Buerarema - Vara cível

Data de publicação08 Abril 2021
Gazette Issue2836
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO

8000440-81.2016.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Buerarema
Autor: M. D Assuncao Nascimento - Me
Advogado: Gabriela Dos Santos Bomfim (OAB:0045723/DF)
Reu: Banco Do Brasil Sa

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema

Avenida Goes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0

Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br

AUTOS N.º: 8000440-81.2016.8.05.0033

Parte Autora: Nome: M. D ASSUNCAO NASCIMENTO - ME
Endereço: Av. Mario Ramos de Lima, 269, centro, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000

Parte Ré: Nome: BANCO DO BRASIL SA
Endereço: Praça Domingos Cabral, 16, centro, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000

DESPACHO


Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para que tome conhecimento do teor de certidão protocolada nos autos (ID nº 12156700), e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se do que entender ser pertinente.

Após manifestação, voltem-me os autos conclusos.


Buerarema, 19 de março de 2019


Antonio Carlos Maldonado Bertacco

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO

8000206-26.2021.8.05.0033 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Buerarema
Requerente: T. M. D. S.
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:0051176/BA)
Requerido: J. D. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE BUERAREMA

Av. Góes Calmon, 513, Centro – Buerarema/BA – Cep: 45.615-000 – Fone: (73) 3237-1423

E-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br


PROCESSO N.º: 8000206-26.2021.8.05.0033

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)

AUTOR: TAILANE MORAIS DOS SANTOS
Endereço: Rua João Guilhardes de F., 71, Centro, São José da Vitória-BA - Cep: 45620-000

Advogado(s) do reclamante: VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA

RÉU: JAIMAR DE DEUS SANTOS
Endereço: Rua Bolonha, 8, Acari, Rio de Janeiro-RJ - Cep: 21531-040



MANDADO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL POR VIDEOCONFERÊNCIA



De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito Designado deste Juizado Especial, certifico, para os fins que se fizerem necessários, que em tempo de Pandemia do Coronavírus – Covid – 19, e na forma do DECRETO JUDICIÁRIO N.º 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020 do TJBA; e em obediência ao Ofício Circular 106/2020-COJE, de 13/11/2020.


FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A SER REALIZADA NO DIA 30/06/2021, às 08:30h, em cumprimento ao quanto determinado por este juízo no Despacho constante dos autos.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:


  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogado(s), é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

  • Resta advertido às partes (polo ativo e passivo) que a audiência apenas não será realizada se todos manifestarem ausência de interesse pela tentativa de composição, (CPC, art. 334, § 4º, I), cabendo às partes, se o caso, indicar seu desinteresse por meio de petição na forma do art. 334, § 5º, do CPC.Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

  • Havendo oportuna manifestação de desinteresse por todas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início, para o(s) Réu(é, és, s), a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).

  • Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).

  • Se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora (CPC, art. 344).

  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;


Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Buerarema - Juizados Especiais


Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/5257596

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 5257596

Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO

8000536-62.2017.8.05.0033 Guarda
Jurisdição: Buerarema
Requerente: C. D. J. S.
Advogado: Danielle Candido Costa (OAB:0052032/BA)
Requerido: A. C. D. C.
Requerido: V. D. S. S.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema

Avenida Goes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0

Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br

AUTOS N.º: 8000536-62.2017.8.05.0033

Parte Autora: Nome: CALIANE DE JESUS SANTOS
Endereço: Rua Camacan, 84, Centro, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000

Parte Ré: Nome: Antonio Costa da Conceição
Endereço: desconhecido
Nome: Viviane dos Santos Santana
Endereço: desconhecido



SENTENÇA

Trata-se ação de guarda com pedido de antecipação de tutela, requerido por CALIANE DE JESUS SANTOS, em face de ANTONIO COSTA DA CONCEIÇÃO e VIVIANE DOS SANTOS SANTANA, visando regularizar a guarda de, ALICE SANTOS DA CONCEIÇÃO, nascida em 28/04/2011, informando que é prima do genitor da criança, onde, em suma, alegou que a menor esta sob seus cuidados desde os 5 anos de idade. Narrou ainda que a genitora da menor abandonou a criança logo quando nasceu, por sua vez, não se teve mais noticias de seu paradeiro,...

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