Cachoeira - Vara dos feitos de relação de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 08 Setembro 2021 |
Número da edição | 2936 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
0000185-43.2008.8.05.0034 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cachoeira
Autor: E. P. P.
Advogado: Alana Dias Barreto (OAB:0027056/BA)
Autor: M. P. P.
Reu: R. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Cachoeira - Bahia
Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Augusto Teixeira de Freitas
Praça Barão do Rio Branco s/n,Cachoeira–Ba,CEP44.300-000-Tel/Fax. (75)3425-1460 - Email: josrsilva@tjba.jus.br
_________________________________________________________________________
Processo nº 0000185-43.2008.8.05.0034
MANDADO DE INTIMAÇÃO de EDNALDO PACHECO PEREIRA com endereço na Rua Cucuir de São Cosme, s/n, Cachoeira-Bahia, CEP: 44300-000, para ser cumprido na forma abaixo:
De ordem do (A) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da Vara Cível desta Comarca de Cachoeira, do Estado Federado da Bahia, etc...
MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo, ao qual foi o presente distribuído, que a vista do mesmo, expedido nos autos nº 0000185-43.2008.8.05.0034 – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) .
AUTOR: EDNALDO PACHECO PEREIRA, MARINA PACHECO PEREIRA .
RÉU: REGINALDO CONCEIÇÃO .
Proceda a INTIMAÇÃO do (s) acima mencionado (s), para que em 5 cinco dias manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Dado e passado nesta Heróica Cidade de Cachoeira, Monumento Nacional, aos 10 de março de 2020 . Eu, José Raimundo Silva, Escrivão digitei e assino.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
0001353-70.2014.8.05.0034 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Jessica Lopes Da Silva
Advogado: Iata Passos Figueiredo (OAB:0054707/BA)
Reu: Leandro Da Conceicao Pereira
Advogado: Claudio Almeida Dos Anjos (OAB:0040101/BA)
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:0012509/BA)
Intimação:
Autos nº 0001353-70.2014.8.05.0034
DESPACHO
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se ainda tem interesse no feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, §1º, do CPC.
PIC.
CACHOEIRA-BA, 14 de janeiro de 2020.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
Juiz de Direito
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
0000065-58.2012.8.05.0034 Cautelar Inominada
Jurisdição: Cachoeira
Requerente: Manoel Martins Gomes
Advogado: Carlos Magno Cunha De Cerqueira (OAB:0013117/BA)
Advogado: Silvio Roberto De Jesus Oliveira (OAB:0012400/BA)
Requerente: Raimundo Vanderlei Oliveira
Advogado: Carlos Magno Cunha De Cerqueira (OAB:0013117/BA)
Advogado: Silvio Roberto De Jesus Oliveira (OAB:0012400/BA)
Requerido: Sociedade Litero Musical Minerva Cachoeirana
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:0012509/BA)
Requerido: Rogerio Cesar De Almeida
Advogado: Max Adolfo Passos Mendes (OAB:0015956/BA)
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:0012509/BA)
Requerido: Pedro Borges Dos Anjos
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:0012509/BA)
Intimação:
Autos nº 0000065-58.2012.8.05.0034
DESPACHO
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se ainda tem interesse no feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, §1º, do CPC.
PIC.
CACHOEIRA-BA, 7 de maio de 2020.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
Juiz de Direito
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000629-56.2016.8.05.0034 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Cachoeira
Requerente: Eliene Santos Da Costa
Advogado: Claudio Almeida Dos Anjos (OAB:0040101/BA)
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:0012509/BA)
Requerido: Jandira Barbosa Reis
Intimação:
Autos nº 8000629-56.2016.8.05.0034
DESPACHO
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se ainda tem interesse no feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, §1º, do CPC.
Passado o prazo sem manifestação, dê-se vista ao douto MP.
PIC.
CACHOEIRA-BA, 14 de janeiro de 2020.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000502-84.2017.8.05.0034 Exibição
Jurisdição: Cachoeira
Requerente: Jorgenei Gomes Dos Santos
Advogado: Rafhael Lima Mascarenhas (OAB:0054645/BA)
Requerido: Ympactus Comercial S/a
Intimação:
Autos nº 8000502-84.2017.8.05.0034
DESPACHO
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se ainda tem interesse no feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, §1º, do CPC.
PIC.
CACHOEIRA-BA, 13 de janeiro de 2020.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000261-71.2021.8.05.0034 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Roque Alves De Franca
Advogado: Iata Passos Figueiredo (OAB:0054707/BA)
Reu: Crispina Da Conceição Pereira
Reu: Helio De Jesus Franca
Intimação:
Autos nº 8000261-71.2021.8.05.0034
DECISÃO
Em razão da inércia da parte ré, decreto-lhe a revelia.
Antes de prosseguir no feito, manifestem-se as partes sobre a medida cautelar deferida na ADPF 828, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
A intimação das partes dar-se-á via Diário Oficial, ficando o réu intimado por conta do efeito formal da revelia (art. 346, CPC).
PIC. Cumpra-se de ordem.
Cachoeira-BA, 20 de agosto de 2021.
JOSE AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000201-98.2021.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Cleidinice Sanches Leite
Advogado: Thiago Cappi Da Cruz (OAB:0046930/BA)
Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:0037901/BA)
Advogado: Isis Dantas Cordeiro De Souza (OAB:0048361/BA)
Reu: Odonto System Planos Odontologicos Ltda
Intimação:
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA O DESPACHO ANTERIOR. AO CARTÓRIO AGENDAR AUDIÊNCIA.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000201-98.2021.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Cleidinice Sanches Leite
Advogado: Thiago Cappi Da Cruz (OAB:0046930/BA)
Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:0037901/BA)
Advogado: Isis Dantas Cordeiro De Souza (OAB:0048361/BA)
Reu: Odonto System Planos Odontologicos Ltda
Intimação:
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA O DESPACHO ANTERIOR. AO CARTÓRIO AGENDAR AUDIÊNCIA.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000399-72.2020.8.05.0034 Interdição/curatela
Jurisdição: Cachoeira
Requerente: J. D. S.
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:0012509/BA)
Advogado: Claudio Almeida Dos Anjos (OAB:0040101/BA)
Requerido: A. L. G. D. S. D. S.
Advogado: Maeli Pinheiro Tosta Da Cruz (OAB:0068109/BA)
Intimação: ...
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