Cachoeira - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação25 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2746
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000500-22.2018.8.05.0034 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Jurisdição: Cachoeira
Terceiro Interessado: Uilson De Jesus Moreira
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Jhonatas Perira

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CACHOEIRA/BA, 24 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000298-45.2018.8.05.0034 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Cachoeira
Autoridade: Delegacia De Policia De Cachoeira
Autoridade: Emanuel Carneiro Da Silva Filho
Advogado: Igo Vinicius Moreira Gomes Oliveira (OAB:0035496/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CACHOEIRA/BA, 24 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000668-29.2015.8.05.0034 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha)
Jurisdição: Cachoeira
Requerente: Adelina Andresa Souza Da Conceição
Requerente: Willian Almeida Da Silva Cunha

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CACHOEIRA/BA, 24 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000103-60.2018.8.05.0034 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Ana Lúcia Da Silva
Réu: Cacau Do Licor

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CACHOEIRA/BA, 24 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000434-13.2016.8.05.0034 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Jurisdição: Cachoeira
Réu: Alex De Jesus Julião
Terceiro Interessado: Paulo Sérgio Monteiro Da Silva
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CACHOEIRA/BA, 24 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000488-76.2016.8.05.0034 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Cachoeira
Réu: Antonio Jorge Souza Pereira
Terceiro Interessado: Maria Aparecida Vasconcelos
Terceiro Interessado: Antonio Leonardo Marques
Autor: Ministerio Publico De Cachoeira

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CACHOEIRA/BA, 24 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000297-02.2014.8.05.0034 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Ministerio Publico De Cachoeira
Réu: Adenilson Dos Santos Guimarães
Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:0012777/BA)
Terceiro Interessado: M. B. D. S. F.

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CACHOEIRA/BA, 24 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000179-55.2016.8.05.0034 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Cachoeira
Autor Do Fato: Adailson Ferreira De Jesus
Autoridade: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica

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