Caculé - Editais

Data de publicação27 Abril 2021
Número da edição2848
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACULÉ

Juízo de Direito da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia.

Fórum Naomar Alcântara. Praça Miguel Fernandes, s/nº, Centro. Caculé - BA.

CEP: 46.300-000. Fone-Fax: 0XX(77) 3455-1410.

    1. Edital de Interdição.


Assistência Judiciária.


O Excelentíssima Senhor Doutor Álerson do Carmo Mendonça, Digníssimo Juiz de Direito, desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia, no pleno Exercício do seu cargo e na forma da Lei, etc.:

Faz Saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais, foi Requerida e Julgada Procedente, nos termos da R. Sentença, de fls 54 a 55 exarada nos autos abaixo relacionado, e consequentemente declarada a Interdição da pessoa abaixo mencionada, tornando-a incapaz para a prática dos atos da vida civil, nomeando-lhe Curador, na forma abaixo:


Ação de Interdição - Proc. nº 0000175-20.2013.805.0215.

Requerente: Pedro Ribeiro Pereira.

Interditado: Lauro Aparecido Ribeiro.

Curador: PEDRO RIBEIRO PEREIRA.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância mandou o Doutor Juiz de Direito Substituto, que expedisse o presente Edital para publicação por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Poder Judiciário. Dado e passado nesta Cidade de Caculé - BA, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (07/04/2021). Eu ( Alvimar Novais Costa ), Escrevente dos Feitos Cíveis e Comerciais o digitei e escrevi.



Àlerson do Carmo Mendonça.

Juiz de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACULÉ

Juízo de Direito da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia.

Fórum Naomar Alcântara. Praça Miguel Fernandes, s/nº, Centro. Caculé - BA.

CEP: 46.300-000. Fone-Fax: 0XX(77) 3455-1410.

    1. Edital de Interdição.


Assistência Judiciária.


O Excelentíssima Senhor Doutor Álerson do Carmo Mendonça, Digníssimo Juiz de Direito, desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia, no pleno Exercício do seu cargo e na forma da Lei, etc.:

Faz Saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais, foi Requerida e Julgada Procedente, nos termos da R. Sentença, de fls 54 a 55 exarada nos autos abaixo relacionado, e consequentemente declarada a Interdição da pessoa abaixo mencionada, tornando-a incapaz para a prática dos atos da vida civil, nomeando-lhe Curador, na forma abaixo:


Ação de Interdição - Proc. nº 0000175-20.2013.805.0215.

Requerente: Pedro Ribeiro Pereira.

Interditado: Lauro Aparecido Ribeiro.

Curador: PEDRO RIBEIRO PEREIRA.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância mandou o Doutor Juiz de Direito Substituto, que expedisse o presente Edital para publicação por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Poder Judiciário. Dado e passado nesta Cidade de Caculé - BA, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (07/04/2021). Eu ( Alvimar Novais Costa ), Escrevente dos Feitos Cíveis e Comerciais o digitei e escrevi.



Àlerson do Carmo Mendonça.

Juiz de Direito.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Criminal da Comarca de Caculé
Pça Miguel Fernandes, s/n, Centro, Caculé/BA.
CEP: 46300-000 –
Fone: (77)3455-1410
E-mail: cacule.crime@tjba.jus.br


COMUNICADO


Na forma do § 4º do art. 2º do Decreto Judiciário n. 133/2021 (Diário n. 2810 de 01/03/2021), comunico às partes e aos advogados militantes nesta comarca de Caculé que, na data de 24/03/2021, foram enviados ao Núcleo UNIJUD, com o fito de digitalização das peças para posterior inserção no sistema PJE Criminal, os processos abaixo listados, totalizando 2364 processos físicos.

0000011-31.2008.805.0035

Ação Penal - Procedimento Ordinário

0000546-57.2008.805.0035

Ação Penal - Procedimento Ordinário

0000798-55.2011.805.0035

Ação Penal - Procedimento Ordinário

0000519-74.2008.805.0035

Ação Penal - Procedimento Ordinário

0000588-09.2008.805.0035

Ação Penal - Procedimento Ordinário

0000418-56.2016.805.0035

Termo Circunstanciado

0000304-30.2010.805.0035

Inquérito Policial

0000133-24.2020.805.0035

Auto de Prisão em Flagrante

0000380-39.2019.805.0035

Auto de Prisão em Flagrante

0000001-69.2017.805.0035

Relaxamento de Prisão

0000170-11.2011.805.0215

Termo Circunstanciado

0000640-73.2006.805.0035

Ação Penal - Procedimento Ordinário

0000153-15.2020.805.0035

Relaxamento de Prisão

0000200-86.2020.805.0035

Relaxamento de Prisão

0000092-96.2016.805.0035

Liberdade Provisória com ou sem fiança

0000005-39.1999.805.0035

Ação Penal - Procedimento Ordinário

0000042-27.2003.805.0035

Ação Penal - Procedimento Ordinário

0000001-31.2001.805.0035

Procedimento ordinário.

0001176-40.2013.805.0035

Liberdade Provisória com ou sem fiança

0000180-42.2013.805.0035

Processo de Apuração de Ato Infracional

0001230-40.2012.805.0035

Termo Circunstanciado

0000219-29.2019.805.0035

Restituição de Coisas Apreendidas

0000404-67.2019.805.0035

Restituição de Coisas Apreendidas

0000071-57.2015.805.0035

Relaxamento de Prisão

0000149-80.2017.805.0035

Relaxamento de Prisão

0000349-53.2018.805.0035

Relaxamento de Prisão

0000310-90.2017.805.0035

Relaxamento de Prisão

0000166-48.2019.805.0035

Liberdade Provisória com ou sem fiança

0000677-51.2016.805.0035

Liberdade Provisória com ou sem fiança

0000339-43.2017.805.0035

Termo Circunstanciado

0000724-54.2018.805.0035

Termo Circunstanciado

0000326-78.2016.805.0035

Relaxamento de Prisão

0000829-41.2012.805.0035

Relaxamento de Prisão

0000826-52.2013.805.0035

Relaxamento de Prisão

0000423-73.2019.805.0035

Relaxamento de Prisão

0000409-89.2019.805.0035

Relaxamento de Prisão

0000346-98.2018.805.0035

Relaxamento de Prisão

0000549-94.2017.805.0035

Relaxamento de Prisão

0000488-39.2017.805.0035

Autorização judicial

0000170-85.2019.805.0035

Relaxamento de Prisão

0000268-51.2011.805.0035

Pedido de Prisão Preventiva

0000069-73.2004.805.0035

Pedido de Prisão Temporária

0000487-54.2017.805.0035

Procedimento ordinário.

0001161-37.2014.805.0035

Restituição de Coisas Apreendidas

0000169-66.2020.805.0035

Liberdade Provisória com ou sem fiança

0000217-93.2018.805.0035

Termo Circunstanciado

0001039-58.2013.805.0035

Liberdade Provisória com ou sem fiança

0000571-84.2019.805.0035

Auto de Prisão em Flagrante

0000046-78.2014.805.0035

Auto de Prisão em Flagrante

0000010-31.2017.805.0035

Auto de Prisão em Flagrante

0001146-05.2013.805.0035

Auto de Prisão em Flagrante

0000164-78.2019.805.0035

Auto de Prisão em Flagrante

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