Buerarema - Vara cível

Data de publicação21 Agosto 2020
Gazette Issue2682
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO

8000378-07.2017.8.05.0033 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Buerarema
Autor: Rosileide Barbosa Da Cruz
Advogado: George De Almeida Cunha Silva (OAB:0032698/BA)
Réu: Municipio De Buerarema
Advogado: Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB:0009465/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema

Avenida Goes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0

Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br

AUTOS N.º: 8000378-07.2017.8.05.0033

Parte Autora: Nome: ROSILEIDE BARBOSA DA CRUZ
Endereço: rua plinio feliciano, 156, prefeitura, centro, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000

Parte Ré: Nome: MUNICIPIO DE BUERAREMA
Endereço: desconhecido

DESPACHO


Intimem-se as partes, o município pessoalmente por oficial de justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se desejam o julgamento antecipado de lide ou pretendem produzir outras provas, especialmente, em eventual audiência de instrução, justificando, desde logo, a sua necessidade e utilidade, bem como o que visam provar, sob pena de preclusão.

Após, voltem-me conclusos.


Buerarema, 20 de abril de 2020


Antonio Carlos Maldonado Bertacco

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO

8000377-22.2017.8.05.0033 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Buerarema
Autor: Claudia Cristina Santos Guirra
Advogado: George De Almeida Cunha Silva (OAB:0032698/BA)
Réu: Municipio De Buerarema
Advogado: Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB:0009465/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema

Avenida Goes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0

Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br

AUTOS N.º: 8000377-22.2017.8.05.0033

Parte Autora: Nome: CLAUDIA CRISTINA SANTOS GUIRRA
Endereço: rua antonio batista, 482, centro, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000

Parte Ré: Nome: MUNICIPIO DE BUERAREMA
Endereço: rua barão do rio branco, 07, prefeitura municipal de buerarema, centro, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000

DESPACHO


Intimem-se as partes, o município pessoalmente por oficial de justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se desejam o julgamento antecipado de lide ou pretendem produzir outras provas, especialmente, em eventual audiência de instrução, justificando, desde logo, a sua necessidade e utilidade, bem como o que visam provar, sob pena de preclusão.

Após, voltem-me conclusos.



Buerarema, 20 de abril de 2020


Antonio Carlos Maldonado Bertacco

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO

8000345-17.2017.8.05.0033 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Buerarema
Autor: Valdirene Silva De Lima
Advogado: Cleonara Da Silva Almeida (OAB:0028019/BA)
Réu: Municipio De Buerarema

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema

Avenida Goes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0

Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br

AUTOS N.º: 8000345-17.2017.8.05.0033

Parte Autora: Nome: VALDIRENE SILVA DE LIMA
Endereço: Rua "B", 417, São Bento, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000

Parte Ré: Nome: MUNICIPIO DE BUERAREMA
Endereço: desconhecido

DESPACHO


O presente feito trata-se de uma ação de cobrança, movida por Valdirene Silva Lima em face do Município de Buerarema.

Em análise detida dos autos, observa-se que não houve contestação apresentada pelo demandado, inclusive certificado pelo cartório (ID 14573973), e, em que pese manifestação da parte autora (ID 9410023), alegando a incidência de revelia ao presente caso, cumpre ressaltar que não se aplica seus efeitos por expressa disposição legal envolvendo entes da Fazenda Pública.

Ante exposto, determino a intimação das partes, o município pessoalmente por oficial de justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se desejam o julgamento antecipado de lide ou pretendem produzir outras provas, especialmente, em eventual audiência de instrução, justificando, desde logo, a sua necessidade e utilidade, bem como o que visam provar, sob pena de preclusão.

Cumpra-se.


Buerarema, 21 de maio de 2020


Antonio Carlos Maldonado Bertacco

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO

8000227-75.2016.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Buerarema
Autor: Jossilene Martins De Almeida
Advogado: Thatiana Poncino Do Nascimento (OAB:0039015/BA)
Réu: Maria José Bispo Dos Santos
Advogado: Cleonara Da Silva Almeida (OAB:0028019/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema

Avenida Goes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0

Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br

AUTOS N.º: 8000227-75.2016.8.05.0033

Parte Autora: Nome: JOSSILENE MARTINS DE ALMEIDA
Endereço: Travessa Bela Vista, 05, bairro Cosme e Damião, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000

Parte Ré: Nome: Maria José Bispo dos Santos
Endereço: Rua B, 137, Santa helena, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000

SENTENÇA


Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado extrajudicialmente entre as partes.

Observo que o presente feito obedeceu as formalidades previstas na legislação, de forma que HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO EXTRAJUDICIAL constante no ID 34568545, julgando o processo extinto com efeito de julgamento de mérito na forma do art. 487, III, b, do NCPC.

Custas dispensadas na forma do art. 54 da Lei n.º 9.099/95.

Transitado em julgado, arquive-se o feito, cumprindo-se as formalidades de praxe.

P. R. Intimem-se as partes. Cumpra-se.


Buerarema, 21 de maio de 2020


Antonio Carlos Maldonado Bertacco

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO

8000008-23.2020.8.05.0033 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Buerarema
Autor: Roberto Moura Dos Santos
Advogado: Emerson Ribeiro Santana (OAB:0060088/BA)
Autor: A. J. B. D. S.
Advogado: Emerson Ribeiro Santana (OAB:0060088/BA)
Autor: V. B. B. D. S.
Advogado: Emerson Ribeiro Santana (OAB:0060088/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema

Avenida Goes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0

Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br

AUTOS N.º: 8000008-23.2020.8.05.0033

Parte Autora: Nome: ROBERTO MOURA DOS SANTOS
Endereço: AV. MARIO RAMOS, 248, CENTRO, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000
Nome: ANA JULIA BISPO DOS SANTOS
Endereço: AV. MARIO RAMOS, 248, CENTRO, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000
Nome: VITORIA BIANCA BISPO DOS SANTOS
Endereço: AV. MARIO RAMOS, 248, CENTRO, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000

Parte Ré:

DESPACHO

Intime-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos certidões negativas da Justiça Eleitoral, Criminal e Cível da Justiça Federal e Estadual.

Após, cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para sentença.


Buerarema, 14 de março de 2020


Antonio Carlos Maldonado Bertacco

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO

8000608-78.2019.8.05.0033 Interdito Proibitório
Jurisdição: Buerarema
Autor: Neuza Maria Santana Da Silva
Advogado: Marcos Klever Tavares De Sa (OAB:0055069/BA)
Réu: Eliane Carlos Dos Santos

Int...

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