orgão: |
|
|||||
Valor do FGTS: |
R$ |
|
||||
Isenção de Imposto de Renda: |
Sim |
( ) |
Não |
( ) |
||
N° de meses devido (RRA): |
|
1.2 ADVOGADO(A) |
||
Honorários Contratuais: |
20% |
Valor R$ 5.247,21 |
Honorários Sucumbenciais: |
10% |
Valor R$ |
|
|
|
Total da Requisição (Credor e Honorários) |
R$ |
26.236,05 |
2. PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO (art. 358 do RITJBA e Res. 303/2019 CNJ): |
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7. Sentença dos Embargos e certidão de trânsito em julgado |
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8. Acordão dos Embargos e certidão de trânsito em julgado |
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9. Planilha de cálculo (deve coincidir com o valor requisitado) |
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10. Procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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|
11. Documento que comprove a citação e a data (ar/mandado com recebimento pelo ente devedor ou certidão do oficial de justiça) |
6. Petição Inicial dos Embargos |
12. Cópia do documento de identidade com CPF/CNPJ do Credor |
Eu, EDSON BARRETO OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, Buerarema/BA, 26 de agosto de 2021.
ANTÔNIO CARLOS MALDONADO BERTACCO
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000648-31.2017.8.05.0033 Inventário
Jurisdição: Buerarema
Inventariante: Itamar Azevedo Dos Santos
Advogado: Arthur Albuquerque Rodrigues (OAB:PB26360)
Inventariado: Edison Oliveira Dos Santos
Herdeiro: Wesley Azevedo Dos Santos
Herdeiro: Maria Goretti Azevedo Dos Santos
Inventariado: Lêda Azevedo Dos Santos
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema
Avenida Goes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0
Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br
AUTOS N.º: 8000648-31.2017.8.05.0033
Parte Autora: Nome: ITAMAR AZEVEDO DOS SANTOS
Endereço: Rua Antônio Batista, 690, Centro, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000
Parte Ré: Nome: EDISON OLIVEIRA DOS SANTOS
Endereço: Rua Antônio Batista, 690, Centro, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000
DESPACHO
Deverá o cartório dar cumprimento ao presente despacho após confirmação de recolhimento de custas devidas por parte do requerente. Confirmado o recolhimento, segue o feito nos seguintes termos:
Trata-se de Arrolamento Simples (CPC, art. 664 e parágrafos).
Nomeio inventariante o requerente, independente de termo.
Processe-se o arrolamento, providenciando-se o inventariante, se ainda não fez, nos termos do art. 664 do CPC: a) declarações; b) avaliação de bens; c) plano de partilha ou pedido de adjudicação; d) vista do Fisco; e) pagamento dos tributos ou certidão de isenção da Fazenda Pública; f) certidões fiscais Federal, Estadual e Municipal; g) o recolhimento, se houver, das taxas judiciárias e impostos.
Citem-se os herdeiros (CPC, art. 626, caput), se não estiverem constituídos pelo mesmo procurador, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, avaliações e partilha, no prazo do art. 627 do CPC.
A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627 do CPC, informará ao Juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (CPC, art. 629).
A secretaria deverá observar: a) se todos os herdeiros estiverem de acordo, apresentadas as quitações fiscais, voltem conclusos para homologação da partilha, conforme o plano do inventariante (CPC, art. 664, caput); e b) se houver impugnação de qualquer parte - CPC, art. 664, §1º - seja sobre as declarações, avaliação ou partilha, os autos deverão voltar conclusos para determinar o que for de direito (CPC, art. 664, §, §2º e §3º).
Intimem-se e cumpra-se.
Buerarema, 27 de janeiro de 2020
Antonio Carlos Maldonado Bertacco
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000060-24.2017.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Buerarema
Autor: Emanoella Lima Marinho
Advogado: Marta Almeida Pinto (OAB:BA50604)
Reu: Iuni Educacional - Unime Itabuna Ltda
Advogado: Leandro Silva Franco (OAB:BA17407)
Advogado: Rodrigo Barra Mendes (OAB:BA18003)
Advogado: Thadeu Habib Silva Camera (OAB:BA25576)
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 162, § 4º, do CPC c/c Prov. n. 10/2008, GSEC.
Em cumprimento ao Provimento da CGJ -06/2016 que define os procedimentos a serem adotados acerca dos atos ordinatórios, em observância ao Ato Conjunto n. 20, de 29/09/2020, e considerando que o TJBA, publicou o ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 20, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020, estabelecendo as diretrizes da segunda...
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