Cacul� - Vara c�vel

Data de publicação23 Agosto 2022
Número da edição3162
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO

8000446-09.2021.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Benicio Afonso Silva
Advogado: Livia Da Silva Tolentino (OAB:BA31846)
Advogado: Lucas Rodrigues Cardoso (OAB:BA45546)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243)

Intimação:


Cuida-se de ação de indenização por danos morais por inscrição indevida em cadastro de restritivo de crédito e reconhecimento da não existência do débito ajuizada por Benício Afonso Silva em face de Banco Santander S/A, ambos qualificados na inicial.

A sentença de ID 180388696 julgou procedente os pedidos formulados pelo autor.

As partes celebram acordo, anexando aos autos a minuta de ID 185500988, requerendo sua homologação.

É o suficiente a relatar.

Decido.

Analisados os termos do pacto, constata-se não haver irregularidades a sanar, uma vez que as partes são capazes e estão devidamente representadas, pelo que, deve prevalecer a avença firmada.

Outrossim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto este processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.

Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO

8000446-09.2021.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Benicio Afonso Silva
Advogado: Livia Da Silva Tolentino (OAB:BA31846)
Advogado: Lucas Rodrigues Cardoso (OAB:BA45546)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243)

Intimação:


Cuida-se de ação de indenização por danos morais por inscrição indevida em cadastro de restritivo de crédito e reconhecimento da não existência do débito ajuizada por Benício Afonso Silva em face de Banco Santander S/A, ambos qualificados na inicial.

A sentença de ID 180388696 julgou procedente os pedidos formulados pelo autor.

As partes celebram acordo, anexando aos autos a minuta de ID 185500988, requerendo sua homologação.

É o suficiente a relatar.

Decido.

Analisados os termos do pacto, constata-se não haver irregularidades a sanar, uma vez que as partes são capazes e estão devidamente representadas, pelo que, deve prevalecer a avença firmada.

Outrossim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto este processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.

Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO

8000613-89.2022.8.05.0035 Divórcio Consensual
Jurisdição: Caculé
Requerente: M. F. R.
Advogado: Antonio Delano Prado De Brito (OAB:BA34038)
Requerido: L. M. R. O.

Intimação:

Trata-se de divórcio consensual ajuizada por Mônica Farias Rebouças e Luis Marco Rocha Oliveira.

Juntaram procurações e documentos.

Os autores afirmaram na petição inicial que o imóvel ali indicado é de sua propriedade. Contudo, inexiste nos autos os documentos relativos a referida propriedade do bem em nome dos requerentes.

Assim, intimem-se os requerentes para juntarem prova da propriedade dos bens por meio de certidão emitida pelo CRI respectivo. Caso o(s) imóvel(is) não esteja(m) registrado(s) no RI, tal fato deverá ser expressamente informado pelos autores.

Cumprida a diligência acima, retornem os autos conclusos para decisão.


CACULE/BA, data da assinatura eletrônica.


Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO

8000708-32.2016.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603)
Reu: Clemente Guedes
Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892)

Intimação:



Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e da Portaria nº 05/2021 deste juízo, pratiquei o ato ordinatório abaixo.



INTIMAÇÃO



Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à petição de ID 69700175 e documento que a acompanha.

Caculé/BA, data da assinatura eletrônica.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO

0001353-04.2013.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Fabiana Andrade Da Silva Aguiar
Advogado: Leandro Gabriel Pereira Teixeira (OAB:BA26606)
Reu: Municipio De Rio Do Antonio

Intimação:

Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo:



ATO ORDINATÓRIO



Ficam as partes intimadas da digitalização e migração do presente processo do sistema SAIPRO para o PJE, tendo sido suas peças físicas digitalizadas, liberadas nos autos digitais e arquivadas.

Advertências:

O peticionamento no presente feito dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, através do portal https://pje.tjba.jus.br/, nos termos do Decreto Judiciário nº 216/2015.

Em se tratando de processo eletrônico não sujeito ao segredo de justiça, a vinculação de advogado deve ser feita pelo próprio interessado, através de ferramenta própria, quando da juntada de petições.

Caculé/BA, 2021-05-06.



Clóves Santana da Rocha
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO

0001354-86.2013.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Lucidalva Oliveira Prates Guimarães
Advogado: Leandro Gabriel Pereira Teixeira (OAB:BA26606)
Reu: Municipio De Rio Do Antonio

Intimação:

Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo:



ATO ORDINATÓRIO



Ficam as partes intimadas da digitalização e migração do presente processo do sistema SAIPRO para o PJE, tendo sido suas peças físicas digitalizadas, liberadas nos autos digitais e arquivadas.

Advertências:

O peticionamento no presente feito dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, através do portal...

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