Bujari

Data de publicação03 Janeiro 2023
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13444
29
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.444
29 Terça-feira, 03 de Janeiro de 2023
http://app�tce�ac�gov�br/portaldaslicitacoes/ ou e-mail cpl@brasileia�ac�gov�br
Brasileia/AC, 02 de janeiro de 2023�
Thaísa Batista Monteiro Pontes
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Brasiléia
BUJARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2023�
Fixa a Unidade Fiscal Padrão – UFP para o exercício nanceiro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art� 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de
1995 – Lei Orgânica�
DECRETA:
Art. 1º Considerando o índice de correção medido pelo INPC/IBGE dos últimos doze meses xados em 1,05974440.
Art. 2º Fica xado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Munícipio de Bujari, para o exercício nanceiro de 2023, em R$ 111,02 (Cento e Onze reais e dois centavos).
Art� 3º Revogam-se as disposições em contrário�
Art� 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari – Ac, 02 De janeiro De 2023�
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 076/2019;
Nº do Termo Aditivo: 8° (Oitavo) Termo Aditivo de Prazo;
Modalidade: Tomada de Preço 001/2019;
Nº do Contrato: 076/2019;
Partes: Prefeitura Municipal de Bujari e a Empresa F� C� TELES FILHO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI;
Objeto do Contrato: “Contratação de empresa de engenharia para a execução de ampliação da Unidade Básica de Saúde do Antimary no Município
de Bujari”, que tem como concedente o Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde por meio da proposta SISMOB n° 199166250001/18-008;
Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original;
Período: Fica prorrogado por 120 (Cento e Vinte) dias contados a partir de 28 de junho de 2022, cando a execução e a vigência do Contrato
prorrogado até o dia 26 de outubro de 2022;
Amparo Legal: Lei nº 8�666/93 Art�
Data Assinatura: 20 de maio de 2022�
Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal e pela contratada Francisco das Chagas Teles Filho – Proprietário�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 076/2019;
Nº do Termo Aditivo: 9° (nono) Termo Aditivo de Prazo;
Modalidade: Tomada de Preço 001/2019;
Nº do Contrato: 076/2019;
Partes: Prefeitura Municipal de Bujari e a Empresa F� C� TELES FILHO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI;
Objeto do Contrato: “Contratação de empresa de engenharia para a execução de ampliação da Unidade Básica de Saúde do Antimary no Município
de Bujari”, que tem como concedente o Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde por meio da proposta SISMOB n° 199166250001/18-008;
Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original;
Período: Fica prorrogado por 120 (Cento e Vinte) dias contados a partir de 27 de outubro de 2022, cando a execução e a vigência do Contrato
prorrogados até o dia 24 de fevereiro de 2023;
Amparo Legal: Lei nº 8�666/93 Art�
Data Assinatura: 22 de setembro de 2022�
Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal e pela contratada Francisco das Chagas Teles Filho – Proprietário�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
A Comissão de Avaliação do recurso destinados a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc, nomeada através do DECRETO/Nº 097
DE 22 DE JUNHO DE 2022, considerando as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e alterações posteriores Resolve:
REPUBLICAR PROJETOS DEFERIDOS/INDEFERIDOS:
Através da Ata de Reunião Extraordinária ocorrida no dia 30/12/2022 as onze horas da manhã, a comissão de avaliação depois de reavaliar as
prestações de contas dos proponentes de projetos que se dispuseram a entregar a documentação que faltava para a conclusão da prestação de
contas do recurso recebido através da Lei Aldir Blanc, resolve:
Que os proponentes responsáveis pelos projetos, aprovados na avaliação da prestação de contas, proveniente do repasse da Lei Federal nº
14�017/2020 e Lei federal nº 14�150/2021 para projetos artísticos e culturais, conforme Edital de Nº001/2021-Aplicação da Lei Aldir Blanc-Arte e
Patrimônio, estão de acordo com o item 16�3 do Edital;
Os proponentes contratados entregarão na data exigida pela comissão de Elaboração, Avaliação, e Fiscalização a Prestação de Contas do Projeto
com os seguintes itens;
a) Relatório de Conclusão do Projeto;

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