Caculé - Vara cível

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Número da edição3035
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO

0001301-08.2013.8.05.0035 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Caculé
Exequente: Cleriston Magno Alves De Araujo
Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099)
Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082)
Executado: Maria Auta Oliveira Gomes

Intimação:

Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e da Portaria n. 05/2021, pratiquei o ato ordinatório abaixo.



ATO ORDINATÓRIO



Considerando o lapso temporal perpassado desde o ajuizamento da presente ação, assim como o tempo em que o processo encontra-se paralisado, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, ficando desde já advertida que o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa não será considerado.

Caculé/BA, 2021-06-09.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO

0000276-67.2007.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Vitor Hugo Bomfim
Advogado: Claudio Marcio Amorim Coutinho (OAB:BA17436)
Autor: Jose Carlos Bomfim
Reu: Gerson Emílio Bomfim
Advogado: Roberto Do Carmo Da Cruz (OAB:BA8109)

Intimação:

Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e da Portaria n. 05/2021, pratiquei o ato ordinatório abaixo.



ATO ORDINATÓRIO



Considerando o lapso temporal perpassado desde o ajuizamento da presente ação, assim como o tempo em que o processo encontra-se paralisado, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, ficando desde já advertida que o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa não será considerado.

Caculé/BA, 2021-06-09.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
ATO ORDINATÓRIO

8000446-09.2021.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Benicio Afonso Silva
Advogado: Livia Da Silva Tolentino (OAB:BA31846)
Advogado: Lucas Rodrigues Cardoso (OAB:BA45546)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243)

Ato Ordinatório:

Juízo de Direito da Vara Única desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia.
Fórum Naomar Alcântara. Praça Miguel Fernandes, s/nº, Centro, Caculé – BA, CEP: 46.300-000. Fone-Fax: 0XX(77) 3455-1410 / 1411, e-mail: cacule1vfrcccom@tjba.jus.br.


Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021, bem como considerando o(a) R. Decisão ID 104552693; pratiquei o ato ordinatório abaixo.


ATO ORDINATÓRIO.


Processo nº 8000446-09.2021.8.05.0035.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO E RECONHECIMENTO DA NÃO EXISTÊNCIA DO DÉBITO.
Requerente:
BENÍCIO AFONSO SILVA.
Requerido(a):
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


Designo Audiência de Conciliação para o dia 30 de julho de 2021 às 11h10min, ficam as partes intimadas para participarem da mesma, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário do TJBA nº 276/2020 e demais atos normativos regentes da atual crise pandêmica.


LINK PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL:


a) Caculé - V. Jurisdição Plena. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço:
https://call.lifesizecloud.com/3267427

b) Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3267427


FICAM ADVERTIDAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DE QUE:


a) No dia e horário da audiência, as partes deverão portar documentos oficiais de identificação;

b) As partes ficam intimadas da audiência, por meio de seus respectivos Advogados e/ou Procuradores, sendo que não será expedido qualquer outro ato de comunicação neste sentido;

c) Não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;

d) Não havendo conciliação, o(a) requerente deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pelo(a) requerido(a);

e) A ausência do(a) requerido(a) na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) requerente importa extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95);

f) Frustrada a conciliação, os sujeitos parciais deverão manifestar-se acerca da necessidade de produção probatória;

g) Fica registrado a aplicação da inversão do ônus da prova com esteio no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (CDC).

h) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;


COMO ACESSAR O LIFESIZE:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de dispositivo móvel:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf

Link de vídeo com orientações sobre acesso à sala virtual:
http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais:
http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

Caculé - BA, 22 de junho de 2021.

Jeone Correia de Souza
Escrevente de Cartório / Conciliador Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO

0000547-37.2011.8.05.0035 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Caculé
Requerente: Jânio Roberto Aguiar De Carvalho
Advogado: Claudio Marcio Amorim Coutinho (OAB:BA17436)
Advogado: Willian Lima Goncalves (OAB:BA31364)
Requerente: Silene Ribeiro De Souza Aguiar
Advogado: Bartira Gomes De Andrade Santos (OAB:BA50522)
Advogado: Yuri Carneiro Teixeira (OAB:BA36975)

Intimação:

Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016 e da Portaria nº 05/2021 deste juízo, pratiquei o ato ordinatório abaixo:



INTIMAÇÃO


Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização e migração do presente processo do sistema SAIPRO para o PJE, tendo sido suas peças físicas digitalizadas, liberadas nos autos digitais e arquivadas.

Fica ainda a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, estando desde já advertida que o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa não será considerado.

Advertências:

O peticionamento no presente feito dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, através do portal https://pje.tjba.jus.br/, nos termos do Decreto Judiciário nº 216/2015.

Em se tratando de processo eletrônico não sujeito ao segredo de justiça, a vinculação de advogado deve ser feita pelo próprio interessado, através de ferramenta própria, quando da juntada de petições.

Caculé/BA, 2021-06-14.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO

8000846-28.2018.8.05.0035 Execução De Alimentos
Jurisdição: Caculé
Exequente: M. B. D. S.
Advogado: Leandro Gabriel Pereira Teixeira (OAB:BA26606)
Executado: E. S. D. Z.
Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685)
Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621)

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição de ID nº 22712140, bem como acerca do comprovante de pagamento de ID nº...

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