Caculé - Vara cível
Data de publicação | 08 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 3035 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
0001301-08.2013.8.05.0035 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Caculé
Exequente: Cleriston Magno Alves De Araujo
Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099)
Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082)
Executado: Maria Auta Oliveira Gomes
Intimação:
Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e da Portaria n. 05/2021, pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o lapso temporal perpassado desde o ajuizamento da presente ação, assim como o tempo em que o processo encontra-se paralisado, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, ficando desde já advertida que o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa não será considerado.
Caculé/BA, 2021-06-09.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
0000276-67.2007.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Vitor Hugo Bomfim
Advogado: Claudio Marcio Amorim Coutinho (OAB:BA17436)
Autor: Jose Carlos Bomfim
Reu: Gerson Emílio Bomfim
Advogado: Roberto Do Carmo Da Cruz (OAB:BA8109)
Intimação:
Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e da Portaria n. 05/2021, pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o lapso temporal perpassado desde o ajuizamento da presente ação, assim como o tempo em que o processo encontra-se paralisado, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, ficando desde já advertida que o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa não será considerado.
Caculé/BA, 2021-06-09.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
ATO ORDINATÓRIO
8000446-09.2021.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Benicio Afonso Silva
Advogado: Livia Da Silva Tolentino (OAB:BA31846)
Advogado: Lucas Rodrigues Cardoso (OAB:BA45546)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243)
Ato Ordinatório:
Juízo de Direito da Vara Única desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia.
Fórum Naomar Alcântara. Praça Miguel Fernandes, s/nº, Centro, Caculé – BA, CEP: 46.300-000. Fone-Fax: 0XX(77) 3455-1410 / 1411, e-mail: cacule1vfrcccom@tjba.jus.br.
Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021, bem como considerando o(a) R. Decisão ID 104552693; pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO.
Processo nº 8000446-09.2021.8.05.0035.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO E RECONHECIMENTO DA NÃO EXISTÊNCIA DO DÉBITO.
Requerente: BENÍCIO AFONSO SILVA.
Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Designo Audiência de Conciliação para o dia 30 de julho de 2021 às 11h10min, ficam as partes intimadas para participarem da mesma, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário do TJBA nº 276/2020 e demais atos normativos regentes da atual crise pandêmica.
LINK PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL:
a) Caculé - V. Jurisdição Plena. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço:
https://call.lifesizecloud.com/3267427
b) Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3267427
FICAM ADVERTIDAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DE QUE:
a) No dia e horário da audiência, as partes deverão portar documentos oficiais de identificação;
b) As partes ficam intimadas da audiência, por meio de seus respectivos Advogados e/ou Procuradores, sendo que não será expedido qualquer outro ato de comunicação neste sentido;
c) Não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;
d) Não havendo conciliação, o(a) requerente deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pelo(a) requerido(a);
e) A ausência do(a) requerido(a) na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) requerente importa extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95);
f) Frustrada a conciliação, os sujeitos parciais deverão manifestar-se acerca da necessidade de produção probatória;
g) Fica registrado a aplicação da inversão do ônus da prova com esteio no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (CDC).
h) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
COMO ACESSAR O LIFESIZE:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de dispositivo móvel:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf
Link de vídeo com orientações sobre acesso à sala virtual:
http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais:
http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Caculé - BA, 22 de junho de 2021.
Jeone Correia de Souza
Escrevente de Cartório / Conciliador Designado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
0000547-37.2011.8.05.0035 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Caculé
Requerente: Jânio Roberto Aguiar De Carvalho
Advogado: Claudio Marcio Amorim Coutinho (OAB:BA17436)
Advogado: Willian Lima Goncalves (OAB:BA31364)
Requerente: Silene Ribeiro De Souza Aguiar
Advogado: Bartira Gomes De Andrade Santos (OAB:BA50522)
Advogado: Yuri Carneiro Teixeira (OAB:BA36975)
Intimação:
Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016 e da Portaria nº 05/2021 deste juízo, pratiquei o ato ordinatório abaixo:
INTIMAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização e migração do presente processo do sistema SAIPRO para o PJE, tendo sido suas peças físicas digitalizadas, liberadas nos autos digitais e arquivadas.
Fica ainda a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, estando desde já advertida que o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa não será considerado.
Advertências:
– O peticionamento no presente feito dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, através do portal https://pje.tjba.jus.br/, nos termos do Decreto Judiciário nº 216/2015.
– Em se tratando de processo eletrônico não sujeito ao segredo de justiça, a vinculação de advogado deve ser feita pelo próprio interessado, através de ferramenta própria, quando da juntada de petições.
Caculé/BA, 2021-06-14.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO
8000846-28.2018.8.05.0035 Execução De Alimentos
Jurisdição: Caculé
Exequente: M. B. D. S.
Advogado: Leandro Gabriel Pereira Teixeira (OAB:BA26606)
Executado: E. S. D. Z.
Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685)
Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000846-28.2018.8.05.0035 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ | ||
EXEQUENTE: MAISA BARBOSA DE SOUZA | ||
Advogado(s): LEANDRO GABRIEL PEREIRA TEIXEIRA (OAB:0026606/BA) | ||
EXECUTADO: ERILAN SILVA DE ZOUZA | ||
Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:0016621/BA), DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:0019685/BA) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição de ID nº 22712140, bem como acerca do comprovante de pagamento de ID nº...
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