Cachoeira - Vara dos feitos de rela��o de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação20 Abril 2023
Número da edição3316
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

0000080-56.2014.8.05.0034 Inventário
Jurisdição: Cachoeira
Inventariante: Otaviano Julião
Inventariante: Erildo Dias Julião
Advogado: Iata Passos Figueiredo (OAB:BA54707)
Inventariante: Agnaldo Dias Julião
Inventariante: Gicélia Antonia Dias Julião
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Inventariante: Valda Dias Julião
Inventariado: Rozalia Dias Reis
Inventariante: Alberto Dias Reis
Advogado: Iata Passos Figueiredo (OAB:BA54707)
Inventariante: Edvaldo Dias Reis
Advogado: Iata Passos Figueiredo (OAB:BA54707)
Inventariante: Eliana Dias Reis Aragão
Advogado: Iata Passos Figueiredo (OAB:BA54707)
Inventariante: José Dias Reis

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Cachoeira - Bahia

Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais

Processo nº 0000080-56.2014.8.05.0034 .

Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, manifeste-se a Inventariante , por seu advogado, sobre o expediente id 381873181 e seguinte em 15 (quinze) dias.

Intime-se.

Cachoeira, 18 de abril de 2023

José Raimundo Silva

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

8000622-54.2022.8.05.0034 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Cachoeira
Impetrante: Ueliton Rocha Alvarenga
Advogado: Marcus Vinicius Mascarenhas Brandao (OAB:BA21809)
Impetrado: Prefeito Municipal De Cachoeira
Advogado: Adailton De Almeida Lima (OAB:BA42796)

Intimação:

D E C I S Ã O

Conheço dos embargos declaratórios, uma vez tempestivos.

Deixo de abrir vista à parte adversa porque estes aclaratórios não possuem efeitos infringentes, mas buscam apenas a retificação de erro material constante no dispositivo, porque o feito refere-se a vaga de Gari, como constou corretamente no corpo da sentença, mas não de guarda municipal, como restou lançado no dispositivo, por erro material.

Sendo assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e ACOLHO-OS, para retificar o dispositivo da sentença, fazendo constar o comando de posse no cargo de GARI, excluindo o termo "guarda municipal", e mantendo incólume o quanto mais.

PIC. Cumpra-se de ordem.

CACHOEIRA-BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.

JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

8000851-14.2022.8.05.0034 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Cachoeira
Requerente: Karlucia Pires Da Silva
Advogado: Uallace Henrique Caldas Silva Melo (OAB:BA65296)
Requerente: Josemar Pires Da Silva
Advogado: Uallace Henrique Caldas Silva Melo (OAB:BA65296)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Cachoeira - Bahia

Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais

Processo nº 8000851-14.2022.8.05.0034 .

Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, manifeste-se o Autor, por seu advogado, sobre o expediente Id 381614682 e seguintes em 15 (quinze) dias.

Intime-se.

Cachoeira, 18 de abril de 2023

José Raimundo Silva

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

8000851-14.2022.8.05.0034 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Cachoeira
Requerente: Karlucia Pires Da Silva
Advogado: Uallace Henrique Caldas Silva Melo (OAB:BA65296)
Requerente: Josemar Pires Da Silva
Advogado: Uallace Henrique Caldas Silva Melo (OAB:BA65296)

Intimação:

Defiro PROVISORIAMENTE a gratuidade da justiça em favor da(o)(s) requerente(s), nos termos do art. 4º da Lei nº 1060/50 e art. 98 e seguintes do CPC.

Oficie-se ao ESTADO DA BAHIA para, no prazo de 20 dias, informar sobre a existência de dependentes do(a) falecido(a) habilitados junto à previdência.

Oficie-se ao ESTADO DA BAHIA, para que, no prazo de 20 dias, informe(m) eventual saldo atualizado de crédito em nome do(a) falecido(a). HAVENDO, PROMOVA-SE A VINCULAÇÃO A ESTE JUÍZO E PROCESSO, ATRAVÉS DE DEPÓSITO JUDICIAL VINCULADO.

Cumpridos os itens precedentes, dê-se vistas ao Ministério Público, PARA INFORMAR SE TEM INTERESSE NO FEITO.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

8000462-97.2020.8.05.0034 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Edson Santos Filho
Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216)

Intimação:

Autos nº 8000462-97.2020.8.05.0034

D E S P A C H O

Ambas as partes ofertaram embargos de declaração.

O réu já se manifestou sobre os aclaratórios do autor, porém o autor ainda não fora intimado daquele.

Assim, diga a parte autora sobre os embargos ofertados pelo réu, em cinco dias.

Após, voltem-me conclusos, quando apreciarei ambos os embargos.

PIC. Expedientes necessários, de ordem.

Cachoeira-BA, 4 de abril de 2.023.


JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

0000364-98.2013.8.05.0034 Cautelar Inominada
Jurisdição: Cachoeira
Requerente: Nivaldo Da Silva Cruz
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558)
Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193)
Requerido: Izabel Regina Costa Lopes
Requerido: Augusta Costa Lopes

Intimação:

SENTENÇA

Apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de dar seguimento ao processo, demonstrando desinteresse no andamento do mesmo.

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.

Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Cumpra-se.

Cachoeira, 27 de março de 2023

JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR

Juiz de Direito desta Comarca

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

8000079-90.2018.8.05.0034 Ação Civil Pública
Jurisdição: Cachoeira
Reu: Eduardo César Dias Macedo
Advogado: Cristiane Magalhaes Da Costa (OAB:BA13616)
Advogado: Arivaldo Eugenio De Morais Vieira (OAB:BA61875)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Eduardo Cesar Dias Macedo
Terceiro Interessado: Laelson Luiz Ferreira Bispo
Terceiro Interessado: Laelson Luiz Ferreira Bispo
Terceiro Interessado: Ismael Santana Amorim
Terceiro Interessado: Everaldo Souza Dos Santos

Intimação:

Processo nº 8000079-90.2018.8.05.0034

Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC e em cumprimento ao despacho/decisão retro foi reservado o dia 18/04/2023 09:00 horas para realização da audiência de Instrução - Presencial neste processo.

Cachoeira, 17 de fevereiro de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

0000407-74.2009.8.05.0034 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Cachoeira
Requerente: Edleusa Da Silva Conceiçao
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:BA12509)
Requerido: Domingos Dos Santos Gomes

Intimação:

Autos nº 0000407-74.2009.8.05.0034

DESPACHO

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se ainda tem interesse no feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, §1º, do CPC. HAVENDO, CUMPRA-SE A DETERMINAÇÃO ANTERIOR NO MESMO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT