Caculé - Editais
Data de publicação | 27 Abril 2021 |
Número da edição | 2848 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Juízo de Direito da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia.
Fórum Naomar Alcântara. Praça Miguel Fernandes, s/nº, Centro. Caculé - BA.
CEP: 46.300-000. Fone-Fax: 0XX(77) 3455-1410.
- Edital de Interdição.
Assistência Judiciária.
O Excelentíssima Senhor Doutor Álerson do Carmo Mendonça, Digníssimo Juiz de Direito, desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia, no pleno Exercício do seu cargo e na forma da Lei, etc.:
Faz Saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais, foi Requerida e Julgada Procedente, nos termos da R. Sentença, de fls 54 a 55 exarada nos autos abaixo relacionado, e consequentemente declarada a Interdição da pessoa abaixo mencionada, tornando-a incapaz para a prática dos atos da vida civil, nomeando-lhe Curador, na forma abaixo:
Ação de Interdição - Proc. nº 0000175-20.2013.805.0215.
Requerente: Pedro Ribeiro Pereira.
Interditado: Lauro Aparecido Ribeiro.
Curador: PEDRO RIBEIRO PEREIRA.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância mandou o Doutor Juiz de Direito Substituto, que expedisse o presente Edital para publicação por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Poder Judiciário. Dado e passado nesta Cidade de Caculé - BA, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (07/04/2021). Eu ( Alvimar Novais Costa ), Escrevente dos Feitos Cíveis e Comerciais o digitei e escrevi.
Àlerson do Carmo Mendonça.
Juiz de Direito.
Juízo de Direito da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia.
Fórum Naomar Alcântara. Praça Miguel Fernandes, s/nº, Centro. Caculé - BA.
CEP: 46.300-000. Fone-Fax: 0XX(77) 3455-1410.
- Edital de Interdição.
Assistência Judiciária.
O Excelentíssima Senhor Doutor Álerson do Carmo Mendonça, Digníssimo Juiz de Direito, desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia, no pleno Exercício do seu cargo e na forma da Lei, etc.:
Faz Saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais, foi Requerida e Julgada Procedente, nos termos da R. Sentença, de fls 54 a 55 exarada nos autos abaixo relacionado, e consequentemente declarada a Interdição da pessoa abaixo mencionada, tornando-a incapaz para a prática dos atos da vida civil, nomeando-lhe Curador, na forma abaixo:
Ação de Interdição - Proc. nº 0000175-20.2013.805.0215.
Requerente: Pedro Ribeiro Pereira.
Interditado: Lauro Aparecido Ribeiro.
Curador: PEDRO RIBEIRO PEREIRA.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância mandou o Doutor Juiz de Direito Substituto, que expedisse o presente Edital para publicação por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Poder Judiciário. Dado e passado nesta Cidade de Caculé - BA, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (07/04/2021). Eu ( Alvimar Novais Costa ), Escrevente dos Feitos Cíveis e Comerciais o digitei e escrevi.
Àlerson do Carmo Mendonça.
Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Criminal da Comarca de Caculé
Pça Miguel Fernandes, s/n, Centro, Caculé/BA.
CEP: 46300-000 – Fone: (77)3455-1410
E-mail: cacule.crime@tjba.jus.br
COMUNICADO
Na forma do § 4º do art. 2º do Decreto Judiciário n. 133/2021 (Diário n. 2810 de 01/03/2021), comunico às partes e aos advogados militantes nesta comarca de Caculé que, na data de 24/03/2021, foram enviados ao Núcleo UNIJUD, com o fito de digitalização das peças para posterior inserção no sistema PJE Criminal, os processos abaixo listados, totalizando 2364 processos físicos.
0000011-31.2008.805.0035 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário |
0000546-57.2008.805.0035 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário |
0000798-55.2011.805.0035 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário |
0000519-74.2008.805.0035 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário |
0000588-09.2008.805.0035 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário |
0000418-56.2016.805.0035 |
Termo Circunstanciado |
0000304-30.2010.805.0035 |
Inquérito Policial |
0000133-24.2020.805.0035 |
Auto de Prisão em Flagrante |
0000380-39.2019.805.0035 |
Auto de Prisão em Flagrante |
0000001-69.2017.805.0035 |
Relaxamento de Prisão |
0000170-11.2011.805.0215 |
Termo Circunstanciado |
0000640-73.2006.805.0035 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário |
0000153-15.2020.805.0035 |
Relaxamento de Prisão |
0000200-86.2020.805.0035 |
Relaxamento de Prisão |
0000092-96.2016.805.0035 |
Liberdade Provisória com ou sem fiança |
0000005-39.1999.805.0035 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário |
0000042-27.2003.805.0035 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário |
0000001-31.2001.805.0035 |
Procedimento ordinário. |
0001176-40.2013.805.0035 |
Liberdade Provisória com ou sem fiança |
0000180-42.2013.805.0035 |
Processo de Apuração de Ato Infracional |
0001230-40.2012.805.0035 |
Termo Circunstanciado |
0000219-29.2019.805.0035 |
Restituição de Coisas Apreendidas |
0000404-67.2019.805.0035 |
Restituição de Coisas Apreendidas |
0000071-57.2015.805.0035 |
Relaxamento de Prisão |
0000149-80.2017.805.0035 |
Relaxamento de Prisão |
0000349-53.2018.805.0035 |
Relaxamento de Prisão |
0000310-90.2017.805.0035 |
Relaxamento de Prisão |
0000166-48.2019.805.0035 |
Liberdade Provisória com ou sem fiança |
0000677-51.2016.805.0035 |
Liberdade Provisória com ou sem fiança |
0000339-43.2017.805.0035 |
Termo Circunstanciado |
0000724-54.2018.805.0035 |
Termo Circunstanciado |
0000326-78.2016.805.0035 |
Relaxamento de Prisão |
0000829-41.2012.805.0035 |
Relaxamento de Prisão |
0000826-52.2013.805.0035 |
Relaxamento de Prisão |
0000423-73.2019.805.0035 |
Relaxamento de Prisão |
0000409-89.2019.805.0035 |
Relaxamento de Prisão |
0000346-98.2018.805.0035 |
Relaxamento de Prisão |
0000549-94.2017.805.0035 |
Relaxamento de Prisão |
0000488-39.2017.805.0035 |
Autorização judicial |
0000170-85.2019.805.0035 |
Relaxamento de Prisão |
0000268-51.2011.805.0035 |
Pedido de Prisão Preventiva |
0000069-73.2004.805.0035 |
Pedido de Prisão Temporária |
0000487-54.2017.805.0035 |
Procedimento ordinário. |
0001161-37.2014.805.0035 |
Restituição de Coisas Apreendidas |
0000169-66.2020.805.0035 |
Liberdade Provisória com ou sem fiança |
0000217-93.2018.805.0035 |
Termo Circunstanciado |
0001039-58.2013.805.0035 |
Liberdade Provisória com ou sem fiança |
0000571-84.2019.805.0035 |
Auto de Prisão em Flagrante |
0000046-78.2014.805.0035 |
Auto de Prisão em Flagrante |
0000010-31.2017.805.0035 |
Auto de Prisão em Flagrante |
0001146-05.2013.805.0035 |
Auto de Prisão em Flagrante |
0000164-78.2019.805.0035 |
Auto de Prisão em Flagrante |
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