Buerarema - Vara cível
Data de publicação | 05 Outubro 2020 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 2712 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000363-72.2016.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Buerarema
Autor: Margarete Pinheiro Dos Santos Gama
Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:0016259/BA)
Réu: Hsbc Finance (brasil) S.a. - Banco Multiplo
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:0010872/BA)
Réu: Q1 Comercial De Roupas S.a.
Advogado: Fabio Kadi (OAB:0107953/SP)
Réu: Editora Globo S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BUERAREMA
CARTÓRIO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL
Fórum Gerson P. Santos – Av. Góes Calmon 513- Centro – fone 73-3237-1423
- CEP. 45615-000 - Email: bueraremavcivil@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 162, § 4º, do CPC c/c Prov. n. 10/2008, GSEC.
AUTOS N.º: 8000363-72.2016.8.05.0033
Parte Autora: Nome: MARGARETE PINHEIRO DOS SANTOS GAMA
Parte Ré: Nome: HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO
Nome: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
Nome: EDITORA GLOBO S/A
Em cumprimento ao Provimento da CGJ -06/2016, que define os procedimentos a serem adotados acerca dos atos ordinatórios, em observância ao Ato Conjunto n. 20, de 29/09/2020, e considerando que o TJBA, publicou o ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 20, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020, estabelecendo as diretrizes da segunda fase da retomada presencial das atividades do Poder Judiciário da Bahia, de forma gradual, as audiências presenciais continuam suspensas, nos termos do ATO CONJUNTO N° 007, art. 6º parágrafo único, de 29/04/2020.
Face ao exposto acima, ficam as partes/advogados, interessadas na realização de Audiências na modalidade virtual, por VIDEOCONFERÊNCIAS, intimados a manifesta-se nos autos, e querendo, proceda com a devida habilitação do processo na plataforma disponibilizada pelo TJBA, por meio do aplicativo Lifesize, em observância ao art. 2º § 1º do Decreto Judiciário n. 276, de 30/04/2020. PJBA PJBA DISPONIBILIZA VÍDEO E GUIAS DE ACESSO AO LIFESIZE, APLICATIVO USADO NAS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIAS; pode fazer inscrição pelo link abaixo:
http://www5.tjba.jus.br/portal/pjba-disponibiliza-links-para-cadastro-de-interessados-em-
participar-de-audiencias-de-conciliacao-virtual-e-para-servidores-acessarem-a-lista-de-inscritos/
http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura_padrao.wsp
Como acessar o Lifesize:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais:
http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
EDSON BARRETO OLIVEIRA
ESCRIVÃO/DIRETOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000105-91.2018.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Buerarema
Autor: Ceilma Alves Do Carmo De Lucena
Advogado: Kleber Alessandro Pinto Macedo (OAB:0039170/BA)
Advogado: Carlos Frederico Oliveira (OAB:0045928/BA)
Réu: Banco Cbss S.a.
Réu: Banco Bradescard S.a.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 162, § 4º, do CPC c/c Prov. n. 10/2008, GSEC.
Em cumprimento ao Provimento da CGJ -06/2016 que define os procedimentos a serem adotados acerca dos atos ordinatórios, em observância ao Ato Conjunto n. 20, de 29/09/2020, e considerando que o TJBA, publicou o ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 20, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020, estabelecendo as diretrizes da segunda fase da retomada presencial das atividades do Poder Judiciário da Bahia, de forma gradual, as audiências presenciais continuam suspensas, nos termos do ATO CONJUNTO N° 007, DE 29 DE ABRIL DE 2020 .Certifico o cancelamento da audiência anteriormente designada e informo que a mencionada audiência será redesignada, quando do retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal.
Ficam os advogados INTIMADOS a manifesta-se acerca do interesse na realização da realização de Audiências na modalidade virtual,, devendo para tanto ser procedida com a devida habilitação na plataforma disponibilizada pelo TJBA, por meio do aplicativo Lifesize, em observância ao art. 2º § 1º do Decreto Judiciário n. 276, de 30/04/2020. PJBA PJBA DISPONIBILIZA VÍDEO E GUIAS DE ACESSO AO LIFESIZE, APLICATIVO USADO NAS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIAS; pode fazer inscrição pelo link abaixo
http://www5.tjba.jus.br/portal/pjba-disponibiliza-links-para-cadastro-de-interessados-em-participar-de-audiencias-de-conciliacao-virtual-e-para-servidores-acessarem-a-lista-de-inscritos/
http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura_padrao.wsp
Como acessar o Lifesize:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais:
http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
BUERAREMA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
TAYANA SALETTE VIEIRA VEIGA/TÉCNICA JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000496-12.2019.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Buerarema
Autor: Rogerio Santos Falcao
Advogado: Claudio Silva Matos (OAB:0005802/BA)
Réu: Coelba
Réu: Eletec
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema
Avenida Goes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0
Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br
AUTOS N.º: 8000496-12.2019.8.05.0033
Parte Autora: Nome: ROGERIO SANTOS FALCAO
Endereço: Rua Costa do Cacau, 268, Cururupe, ILHEUS - BA - CEP: 45650-000 Endereço: Rua Costa do Cacau, 268, Cururupe, ILHEUS - BA - CEP: 45650-000 Endereço: Rua Costa do Cacau, 268, Cururupe, ILHEUS - BA - CEP: 45650-000 Endereço: Rua Costa do Cacau, 268, Cururupe, ILHEUS - BA - CEP: 45650-000
Parte Ré: Nome: coelba
Endereço: Avenida Edgard Santos, 300, 300, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900
Nome: ELETEC
Endereço: Avenida Bartolou de Gusmão, 905, Jurema, Vitória da Conquista/BA, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-000
DESPACHO
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em face dos documentos apresentados pelo autor (ID 39684147).
Considerando que no presente caso há indícios de dano ao meio ambiente, submeto o feito a apreciação do presentante do Ministério Público Estadual pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em relação ao pedido liminar, reservo-me do direito de aprecia-lo após manifestação do parquet ou apresentação de defesa do requerido.
Ao cartório para inclusão do feito em pauta com designação de audiência de tentativa conciliação (CPC, art. 334).
Fica a parte Autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte Ré (CPC, art. 334).
Notifique-se o MP.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogado(s), é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Resta advertido às partes (polo ativo e passivo) que a audiência apenas não será realizada se todos manifestarem ausência de interesse pela tentativa de composição, (CPC, art. 334, § 4º, I), cabendo às partes, se o caso, indicar seu desinteresse por meio de petição na forma do art. 334, § 5º, do CPC.
Havendo oportuna manifestação de desinteresse por todas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início, para o(s) Réu(é, és, s), a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
É bom observar que, em se tratando da Fazenda Pública, o prazo é em dobro a teor do disposto no art. 183, do CPC.
Se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora (CPC, art. 344).
Apresentada resposta, vistas a parte Autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cópia do presente despacho servirá de mandado de citação/intimação/notificação, salvo necessidade de expedição de carta precatória.
Buerarema, 04 de setembro de 2020
Antonio Carlos Maldonado Bertacco
Juiz de Direito Designado
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