Bujari

Data de publicação20 Fevereiro 2015
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11500
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.500
87 Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
VALOR CONTRATADO: 427�129,52 (quatrocentos e vinte e sete
mil,cento e vinte nove reais e cinquenta e dois centavos)
DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2015�
ASSINAM: JONAS DALES DA COSTA SILVA pela PREFEITURA MU-
NICIPAL DE ACRELÂNDIA (SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
e LÉLIO MARTINS CORDEIRO REPRESENTANDO A: COOPERATIVA
DE TRABALHADORES HABITAR BRASIL LTDA�
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº� 03/2015
OBJETO: contratação de uma empresa especializada em serviços de
construção de um parquinho, pintura e pequenos reparos no antigo pré-
dio da Creche e Pré Escola Branca de Neve�
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03 de Março de 2015, às 09:00 hs�
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av� Gov� Edmundo
Pinto, nº 810 - Prefeitura Municipal de Acrelândia� O Edital poderá ser ad-
quirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado�
Maiores esclarecimentos, Fone (68) 3235-1173, no horário de expedien-
te, nos dias úteis�
Acrelândia – AC, 19 de Fevereiro de 2015�
Rita de Cássia Negrelli Pereira
Presidente da CPL
BUJARI
DECRETO/Nº� 042 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015�
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições
legais, e na forma disposta na Lei nº 521 de 28 de janeiro de 2013�
DECRETA:
Art� 1º - Fica nomeada a Comissão Organizada do Processo Seletivo
Simplicado para preenchimento de cadastro de reserva no poder pú-
blico para o serviço nas Unidades Básicas de Saúde e Secretaria de
Municipal de Saúde composta dos Membros abaixo:
MARCELO GOMEZ PEREIRA - PRESIDENTE
MEMBROS:
HEITOR DA SILVA PEREIRA - ENTREVISTADOR
SEBASTIAO ALVES DE ARAUJO - ENTREVISTADOR
JUAN CARLOS DA SILVA
EXPEDITO OLIVEIRA DE SOUZA
MANOEL ALVES TERÇAS NETO
RAIMUNDO CELSO SOUZA CAMELO
WELLINGTON SOUZA CARMO
FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA
Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
da as disposições em contrário�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, 19 DE FE-
VEREIRO DE 2015�
Antonio Raimundo de Brito Ramos
Prefeito�
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPE-
CIAIS Nº 001/2015, DE 20º DE FEVEREIRO DE 2015�
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO
DE CADASTRO RESERVA NO PODER PÚBLICO PARA O SERVIÇO
NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE�
O MUNICÍPIO DE BUJARI/AC, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde e saneamento, no uso de suas atribuições legais e com fun-
damento na LEI MUNICIPAL Nº 521 DE 28 DE JANEIRO DE 2013, e
posteriores alterações que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEM-
PORÁRIA PARA ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, DISCIPLINA TAIS CONTRATAÇÕES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; torna público a realização do processo se-
letivo simplicado para contratação e formação de cadastro reserva em
cargos de nível superior, cargo: ODONTÓLOGO – Zona Urbana, cargo:
ODONTÓLOGO – Zona Rural para o serviço nas unidades básicas de
saúde e Secretaria Municipal de Saúde�
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplicado será regido por este Edital, seus
anexos e eventuais reticações, Lei municipal nº 521 de 28 de janeiro
de 2013, e artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Princípios Cons-
titucionais da Impessoalidade e Moralidade, dentre outros, e executado
pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Bujari�
1.2 O Processo Seletivo Simplicado de que trata este Edital se destina
a selecionar candidatos para provimento temporário de cargos e forma-
ção de cadastro reserva, conforme Anexo I deste Edital, visando suprir
carências de natureza temporária no âmbito dos programas de Serviço
nas Unidades Básicas de Saúde e as Ações de Vigilância em Saúde�
1�3 Durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública,
poderá haver remoção de prossionais, conforme a necessidade e a
conveniência do serviço�
1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplicado será de 12
(doze) meses, contado a partir da data de publicação da homologação
do resultado nal, podendo ser prorrogado por mais um ano a critério
da administração�
1.5Será constituída uma Comissão do Processo Seletivo Simplicado
para tratar da parte administrativa e operacional do processo seletivo�
1�6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas e os valores das
remunerações constam do Anexo I deste Edital�
1.7 Os atos ociais relativos ao Processo Seletivo Simplicado serão
publicados no Diário Ocial do Estado do Acre, no endereço eletrônico
www�diario�ac�gov�br� e mural da Prefeitura Municipal de Bujari-AC�
2� DO CARGO
2�1 CARGO: ODONTÓLOGO (40 horas semanais)
REQUISITOS: diploma de conclusão de Curso de Nível Superior em
Odontologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de en-
sino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no
conselho regional da classe�
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: compreende o cargo que
se destina a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico
e tratamento de infecções da boca, dentes e região maxilo-facial, utili-
zando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou
recuperar a saúde oral�
3 DAS VAGAS
3�1 A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento
da vaga denida no seu Anexo I, devendo ser providas de acordo com a
disponibilidade orçamentária do Município e limites legais para tais des-
pesas, respeitada a ordem de classicação constante da homologação
do resultado nal deste Processo Seletivo Simplicado.
