Caculé - V dos feitos de rel de cons civ e comerciais
Data de publicação | 01 Agosto 2022 |
Número da edição | 3148 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
0000008-66.2014.8.05.0035 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Caculé
Parte Autora: Nelsino Joaquim Da Silva
Advogado: Gisele Reis Santos Da Silva (OAB:SP285927)
Advogado: Helenize Marques Santos (OAB:SP303865)
Parte Re: João Pereira Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Caculé
Praça Miguel Fernandes, s/n, Centro, Caculé/BA, CEP: 46.300-000
Tel: (77)3455-1410 – E-mail: cacule1vfrcccom@tjba.jus.br
Autos nº 0000008-66.2014.8.05.0035
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o Advogado da parte autora, para manifestar-se, via publicação no DJE,no prazo de 10 (dez) dias. Sobre a Certidão de fls. 143, do Senhor
Oficial de Justiça
Caculé/BA, 15 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
0000008-66.2014.8.05.0035 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Caculé
Parte Autora: Nelsino Joaquim Da Silva
Advogado: Gisele Reis Santos Da Silva (OAB:SP285927)
Advogado: Helenize Marques Santos (OAB:SP303865)
Parte Re: João Pereira Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Caculé
Praça Miguel Fernandes, s/n, Centro, Caculé/BA, CEP: 46.300-000
Tel: (77)3455-1410 – E-mail: cacule1vfrcccom@tjba.jus.br
Autos nº 0000008-66.2014.8.05.0035
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o Advogado da parte autora, para manifestar-se, via publicação no DJE,no prazo de 10 (dez) dias. Sobre a Certidão de fls. 143, do Senhor
Oficial de Justiça
Caculé/BA, 15 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
8000897-73.2017.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Maria Angelica Rocha Fernandes Registrado(a) Civilmente Como Maria Angelica Rocha Fernandes
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Reu: Municipio De Cacule
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caculé/BA, 29 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
8000065-64.2022.8.05.0035 Monitória
Jurisdição: Caculé
Autor: Cooperativa De Credito Rural Com Interacao Solidaria Das Encostas Da Serra Geral - Cresol Encostas Da Serra Geral
Advogado: Sandro De Oliveira Souza Uliano (OAB:SC33410)
Reu: Priscila Bomfim Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: MONITÓRIA n. 8000065-64.2022.8.05.0035 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ | ||
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL - CRESOL ENCOSTAS DA SERRA GERAL | ||
Advogado(s): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB:SC33410) | ||
REU: PRISCILA BOMFIM OLIVEIRA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Verificada a presença dos requisitos previstos no art. 700 do CPC, defiro de plano a expedição de mandado monitório e citatório, para que o réu, no prazo de 15 dias, pague a quantia certa descrita na inicial, bem como os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701, CPC).
Havendo o pagamento no prazo acima especificado, ficará isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC).
Dentro do prazo para pagamento, poderá o réu oferecer embargos ao mandado monitório, ficando advertido de que na hipótese de não pagamento e não oferecimento de embargos converter-se-á o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do processo de execução previsto no art. 513 e ss do CPC.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
0000536-13.2008.8.05.0035 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Caculé
Exequente: O Conselho Regional De Medicina Veterinaria Do Estado Da Bahia
Advogado: Antonio Eloy Rodrigues De Oliveira (OAB:BA8329)
Executado: Antonio Roberto Silva De Cacule
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000536-13.2008.8.05.0035 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ | ||
EXEQUENTE: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): ANTONIO ELOY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:BA8329) | ||
EXECUTADO: ANTONIO ROBERTO SILVA DE CACULE | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e neste caso, juntar planilha de débito atualizada.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO
0000695-53.2008.8.05.0035 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Caculé
Autor: Tereza Viana De Andrade Lima
Advogado: Andre Lazaro Prates Alves (OAB:BA19629)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 0000695-53.2008.8.05.0035 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ | ||
AUTOR: TEREZA VIANA DE ANDRADE LIMA | ||
Advogado(s): ANDRE LAZARO PRATES ALVES (OAB:BA19629) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Especifique a parte autora em 15 (quinze) dias as provas que pretende produzir, justificando-as. Advirta-se que o silêncio será interpretado como protesto pela aplicação do art. 355, I, CPC.
Intime-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
8000718-66.2022.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Fabricio Alves De Araujo
Advogado: Claudia Goncalves De Almeida (OAB:BA30585)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000718-66.2022.8.05.0035 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ | ||
AUTOR: FABRICIO ALVES DE ARAUJO | ||
Advogado(s): CLAUDIA GONCALVES DE ALMEIDA (OAB:BA30585) | ||
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por Fabricio Alves de Araujo em face da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA.
Sustenta o autor que requereu junto à ré a extensão de rede elétrica para a sua residência, localizada na Rua José Marcos dos Santos n. 130, bairro São Geraldo –Caculé –BA, conforme protocolo nº 9005245726.
Diz que a requerida, em 20.05.2022, lhe informou que não era possível elaborar um projeto e orçamento correspondente, por não existir unidade consumidora a ser ligada, devido ao fato de estar localizada em loteamento particular.
Relata que não assiste razão à requerida, vez que a rede de energia elétrica está...
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