Buerarema - Vara cível
Data de publicação | 08 Abril 2021 |
Gazette Issue | 2836 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000440-81.2016.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Buerarema
Autor: M. D Assuncao Nascimento - Me
Advogado: Gabriela Dos Santos Bomfim (OAB:0045723/DF)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema
Avenida Goes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0
Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br
AUTOS N.º: 8000440-81.2016.8.05.0033
Parte Autora: Nome: M. D ASSUNCAO NASCIMENTO - ME
Endereço: Av. Mario Ramos de Lima, 269, centro, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000
Parte Ré: Nome: BANCO DO BRASIL SA
Endereço: Praça Domingos Cabral, 16, centro, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que tome conhecimento do teor de certidão protocolada nos autos (ID nº 12156700), e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se do que entender ser pertinente.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Buerarema, 19 de março de 2019
Antonio Carlos Maldonado Bertacco
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000206-26.2021.8.05.0033 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Buerarema
Requerente: T. M. D. S.
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:0051176/BA)
Requerido: J. D. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE BUERAREMA
Av. Góes Calmon, 513, Centro – Buerarema/BA – Cep: 45.615-000 – Fone: (73) 3237-1423
E-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br
PROCESSO N.º: 8000206-26.2021.8.05.0033
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
AUTOR: TAILANE MORAIS DOS SANTOS
Endereço: Rua João Guilhardes de F., 71, Centro, São José da Vitória-BA - Cep: 45620-000
Advogado(s) do reclamante: VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA
RÉU: JAIMAR DE DEUS SANTOS
Endereço: Rua Bolonha, 8, Acari, Rio de Janeiro-RJ - Cep: 21531-040
MANDADO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito Designado deste Juizado Especial, certifico, para os fins que se fizerem necessários, que em tempo de Pandemia do Coronavírus – Covid – 19, e na forma do DECRETO JUDICIÁRIO N.º 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020 do TJBA; e em obediência ao Ofício Circular 106/2020-COJE, de 13/11/2020.
FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A SER REALIZADA NO DIA 30/06/2021, às 08:30h, em cumprimento ao quanto determinado por este juízo no Despacho constante dos autos.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:
-
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
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Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogado(s), é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
-
Resta advertido às partes (polo ativo e passivo) que a audiência apenas não será realizada se todos manifestarem ausência de interesse pela tentativa de composição, (CPC, art. 334, § 4º, I), cabendo às partes, se o caso, indicar seu desinteresse por meio de petição na forma do art. 334, § 5º, do CPC.Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
-
Havendo oportuna manifestação de desinteresse por todas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início, para o(s) Réu(é, és, s), a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
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Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
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Se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora (CPC, art. 344).
-
É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Buerarema - Juizados Especiais
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/5257596
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 5257596
Como acessar o Lifesize:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000536-62.2017.8.05.0033 Guarda
Jurisdição: Buerarema
Requerente: C. D. J. S.
Advogado: Danielle Candido Costa (OAB:0052032/BA)
Requerido: A. C. D. C.
Requerido: V. D. S. S.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema
Avenida Goes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0
Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br
AUTOS N.º: 8000536-62.2017.8.05.0033
Parte Autora: Nome: CALIANE DE JESUS SANTOS
Endereço: Rua Camacan, 84, Centro, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000
Parte Ré: Nome: Antonio Costa da Conceição
Endereço: desconhecido
Nome: Viviane dos Santos Santana
Endereço: desconhecido
SENTENÇA
Trata-se ação de guarda com pedido de antecipação de tutela, requerido por CALIANE DE JESUS SANTOS, em face de ANTONIO COSTA DA CONCEIÇÃO e VIVIANE DOS SANTOS SANTANA, visando regularizar a guarda de, ALICE SANTOS DA CONCEIÇÃO, nascida em 28/04/2011, informando que é prima do genitor da criança, onde, em suma, alegou que a menor esta sob seus cuidados desde os 5 anos de idade. Narrou ainda que a genitora da menor abandonou a criança logo quando nasceu, por sua vez, não se teve mais noticias de seu paradeiro,...
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