Buerarema - Vara cível

Data de publicação05 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2712
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO

8000363-72.2016.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Buerarema
Autor: Margarete Pinheiro Dos Santos Gama
Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:0016259/BA)
Réu: Hsbc Finance (brasil) S.a. - Banco Multiplo
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:0010872/BA)
Réu: Q1 Comercial De Roupas S.a.
Advogado: Fabio Kadi (OAB:0107953/SP)
Réu: Editora Globo S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BUERAREMA

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL

Fórum Gerson P. Santos – Av. Góes Calmon 513- Centro – fone 73-3237-1423

- CEP. 45615-000 - Email: bueraremavcivil@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Fundamentação legal: Art. 162, § 4º, do CPC c/c Prov. n. 10/2008, GSEC.

AUTOS N.º: 8000363-72.2016.8.05.0033

Parte Autora: Nome: MARGARETE PINHEIRO DOS SANTOS GAMA

Parte Ré: Nome: HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO

Nome: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.

Nome: EDITORA GLOBO S/A



Em cumprimento ao Provimento da CGJ -06/2016, que define os procedimentos a serem adotados acerca dos atos ordinatórios, em observância ao Ato Conjunto n. 20, de 29/09/2020, e considerando que o TJBA, publicou o ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 20, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020, estabelecendo as diretrizes da segunda fase da retomada presencial das atividades do Poder Judiciário da Bahia, de forma gradual, as audiências presenciais continuam suspensas, nos termos do ATO CONJUNTO N° 007, art. 6º parágrafo único, de 29/04/2020.

Face ao exposto acima, ficam as partes/advogados, interessadas na realização de Audiências na modalidade virtual, por VIDEOCONFERÊNCIAS, intimados a manifesta-se nos autos, e querendo, proceda com a devida habilitação do processo na plataforma disponibilizada pelo TJBA, por meio do aplicativo Lifesize, em observância ao art. 2º § 1º do Decreto Judiciário n. 276, de 30/04/2020. PJBA PJBA DISPONIBILIZA VÍDEO E GUIAS DE ACESSO AO LIFESIZE, APLICATIVO USADO NAS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIAS; pode fazer inscrição pelo link abaixo:


http://www5.tjba.jus.br/portal/pjba-disponibiliza-links-para-cadastro-de-interessados-em-

participar-de-audiencias-de-conciliacao-virtual-e-para-servidores-acessarem-a-lista-de-inscritos/

http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura_padrao.wsp

Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais:

http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

EDSON BARRETO OLIVEIRA

ESCRIVÃO/DIRETOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO

8000105-91.2018.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Buerarema
Autor: Ceilma Alves Do Carmo De Lucena
Advogado: Kleber Alessandro Pinto Macedo (OAB:0039170/BA)
Advogado: Carlos Frederico Oliveira (OAB:0045928/BA)
Réu: Banco Cbss S.a.
Réu: Banco Bradescard S.a.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Fundamentação legal: Art. 162, § 4º, do CPC c/c Prov. n. 10/2008, GSEC.

Em cumprimento ao Provimento da CGJ -06/2016 que define os procedimentos a serem adotados acerca dos atos ordinatórios, em observância ao Ato Conjunto n. 20, de 29/09/2020, e considerando que o TJBA, publicou o ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 20, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020, estabelecendo as diretrizes da segunda fase da retomada presencial das atividades do Poder Judiciário da Bahia, de forma gradual, as audiências presenciais continuam suspensas, nos termos do ATO CONJUNTO N° 007, DE 29 DE ABRIL DE 2020 .Certifico o cancelamento da audiência anteriormente designada e informo que a mencionada audiência será redesignada, quando do retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal.
Ficam os advogados INTIMADOS a manifesta-se acerca do interesse na realização da realização de Audiências na modalidade virtual,, devendo para tanto ser procedida com a devida habilitação na plataforma disponibilizada pelo TJBA, por meio do aplicativo Lifesize, em observância ao art. 2º § 1º do Decreto Judiciário n. 276, de 30/04/2020. PJBA PJBA DISPONIBILIZA VÍDEO E GUIAS DE ACESSO AO LIFESIZE, APLICATIVO USADO NAS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIAS; pode fazer inscrição pelo link abaixo
http://www5.tjba.jus.br/portal/pjba-disponibiliza-links-para-cadastro-de-interessados-em-participar-de-audiencias-de-conciliacao-virtual-e-para-servidores-acessarem-a-lista-de-inscritos/
http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura_padrao.wsp
Como acessar o Lifesize:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais:
http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

BUERAREMA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
TAYANA SALETTE VIEIRA VEIGA/TÉCNICA JUDICIÁRIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO

8000496-12.2019.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Buerarema
Autor: Rogerio Santos Falcao
Advogado: Claudio Silva Matos (OAB:0005802/BA)
Réu: Coelba
Réu: Eletec

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema

Avenida Goes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0

Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br

AUTOS N.º: 8000496-12.2019.8.05.0033

Parte Autora: Nome: ROGERIO SANTOS FALCAO
Endereço: Rua Costa do Cacau, 268, Cururupe, ILHEUS - BA - CEP: 45650-000 Endereço: Rua Costa do Cacau, 268, Cururupe, ILHEUS - BA - CEP: 45650-000 Endereço: Rua Costa do Cacau, 268, Cururupe, ILHEUS - BA - CEP: 45650-000 Endereço: Rua Costa do Cacau, 268, Cururupe, ILHEUS - BA - CEP: 45650-000

Parte Ré: Nome: coelba
Endereço: Avenida Edgard Santos, 300, 300, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900
Nome: ELETEC
Endereço: Avenida Bartolou de Gusmão, 905, Jurema, Vitória da Conquista/BA, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-000



DESPACHO


Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em face dos documentos apresentados pelo autor (ID 39684147).

Considerando que no presente caso há indícios de dano ao meio ambiente, submeto o feito a apreciação do presentante do Ministério Público Estadual pelo prazo de 10 (dez) dias.

Em relação ao pedido liminar, reservo-me do direito de aprecia-lo após manifestação do parquet ou apresentação de defesa do requerido.

Ao cartório para inclusão do feito em pauta com designação de audiência de tentativa conciliação (CPC, art. 334).

Fica a parte Autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).

Cite-se e intime-se a parte Ré (CPC, art. 334).

Notifique-se o MP.

Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogado(s), é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).

Resta advertido às partes (polo ativo e passivo) que a audiência apenas não será realizada se todos manifestarem ausência de interesse pela tentativa de composição, (CPC, art. 334, § 4º, I), cabendo às partes, se o caso, indicar seu desinteresse por meio de petição na forma do art. 334, § 5º, do CPC.

Havendo oportuna manifestação de desinteresse por todas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início, para o(s) Réu(é, és, s), a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).

Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).

É bom observar que, em se tratando da Fazenda Pública, o prazo é em dobro a teor do disposto no art. 183, do CPC.

Se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora (CPC, art. 344).

Apresentada resposta, vistas a parte Autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.

Cópia do presente despacho servirá de mandado de citação/intimação/notificação, salvo necessidade de expedição de carta precatória.


Buerarema, 04 de setembro de 2020


Antonio Carlos Maldonado Bertacco

Juiz de Direito Designado

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