Cachoeira - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 24 Novembro 2020 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 2745 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0000382-80.2017.8.05.0034 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Roberto Roque Bispo Dos Santos
Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:0030377/BA)
Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:0040955/BA)
Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:0012777/BA)
Réu: André Jorge Públio Dias
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 0000382-80.2017.8.05.0034 |
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
CACHOEIRA/BA, 23 de novembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0000328-80.2018.8.05.0034 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha)
Jurisdição: Cachoeira
Requerente: Delegacia De Policia De Cachoeira
Requerente: Joselito Passos Da Silva
Terceiro Interessado: Adriana Sampaio Dos Santos
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) n. 0000328-80.2018.8.05.0034 |
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
CACHOEIRA/BA, 23 de novembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0000323-58.2018.8.05.0034 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Edson Moreira De Matos
Réu: Elissandra Gomes Da Conceição
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 0000323-58.2018.8.05.0034 |
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
CACHOEIRA/BA, 23 de novembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0000183-73.2008.8.05.0034 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Ministerio Publico Da Bahia
Réu: Nilton Pereira De Souza Filho
Advogado: Helder Da Costa Galindo (OAB:0034831/BA)
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:0012509/BA)
Terceiro Interessado: Alex Pereira De Souza Filho
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000183-73.2008.8.05.0034 |
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
CACHOEIRA/BA, 23 de novembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0000277-35.2019.8.05.0034 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Cachoeira
Autor Do Fato: Júlio Cesar Rodrigues
Terceiro Interessado: Neilson Santos Oliveira
Terceiro Interessado: Driele Espírito Santos Dos Santos
Autoridade: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000277-35.2019.8.05.0034 |
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
CACHOEIRA/BA, 23 de novembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0000360-85.2018.8.05.0034 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Ministerio Público Do Estado Da Bahia
Réu: Rafael Conceição Souza
Advogado: Allan Jacks Da Silveira Lima Da Silva (OAB:0059671/BA)
Advogado: Claudio Almeida Dos Anjos (OAB:0040101/BA)
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000360-85.2018.8.05.0034 |
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
CACHOEIRA/BA, 20 de novembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0000221-70.2017.8.05.0034 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Cachoeira
Réu: Wliane Da Silva Cerqueira
Advogado: Ivy Miranda Dayube Pinheiro (OAB:0047549/BA)
Autor: Ministerio Publico De Cachoeira
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000221-70.2017.8.05.0034 |
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
CACHOEIRA/BA, 20 de novembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
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