Caculé - Vara cível
Data de publicação | 20 Abril 2021 |
Número da edição | 2844 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
SENTENÇA
8000754-16.2019.8.05.0035 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Caculé
Autor: K. G. C.
Reu: F. D. B. S.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000754-16.2019.8.05.0035 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ | ||
AUTOR: KATIA GONÇALVES COSTA | ||
Advogado(s): | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Cuida-se de procedimento oficioso, da lei 8.560/92, relacionado à criança E. G. C.
A referida lei, em seu art. 2º, dispõe que “Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação”.
A averiguação oficiosa, apesar de ser feita perante um juiz, é um procedimento de natureza administrativa.
Recebida a certidão do Oficial, notificou-se o suposto pai para se manifestar sobre a paternidade que lhe foi atribuída.
No presente caso, Fabrício de Brito Souza confirmou expressamente a paternidade, pelo que foi lavrado termo de reconhecimento (doc. id. 88959458 - Pág. 1)
Isto posto, remetam-se cópia dos autos ao competente ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (Comarca de Caculé/BA), para a devida averbação da paternidade de Enzo, conforme termo de reconhecimento de id. 88959458 - Pág. 1.
Atribuo a esta decisão força de MANDADO/OFÍCIO, ao tempo em que autorizo que a Secretaria desta Vara faça a comunicação via e-mail (com download dos autos no formato pdf.), devendo certificar nos autos a data do envio.
Sem custas, em razão da natureza oficiosa do procedimento.
Intime-se o Ministério Público para dar-lhe ciência.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com baixa no acervo desta vara.
Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. Diligencie-se no necessário.
Caculé/BA, 19 de abril de 2021.
Yago Daltro Ferraro Almeida
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
SENTENÇA
8000754-16.2019.8.05.0035 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Caculé
Autor: K. G. C.
Reu: F. D. B. S.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000754-16.2019.8.05.0035 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ | ||
AUTOR: KATIA GONÇALVES COSTA | ||
Advogado(s): | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Cuida-se de procedimento oficioso, da lei 8.560/92, relacionado à criança E. G. C.
A referida lei, em seu art. 2º, dispõe que “Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação”.
A averiguação oficiosa, apesar de ser feita perante um juiz, é um procedimento de natureza administrativa.
Recebida a certidão do Oficial, notificou-se o suposto pai para se manifestar sobre a paternidade que lhe foi atribuída.
No presente caso, Fabrício de Brito Souza confirmou expressamente a paternidade, pelo que foi lavrado termo de reconhecimento (doc. id. 88959458 - Pág. 1)
Isto posto, remetam-se cópia dos autos ao competente ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (Comarca de Caculé/BA), para a devida averbação da paternidade de Enzo, conforme termo de reconhecimento de id. 88959458 - Pág. 1.
Atribuo a esta decisão força de MANDADO/OFÍCIO, ao tempo em que autorizo que a Secretaria desta Vara faça a comunicação via e-mail (com download dos autos no formato pdf.), devendo certificar nos autos a data do envio.
Sem custas, em razão da natureza oficiosa do procedimento.
Intime-se o Ministério Público para dar-lhe ciência.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com baixa no acervo desta vara.
Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. Diligencie-se no necessário.
Caculé/BA, 19 de abril de 2021.
Yago Daltro Ferraro Almeida
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO
8000292-93.2018.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Niuzete Prates Amorim
Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:0023308/BA)
Advogado: Stefano Da Silva Rios (OAB:0040486/BA)
Reu: Municipio De Cacule
Advogado: Roberto Do Carmo Da Cruz (OAB:0008109/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000292-93.2018.8.05.0035 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ | ||
AUTOR: NIUZETE PRATES AMORIM | ||
Advogado(s): STEFANO DA SILVA RIOS (OAB:0040486/BA), PETHERSON JUNQUEIRA MOTA (OAB:0023308/BA) | ||
RÉU: MUNICIPIO DE CACULE | ||
Advogado(s): ROBERTO DO CARMO DA CRUZ (OAB:0008109/BA) |
DESPACHO |
Vistos etc.
Considerando o teor do Termo de Audiência de ID 14053809, diga a parte autora acerca de eventual avença, bem assim manifeste-se no que diz com a competência do Juízo, no prazo de 15 dias.
Int.
CACULÉ/BA, 17 de agosto de 2020.
Tadeu Santos Cardoso
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO
0000222-38.2006.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Juvenal Borges De Carvalho
Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:0021912/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000222-38.2006.8.05.0035 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ | ||
AUTOR: JUVENAL BORGES DE CARVALHO | ||
Advogado(s): JOAO BATISTA GUIMARAES (OAB:0095207/SP) | ||
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
A parte autora, em petitório de ID 56041018, fez menção a arquivo anexo, o que não consta dos fólios.
Assim, esclareça a postulante em 10 dias.
Int.
CACULÉ/BA, 30 de junho de 2020.
Tadeu Santos Cardoso
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO
0000209-76.2009.8.05.0215 Petição Cível
Jurisdição: Caculé
Requerente: M. A. D. A.
Advogado: Marcos Paulo Souza Costa (OAB:0019866/BA)
Advogado: Hiago Coutinho Da Silva (OAB:0035210/BA)
Requerente: I. G. D. A.
Advogado: Hiago Coutinho Da Silva (OAB:0035210/BA)
Requerido: J. V. S. M. J.
Terceiro Interessado: L. G. M.
Terceiro Interessado: V. G. D. A.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000209-76.2009.8.05.0215 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ | ||
REQUERENTE: MANOEL ALVES DE AZEVEDO e outros | ||
Advogado(s): HIAGO COUTINHO DA SILVA (OAB:0035210/BA), MARCOS PAULO SOUZA COSTA (OAB:0019866/BA) | ||
REQUERIDO: VANILTON GUIMARÃES DE AZEVEDO e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Determino a intimação, nos moldes postos pelo MP (ID 71330466), fixando prazo de 15 dias para cumprimento.
Não havendo manifestação, à conclusão para sentença extintiva.
Int. D.N.
CACULÉ/BA, 9 de setembro de 2020.
Tadeu Santos Cardoso
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO
0000796-85.2011.8.05.0035 Inventário
Jurisdição: Caculé
Requerente: Edite Prates De Brito
Advogado: Lizlane Oliveira Da Silva Prates (OAB:0015603/BA)
Inventariado: José Francisco De Brito
Despacho: ...
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