Caculé - Vara cível

Data de publicação02 Fevereiro 2022
Gazette Issue3031
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO

8000055-20.2022.8.05.0035 Monitória
Jurisdição: Caculé
Autor: Cooperativa Triticola Sepeense Ltda
Advogado: Michelle Moraes Rodrigues (OAB:RS94880)
Reu: Izael Herculano De Santana Eireli

Despacho:

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).

CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.

Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO

8000035-29.2022.8.05.0035 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Caculé
Requerente: Cacielle Soares Santos
Advogado: Leandro Gabriel Pereira Teixeira (OAB:BA26606)
Requerente: G. S. D.
Advogado: Leandro Gabriel Pereira Teixeira (OAB:BA26606)

Despacho:

Da análise da inicial verifico que ela não atende ao requisito contido no art. 292, VI, CPC, pois o valor atribuído à causa não corresponde ao conteúdo econômico da demanda.

Assim, em atenção ao art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, nos termos expostos, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.

Após, voltem os autos conclusos.

CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.



Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO

8000543-43.2020.8.05.0035 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Caculé
Requerente: Valdeci Francisco De Oliveira
Advogado: Hiago Coutinho Da Silva (OAB:BA35210)
Requerente: Valdemir Francisco De Oliveira
Advogado: Hiago Coutinho Da Silva (OAB:BA35210)
Requerente: Dolores Rosa De Oliveira
Advogado: Hiago Coutinho Da Silva (OAB:BA35210)
Requerente: Valdenice Aparecida De Oliveira
Advogado: Hiago Coutinho Da Silva (OAB:BA35210)
Requerido: Alcina Rosa De Oliveira

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ



Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8000543-43.2020.8.05.0035
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
REQUERENTE: VALDECI FRANCISCO DE OLIVEIRA e outros (3)
Advogado(s): HIAGO COUTINHO DA SILVA (OAB:BA35210)
REQUERIDO: ALCINA ROSA DE OLIVEIRA
Advogado(s):


DESPACHO

O Código de Processo Civil determina em seu artigo 664 que o procedimento de arrolamento comum será observado quando o valor dos bens do espólio for inferior a mil salários mínimos, ainda que haja herdeiro incapaz, bastando para tanto, que as partes e o Ministério Público estejam de acordo (art.665).

Assim, nomeio como inventariante a pessoa de VALDECI FRANCISCO DE OLIVEIRA, que exercerá o múnus, sem necessidade de prestar o compromisso, próprio e exigido, tão só, em processos de inventário pelo rito tradicional (art. 660 do NCPC).

Constando da inicial o valor do bem do espólio, bem como o plano de partilha, fica dispensada a diligência prevista no "caput", do art. 664, do CPC.

No tocante ao requerimento de isenção legal do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) formulado pelos requerentes, destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça submeteu os Recursos Especiais ns. 1.895.486/DF e 1.896.526/DF (TEMA 1.074) à sistemática dos recursos repetitivos e determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão seguinte:

"Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, " §2º, do CPC/2015."

À vista disto, cabe ao inventariante as seguintes alternativas: pagar o ITCMD, comprovar que se trata de hipótese de isenção, ou ainda, aguardar o julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.895.486/DF e 1.896.526/DF (TEMA 1.074).

Salienta-se que, a teor do que dispõe o art. 3º da Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 4, de 21 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 5, de 22 de dezembro de 2014, cabe ao contribuinte apresentar requerimento para o cálculo do ITD e da emissão do DAE na Unidade Fazendária cuja atuação abranja a comarca onde ocorrer o inventário, arrolamento, divórcio ou doação.

Com efeito, cumpre às partes apresentar requerimento para o cálculo do ITD, informando à Fazenda Estadual todos os bens que serão objeto de partilha.

Ante o exposto, intime-se o(a) inventariante para, no prazo de quinze dias, informar se pagará o ITCMD, se comprovará que se trata de hipótese de isenção ou se aguardará o julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.895.486/DF e 1.896.526/DF (TEMA 1.074).

Com a manifestação, voltem os autos conclusos.

CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.

Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
ATO ORDINATÓRIO

8001107-85.2021.8.05.0035 Petição Cível
Jurisdição: Caculé
Requerente: V.s. Distribuidora Ltda.
Advogado: Francisco Novaes Ribeiro Filho (OAB:BA62083)
Advogado: Luiz Santos Santana Filho (OAB:BA65777)
Requerido: Ramon Vinicius Chaves De Oliveira
Advogado: Juliano Ferreira Mocelin (OAB:MG151717)
Advogado: Daniel Carlos Fereira (OAB:MG153583)

Ato Ordinatório:

Juízo de Direito da Vara Única desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia.

Fórum Naomar Alcântara. Praça Miguel Fernandes, s/nº, Centro, Caculé – BA, CEP: 46.300-000. Fone-Fax: 0XX(77) 3455-1410 / 1411, E-mail: cacule1vfrcccom@tjba.jus.br.

Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021; pratiquei o ato ordinatório abaixo.

ATO ORDINATÓRIO.

Processo nº 8001107-85.2021.8.05.0035.

Havendo o(a) Requerido(a) apresentado contestação, intimo o(a) Requerente, através de seu(sua) Advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias e nas hipóteses previstas em lei, manifestar-se acerca da defesa e documentos que a acompanham.

Caculé – BA,
01 de fevereiro de 2022.

Jeone Correia de Souza.
Escrevente de Cartório.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO

8001220-39.2021.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Luciana Goncalves Da Silva
Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892)
Reu: Caixa Economica Federal
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: Sueli Cardoso Dos Santos Da Silva & Cia. Ltda - Me
Advogado: Renan De Oliveira Vianna (OAB:BA57546)
Advogado: Ingred Yunara Marques Da Silva (OAB:BA63132)

Despacho:

Intime-se as partes para dar ciência do encaminhamento dos autos a esta comarca, devendo, no prazo de 15(quinze) dias, requererem o que entender pertinente ao regular andamento do feito.

CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.

Álerson do Carmo Mendonça

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