4 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4�1As inscrições ocorrerão na data 20 de fevereiro de 2015, das 8 às 12
horas e das 14 às 19 horas (horário local), devendo ser realizadas nos
locais descritos a seguir�
MUNICIPIO: BUJARI
CENTRO CULTURAL E FLORESTANIA DO BUJARI
RUA: Raio de Sol, s/nº, Bairro Centro
4�2 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo
cargo, no mesmo município�
4�3 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
a) Preencher o Formulário de Inscrição conforme Anexo II deste Edital,
devendo ser exclusivamente serem preenchidos as informações nesse
instrumento, o não cumprimento implica em não recebimento da inscrição�
b) Entregar o Formulário de Inscrição preenchido à mesa receptora;
c) Entregar o Curriculum Vitae, conforme Anexo III deste Edital, e as cópias
dos documentos comprobatórios de todos os títulos e declarações legíveis
e sem rasuras e apresentação de documentos originais para conferência, o
não cumprimento implica em não recebimento da inscrição�
d) Receber da mesa receptora o comprovante de inscrição�
4�3�1 São considerados documentos de identidade somente a carteira
e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pú-
blica/Instituto de Identicação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério
das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras
expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, que
tenha validade como identidade�
4�4 O candidato deverá no ato da inscrição ter todos os cuidados im-
prescindíveis de conrmar todos os seus documentos para que não
haja falha na sua inscrição, bem como ter total cuidados quanto ao seu
número de inscrição, número esse que será o publicado em todas as
etapas do certame�
4.5 A inscrição neste Processo Seletivo Simplicado implica o conheci-
mento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edi-
tal, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento�
4.6Será permitida a inscrição por procuração especica para esse m,
mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com rma
reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do
procurador�
4�7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilida-
de pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as
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consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou
inverídicas por ocasião do preenchimento do Formulário de Inscrição�
4.8 A inscrição será anulada, na vericação de eventual falsidade nas
declarações ou irregularidade dos documentos apresentados�
4�9 No ato da inscrição será entregue ao candidato o Comprovante de
Entrega de Inscrição deste Processo Seletivo Simplicado.
4�10 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer
documentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato
apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido�
4�11 Somente seráadmitida a inscrição por meio de procuração publica
ou particular, todavia a procuração particular deve ser provida de rma
reconhecida�
4�12 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosa-
mente ao estabelecido neste Edital�
4�13 Não será cobrada taxa de inscrição�
5 DOS TÍTULOS
5�1 Serão considerados títulos para pontuação, somente para os CAR-
GOS DE NÍVEL SUPERIOR, exclusivamente, aqueles discriminados no
quadro a seguir�
CURSO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
ESPECIALIZAÇÃO 5 10
MESTRADO 7 14
DOUTORADO 8 16
TOTAL 20 40
5�2 Para comprovação dos títulos de graduação e pós-graduação, somente
será aceito diploma ou certicado de conclusão de curso realizado em insti-
tuição de ensino legalmente reconhecida e aprovadas pelo MEC;
5�2�1 Para comprovação dos cursos de pós-graduação, somente se-
rão aceitos certicados nos quais constem à comprovação da defesa e
aprovação de dissertação ou tese�
5�2�2 Os diplomas de pós-graduado expedidos por universidades es-
trangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades
que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na
mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior�
5�3 Serão considerados títulos para pontuação exclusivamente, aqueles
discriminados a seguir:
CURSOS OU
TREINAMENTOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Certicado de outros cursos
ou treinamentos na área de
saúde com carga horária
mínima de 20 (vinte) horas
2 4
Certicado de outros cursos
ou treinamentos na área de
saúde com carga horária mí-
nima de 40 (quarenta) horas
2 4
Certicado de outros cursos
ou treinamentos na área de
saúde com carga horária mí-
nima de 80 (oitenta) horas
4 8
TOTAL 9 18
5.3.1 Para comprovação dos títulos somente será aceito certicado de con-
clusão de curso realizado em instituição de ensino legalmente reconhecida�
6� DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 Processo Seletivo Simplicado de que trata este Edital compreende-
rá duas fases, conforme descrito a seguir:
6�1�1 Primeira Fase: Análise Curricular que será constituída da análise das
informações curriculares comprovadas, corresponderá a 100 (cem) pontos�
6�1�2 A análise curricular será coordenada pela Comissão desse Pro-
cesso Seletivo Simplicado.
