Bujari

Data de publicação18 Janeiro 2021
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12962
35
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.962
35 Segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
DECRETO Nº 055 DE 12 DE JANEIRO DE 2021�
Nomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio e dá outras providências���
O senhor Olavo Francelino de Rezende Prefeito do Município de Acre-
lândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no
art� 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal, e considerando ainda
o que estabelece o Art� 51 da Lei 8�666/93 suas alterações:
DECRETA:
Art� 1º - Fica nomeado o Pregoeiro Titular e Equipe de Apoio os servi-
dores abaixo elencados sem prejuízos de suas funções, os mesmos
serão responsáveis pela operacionalidade dos certames sob a modali-
dade de pregão a serem realizados no âmbito da Prefeitura Municipal
de Acrelândia�
PREGOEIRO:
ANTONIO ALEQUISON BEZERRA DOS SANTOS
CPF: 670�751�182-34
SUPLENTE:
RITA DE CASSIA NEGRELLI PEREIRA
CPF: 716�599�942-68
EQUIPE DE APOIO:
JOSE KALUZNY
CPF: 739�964�219-91
WAGNER DA SILVA GEGA
CPF: 017�595�102-03
Art 2°-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário�
Acrelândia – Acre, 12 de janeiro de 2021
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
DECRETO Nº� 061 DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Re-
zende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição
da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município�
DECRETA:
Art� 1º - Nomear o senhor Jose Kaluzny para o cargo de Coordenador de
Arrecadação e Tributos CC-2, até ulterior deliberação�
Art�2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efei-
tos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de janeiro de 2021�
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal
DECRETO N° 062 DE 14 DE JANEIRO DE 2021
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO
PARTICIPATIVA-COMFIPA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atri-
buições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, os princípios basilares que regem a administração publica;
CONSIDERANDO, em especial, os princípios da publicidade e da eco-
nomicidade impostas legalmente às entidades publicas;
CONSIDERANDO a lei da transparência, do orçamento e da
gestão participativa;
RESOLVE:
Art� 1º Criar o CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO PARTICI-
PATIVA - COMFIPA, para acompanhar as atividades orçamentárias e
nanceiras de compras, gastos, entradas, saídas e consultas a notas
scais, extratos bancários, empenhos e demais documentos comproba-
tórios de aquisição de bens e serviços deste Município, composto por
entidades representativas da sociedade acrelandense�
Art� 2º O COMFIPA será composto por Diretores da Associação Comer-
cial, Sindicatos dos Professores, Sindicatos dos Produtores Rurais e
Cidadãos Interessados na Lisura da Governança Municipal�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogan-
do-se as disposições em contrário�
Acrelândia-Acre, 14 de janeiro de 2021�
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
PORTARIA DE N°001 DE JANEIRO DE 2021
O Prefeito do Município de Acrelândia Olavo Francelino de Rezende, no
uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 57
da Lei Orgânica do Município de 1993�
RESOLVE:
Art�1º� Nomear os membros da comissão para levantamento, avalição
e depreciação, dos bens móveis, imóveis, úteis e sem utilidade para a
Administração Municipal, composta:
Presidente:
Vaneide Gomes da Silveira
Membros:
Wagner Gega
Marcelo da Costa Breguedo
Mauro Ramalho Correia
Katia Maria da Silva Nacimento
Art� 2º - Compete à comissão para levantamento, avaliação e depreciação:
I- Vericação da localização física de todos os bens patrimoniais da Ad-
ministração pública Municipal de Acrelândia;
II- Avaliação do estado e conservação dos bens;
III- Classicação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV- Identicação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não
foram transferidos para o Município de Acrelândia;
V- Identicação de bens permanentes eventualmente não tombados;
VI- Identicação de bens patrimoniais não localizados;
Art�3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revo-
gam-se as disposições contrárias�
Acrelândia, 07 de janeiro de 2021�
Publique-se,
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
CHAMADA DE SERVIDOR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA CNPJ
n°�84�306�737/0001-27 solicita o comparecimento da Senhora Elizangela
Belmont da Silva, RG� 400�501 SSP/AC e CPF 725�027�032-04 portador
da CTPS nº 86358 Série 004/AC, no prazo de 03 dias, sob pena de carac-
terização do abandono de emprego previsto no artigo 482, letra “i”, da CLT�”
Acrelândia – Acre 14 de janeiro de 2021�
Atenciosamente�
Nilson Mendes de Carvalho�
Secretário Municipal de Educação�
Decreto Nº� 05/2021
BUJARI
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO/Nº080 DE 15 DE JANEIRO DE 2021�
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribui-
ções legais, e na forma disposta no Art� 57 da Lei 085 de 20 de Dezem-
bro de 1995 – Lei Orgânica�
DECRETA:
Art� 1º Nomear o senhor, LUIZ ROBSON MARQUES DA SILVA, para
exercer o cargo de Assessor Jurídico do município de Bujari�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 15 DE JA-
NEIRO DE 2021�
REGISTRA-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito
DECRETO/Nº082 DE 15 DE JANEIRO DE 2021�
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribui-
ções legais, e na forma disposta no Art� 57 da Lei 085 de 20 de Dezem-

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