Cachoeira - Vara dos feitos de relação de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação23 Julho 2021
Número da edição2906
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

8000455-08.2020.8.05.0034 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Maria Vanda Lopes Ferreira
Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:0030432/BA)
Reu: Banco Pan S.a

Intimação:

Processo nº 8000455-08.2020.8.05.0034

SENTENÇA

A parte autora, regularmente representada (id-84671820), manifestou pela desistência do processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Desnecessária a prévia oitiva da parte adversa, porque não houve resistência e/ou a triangulação do feito (art. 485, §4º, CPC).

Sendo assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão exordial e EXTINGO o feito sem resolução do mérito, isto com arrimo no art. 485, VIII, do CPC.

Custas pela desistente (art. 90, CPC), suspensas, porém, já que a parte goza da gratuidade.

Sem condenação em honorários, face à ausência de triangulação processual.

PRIC. Passado em julgado, arquivem-se.

Cachoeira-BA, 14 de dezembro de 2.020.

JOSE AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

0000091-13.1999.8.05.0034 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Beatriz Madasi Martins Catharino
Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:0016391/BA)
Reu: Hilda Adami Amorim E Outros
Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:0031776/BA)
Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:0036607/BA)
Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:0012526/BA)
Autor: Jose Alberto Martins Catharino
Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:0016391/BA)

Intimação:

SOBRE OS ACLARATÓRIOS, DIGA A PARTE DEMANDADA EM 05 DIAS.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

0001011-35.2009.8.05.0034 Usucapião
Jurisdição: Cachoeira
Terceiro Interessado: Santa Casa De Misericórdia De Cachoeira
Terceiro Interessado: Int. Incertos E Desconhecidos
Autor: Jose Raimundo Silva
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:0012509/BA)

Intimação:

Processo nº 0001011-35.2009.8.05.0034

SENTENÇA

A parte autora, regularmente representada, manifestou pela desistência do processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Sendo assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão exordial e EXTINGO o feito sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).

Custas pela desistente (art. 90, CPC), suspensas, porém, se a parte gozar das benesses da gratuidade.

Sem condenação em honorários.

Revogo as liminares e constrições deferidas nos autos. Para tanto, proceda-se à retirada de eventuais constrições em bens e valores do(s) réu(s), se expedidas neste feito. Contudo, averbações realizadas pelo credor/autor, e não por este Juízo, deverão ser canceladas pelo próprio, às suas expensas.

PRIC. Passado em julgado, arquivem-se.

Cachoeira-BA, 9 de dezembro de 2020.

JOSE AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

0000333-15.2012.8.05.0034 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Marly Sanches Cirqueira
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:0012509/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Socail

Intimação:

Autos nº 0000333-15.2012.8.05.0034

DESPACHO

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se ainda tem interesse no feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, §1º, do CPC, TENDO EM VISTA AS NÃO MANIFESTAÇÕES SOBRE OS ÚLTIMOS DESPACHOS.

PIC.

CACHOEIRA-BA, 7 de dezembro de 2020.


JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

8000231-46.2015.8.05.0034 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Cachoeira
Requerente: F. D. S. S.
Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:0040955/BA)
Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:0012777/BA)
Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:0030377/BA)
Requerido: L. R. D. S.

Intimação:

SENTENÇA

Apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de dar seguimento ao processo, demonstrando desinteresse no andamento do mesmo.

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.

Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Cumpra-se.

Cachoeira, 7 de dezembro de 2020

JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR

Juiz de Direito desta Comarca

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

0000116-06.2011.8.05.0034 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Nara Comercio E Serviso Ltda Me
Advogado: Franklin Dos Reis Guedes (OAB:0017043/BA)
Autor: Celso Alves De Jesus
Reu: Vivo S.a
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:0310300/SP)
Advogado: Henrique De David (OAB:0084740/RS)
Advogado: Ricardo Leal De Moraes (OAB:0056486/RS)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Cachoeira - Bahia

Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais

Processo nº 0000116-06.2011.8.05.0034 .

Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, manifeste-se o Autor sobre o expediente Id 86940908 e documentos acostados a mesma, em quinze dias.

Intime-se.

Cachoeira, 28 de dezembro de 2020

José Raimundo Silva

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

0000025-42.2013.8.05.0034 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Sergio Da Conceicao Rocha
Advogado: Franklin Dos Reis Guedes (OAB:0017043/BA)
Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:0015409/BA)
Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:0016223/BA)
Advogado: Milla Cerqueira Menezes (OAB:0021099/BA)

Intimação:

SENTENÇA

Verificando que houve o cumprimento voluntário da sentença, e que o patrono da autora possui poderes para receber e dar quitação (id5859233), defiro o pedido retro de levantamento dos valores depositados, mediante expedição de alvará a favor da parte autora.

E com força no art. 526, §3º, CPC, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.

Custas remanescentes, pelo executado.

Ato contínuo, baixe-se e arquive-se.

PIC. Cumpra-se de ordem.

Cachoeira-BA, 17 de novembro de 2.020.



JOSE AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR

JUIZ DE DIREITO






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

0000088-14.2006.8.05.0034 Embargos À Execução
Jurisdição: Cachoeira
Embargante: Danilo Marques Dias Sampaio
Advogado: Andre Paixao Dos Santos (OAB:0021163/BA)
Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:0015806/BA)
Advogado: Walfredo Thales De Amorim E Souza (OAB:0002909/BA)
Embargado: Rogério Santos De Jesus
Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:0010503/BA)

Intimação:

SOBRE OS ACLARATÓRIOS APRESENTADOS PELO EMBARGANTE, DIGA A PARTE ADVERSA EM 05 DIAS.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV...

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