6.1.3 Na análise da experiência prossional NÍVEL SUPERIOR, serão
considerados os seguintes critérios:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PERÍODO VALOR
Experiência na área corresponden-
te à vaga pretendida No mínimo 180 dias 16
Experiência em outra área relacio-
nada à função pretendida No mínimo 90 dias 10
Experiência em Saúde da Criança,
Mulher e Idoso� No mínimo 60 dias 16
TOTAL - 42
6�2 Segunda Fase: Entrevista
6�2�1 Somente estará habilitado para participação da entrevista o candi-
dato que zer a pontuação mínima correspondente ao itens 5.1, 5.3 e/
ou 6�1�3 o total geral/unitário de 15 pontos�
6�2�1- a) A Entrevista será realizada nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2015,
no Centro de Cultura e Florestania do Bujari, na Rua Raio de Sol, s/nº, Bair-
ro Centro, Cidade de Bujari-Acre� No horário das 8 às 12 horas e das 14:00
às 19:00 horas� A entrevista corresponderá a 100 (cem) pontos�
6�2�2 Com base na lista organizada estão convocados para a entrevista
aqueles que cumprirem/se enquadrarem de acordo com o item 6�2�1�
6.2.3 A entrevista, de caráter eliminatório e classicatório contemplará
os seguintes critérios:
I - conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (70 pon-
tos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entre-
vista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de
vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em
sua área de atuação; e
II - habilidade de comunicação (30 dos pontos): será avaliada a capacidade
do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos
de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão do seu interlocutor
e observando o uso adequado da norma culta da Língua Portuguesa�
6�2�4 A Entrevista será coordenada pela Comissão deste Processo Se-
letivo Simplicado.
6�2�5 Serão convocados para entrevista os candidatos selecionados
pela análise curricular por ordem decrescente de pontuação�
6�2�6 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevistas mu-
nidos de documentos originais de identicação.
6.2.7 A entrevista de caráter eliminatória e classicatória, avaliará o conheci-
mento e a experiência dos candidatos na área de saúde e no cargo escolhido�
6�2�7 a) No ato da entrevista o candidato deverá sortear um único enve-
lope com quesitos o qual dentro de seus conhecimentos responderá os
questionamentos e a sua forma apresentara sua exposição�
6�2�8 Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista, que não
comparecerem ao local, data e horário previamente estabelecidos, estarão
automaticamente eliminados deste Processo Seletivo Simplicado.
7 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 A classicação preliminar dar-se-á em razão da ordem decrescente
da nota obtida, individualizada por cargo e será divulgada por meio do
Diário Ocial do Estado do Acre no endereço eletrônico (www.diario.
ac�gov�br) e mural da Prefeitura Municipal de Bujari�
7�2 O candidato que não alcançar 15 (quinze) do total de pontos atribuídos
à análise curricular será eliminado deste Processo Seletivo Simplicado.
7.3 No caso de igualdade de pontuação na classicação, serão obser-
vados os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de pontos no questionário da entrevista;
b) maior número de pontos no item Títulos; e
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade�
7.4 A divulgação da classicação nal dos candidatos aprovados será
disponibilizada no Diário Ocial do Estado do Acre.
8� DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1Será excluído deste Processo Seletivo Simplicado o candidato que:
a) apresentar documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão do Processo Seletivo
Simplicado;
c) descumprir quaisquer das normas deste Edital; e
d) não participar de qualquer etapa deste Processo Seletivo Simplicado;
e) For surpreendido utilizando-se de equipamentos de informática, celu-
lares ou similares durante a entrevista�
9 DOS RECURSOS
9�1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo
máximo de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado da análi-
se curricular e da entrevista no Diário Ocial do Estado do Acre (www.
diario�ac�gov�br), todavia a apresentação de recursos não gera efeito
suspensivo�
9�2 Os recursos deverão ser:
I - dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplicado, conforme
modelo que consta do Anexo IV deste Edital;
II - entregues nos locais de inscrição; e
III - elaborados em conformidade com os seguintes critérios:
a) apresentação em forma livre, em duas vias, sendo uma via para ser
protocolada; e
b) digitado ou datilografado e, na impossibilidade, transcrito em letra de
forma, contendo obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos,
o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e
sua assinatura�
9.3 A Comissão do Processo Seletivo Simplicado publicará o resultado
nal da avaliação dos eventuais recursos apresentados no Diário Ocial
do Estado do Acre (www�diario�ac�gov�br)�
10� DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à classi-
cação para o cargo, publicado no Diário Ocial do Estado do Acre, que
será a fonte ocial para tomada de conhecimento das informações de
convocação para contratação�
10�2 A contratação dar-se-á pelo período de (12) doze meses, poden-
do ser prorrogado a critério da administração nos termos da lei, ciente
o candidato que não faz gozo de férias e decimo terceiro, bem como
o pagamento de diárias, uma vez que o candidato já no ato de sua
inscrição optou pelo local o qual esta pleiteando a vaga, todavia o(s)
prossional(ais) que realizarem sua inscrição para regional zona rural

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