Caculé - Vara cível

Data de publicação09 Maio 2022
Número da edição3092
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO

0000585-78.2013.8.05.0035 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Caculé
Requerente: Carlos Fernandes Alves
Advogado: Leandro Gabriel Pereira Teixeira (OAB:BA26606)
Requerido: Marta Maria Oliveira Alves
Advogado: Willian Lima Goncalves (OAB:BA31364)
Terceiro Interessado: Miguel Alves
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Considerando o parecer de ID nº 27664846 (fl.80), intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo e dos documentos juntados pela ré, respectivamente às fls. 71 e 77-79 do Documento de ID nº 27664846.

Por outro lado, considerando o lapso de tempo desde a última manifestação do Ministério Público e da parte ré, intime-os a fim de garantir o devido processo legal.

Cumpra-se.


CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.


Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
SENTENÇA

0000442-94.2010.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Reu: Monica Carvalho Brito
Autor: Conselho Regional De Contabilidade Do Estado Da Bahia
Advogado: Eusebio De Oliveira Carvalho Filho (OAB:BA16256)

Sentença:

Trata-se de Ação de execução fiscal proposta por Conselho regional de contabilidade do estado da Bahia em face de Mônica Carvalho Brito.

Em ato ordinatório constante de ID 110711324, foi determinada intimação da parte autora para informar o interesse no prosseguimento feito, quedando-se, todavia, inerte, conforme certidão de ID 131487985.

Desta forma, a contumácia da parte autora deve ser traduzida como falta de interesse processual, na medida em que a ação não-se-lhe mostra mais útil e necessária. Observe-se que no presente caso as últimas manifestações ocorreram no ano 2008, não tendo aquela promovido os atos e diligências que lhe competiam.

Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, VI do CPC.

Custas remanescentes pela parte autora.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.

Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO

8001097-41.2021.8.05.0035 Divórcio Consensual
Jurisdição: Caculé
Requerente: A. D. C.
Advogado: Darc Thais Da Silva Oliveira (OAB:BA62256)
Requerente: S. D. O. F.
Advogado: Darc Thais Da Silva Oliveira (OAB:BA62256)

Despacho:

Da análise da inicial verifico que ela não atende ao requisito contido no art. 292, III, CPC, pois o valor atribuído à causa não corresponde ao conteúdo econômico da demanda.

Além disso, embora a natureza da presente demanda não seja litigiosa, verifico que a petição inicial não atende aos requisitos previstos no art. 731, do CPC, o que impede, neste momento, a homologação do divórcio consensual.

Por tais fundamentos, chamo o feito à ordem e determino a intimação dos requerentes para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos petição com valor corrigido e assinada por ambos os cônjuges, sob pena de indeferimento.

CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.


Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO

8000393-62.2020.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Elisangela Alvares Fernande Lima
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Reu: Municipio De Cacule

Despacho:

Nos termos do art. 348 do CPC/15, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique as provas que pretende produzir.

Decorrido o prazo, conclusos.


CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.


Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito


CACULÉ/BA, 4 de maio de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
ATO ORDINATÓRIO

8000612-75.2020.8.05.0035 Desapropriação
Jurisdição: Caculé
Reu: Antonio Leite Novais
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Antonio Carlos Gonzalez Correia (OAB:BA23359)
Terceiro Interessado: Cartório De Registro De Imóveis De Rio Do Antonio-ba
Terceiro Interessado: Oficial De Justiça Da Comarca De Caculé-ba

Ato Ordinatório:

Juízo de Direito da Vara Única desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia.

Fórum Naomar Alcântara. Praça Miguel Fernandes, s/nº, Centro, Caculé – BA, CEP: 46.300-000. Fone-Fax: 0XX(77) 3455-1410 / 1411, e-mail: cacule1vfrcccom@tjba.jus.br.

Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021, bem como considerando o(a) R. Despacho ID 182069165; pratiquei o ato ordinatório abaixo.

ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO E/OU OFICIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração dos princípios da economia e da celeridade processual, servindo cópia deste, como instrumento hábil para tal.

Parte que deverá ser citada pelo Oficial de Justiça: ANTÔNIO LEITE NOVAES.

ATO ORDINATÓRIO.

Processo nº 8000612-75.2020.8.05.0035.
AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Requerente:
EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A – EMBASA.
Requerido:
ANTÔNIO LEITE NOVAES, CPF 191.846.788-95, RG 0646726030 - SSP-BA, residente e domiciliada na Rua Ezequiel Guilherme Lauton, Bairro Subestação, Rio do Antônio, Bahia.

Designo Audiência de Conciliação para o dia 08 de junho de 2022 às 10h00min, ficam as partes intimadas para participarem da mesma, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário do TJBA nº 276/2020 e demais atos normativos regentes da atual crise pandêmica.

LINK PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL:

a) Caculé - V. Jurisdição Plena. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço:
https://call.lifesizecloud.com/3267427

b) Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3267427

FICAM ADVERTIDAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DE QUE:

a) No dia e horário da audiência, as partes deverão portar documentos oficiais de identificação;

b) A parte Autora fica intimada da audiência, por meio de seu(sua) advogado(a), sendo que não será expedido qualquer outro ato de comunicação neste sentido;

c) A ausência do(a) requerente e/ou do(a) requerido(a) na audiência importara em pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem...

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