Buerarema - Vara c�vel
Data de publicação | 03 Maio 2023 |
Gazette Issue | 3323 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000211-82.2020.8.05.0033 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Buerarema
Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916)
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750)
Reu: Jeane Maria Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000211-82.2020.8.05.0033 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA | ||
AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA | ||
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:BA27750), MARIANA GODINHO ARAUJO (OAB:BA50916) | ||
REU: JEANE MARIA DA SILVA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de ação de busca e apreensão, entre as partes acima nominadas, com fundamento no Decreto-Lei 911/69, ambos qualificados nos autos, tendo por objeto o veículo descrito na inicial, adquirido através de alienação fiduciária.
Juntou documentos.
Ainda não apreciado o pedido liminar.
Não houve contestação.
O requerente desistiu da ação.
É o breve relatório. DECIDO.
Não há óbice à homologação do pedido de desistência, porquanto não ocorrida a hipótese prevista no art. 485, § 4º, do CPC 2015.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, requerido pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
REVOGO a liminar porventura concedida.
DÊ-SE baixa em eventuais restrições que recaiam sobre o veículo, caso haja.
RECOLHA-SE o mandado de busca e apreensão se já expedido.
Custas processuais pela parte autora, em conformidade com o disposto no art. 90, do CPC 2015.
Sem honorários advocatícios por não haver formação do contraditório, com litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa.
P.R.I.C.
PEDRO ANDRADE SANTOS
Juiz de Direito
BUERAREMA/BA, 30 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000171-03.2020.8.05.0033 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Buerarema
Autor: I. U.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034)
Reu: F. S. R.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000171-03.2020.8.05.0033 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA | ||
AUTOR: ITAU UNIBANCO | ||
Advogado(s): MARCIO SANTANA BATISTA (OAB:SP257034) | ||
REU: FERNANDO SANTANA ROCHA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de ação de busca e apreensão, entre as partes acima nominadas, com fundamento no Decreto-Lei 911/69, ambos qualificados nos autos, tendo por objeto o veículo descrito na inicial, adquirido através de alienação fiduciária.
Juntou documentos.
Ainda não apreciado o pedido liminar.
Não houve contestação.
O requerente desistiu da ação.
É o breve relatório. DECIDO.
Não há óbice à homologação do pedido de desistência, porquanto não ocorrida a hipótese prevista no art. 485, § 4º, do CPC 2015.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, requerido pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
REVOGO a liminar porventura concedida.
DÊ-SE baixa em eventuais restrições que recaiam sobre o veículo, caso haja.
RECOLHA-SE o mandado de busca e apreensão se já expedido.
Custas processuais pela parte autora, em conformidade com o disposto no art. 90, do CPC 2015.
Sem honorários advocatícios por não haver formação do contraditório, com litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa.
P.R.I.C.
PEDRO ANDRADE SANTOS
Juiz de Direito
BUERAREMA/BA, 30 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000413-59.2020.8.05.0033 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Buerarema
Autor: B. A. D. C. L.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551)
Reu: G. A. L.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000413-59.2020.8.05.0033 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA | ||
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. | ||
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO registrado(a) civilmente como PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:SP209551) | ||
REU: GERALDO ARAGAO LIMA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de ação de busca e apreensão, entre as partes acima nominadas, com fundamento no Decreto-Lei 911/69, ambos qualificados nos autos, tendo por objeto o veículo descrito na inicial, adquirido através de alienação fiduciária.
Juntou documentos.
Ainda não apreciado o pedido liminar.
Não houve contestação.
O requerente desistiu da ação.
É o breve relatório. DECIDO.
Não há óbice à homologação do pedido de desistência, porquanto não ocorrida a hipótese prevista no art. 485, § 4º, do CPC 2015.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, requerido pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
REVOGO a liminar porventura concedida.
DÊ-SE baixa em eventuais restrições que recaiam sobre o veículo, caso haja.
RECOLHA-SE o mandado de busca e apreensão se já expedido.
Custas processuais pela parte autora, em conformidade com o disposto no art. 90, do CPC 2015.
Sem honorários advocatícios por não haver formação do contraditório, com litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa.
P.R.I.C.
PEDRO ANDRADE SANTOS
Juiz de Direito
BUERAREMA/BA, 30 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000247-27.2020.8.05.0033 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Buerarema
Autor: B. H. C. B. S.
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:PR56918)
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183)
Reu: J. C. S. O.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000247-27.2020.8.05.0033 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA | ||
AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A | ||
Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB:BA43183) | ||
REU: JOSE CARLOS SANTOS OLIVEIRA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de ação de busca e apreensão, entre as partes acima nominadas, com fundamento no Decreto-Lei 911/69, ambos qualificados nos autos, tendo por objeto o veículo descrito na inicial, adquirido através de alienação fiduciária.
Juntou documentos.
Ainda não apreciado o pedido liminar.
Não houve contestação.
O requerente desistiu da ação.
É o breve relatório. DECIDO.
Não há óbice à homologação do pedido de desistência, porquanto não ocorrida a hipótese prevista no art. 485, § 4º, do CPC 2015.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, requerido pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
REVOGO a liminar porventura concedida.
DÊ-SE baixa em eventuais restrições que recaiam sobre o veículo, caso haja.
RECOLHA-SE o mandado de busca e apreensão se já expedido.
Custas processuais pela parte autora, em conformidade com o disposto no art. 90, do CPC 2015.
Sem honorários advocatícios por não haver formação do contraditório, com litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa.
P.R.I.C.
PEDRO ANDRADE SANTOS
Juiz de Direito
BUERAREMA/BA, 30 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000220-49.2017.8.05.0033 Busca E Apreensão
Jurisdição: Buerarema
Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Requerido: Robeval Correia Dos Santos Filho
Intimação: ...
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