Caculé - Vara cível

Data de publicação08 Abril 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2595
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO

8000591-36.2019.8.05.0035 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Caculé
Representante: G. A. D. S. P.
Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:0023308/BA)
Réu: A. B. G.
Advogado: Adao Reinaldo Pereira Da Silva (OAB:0308107/SP)

Intimação:

Vistos etc.

Como se está a criar uma obrigação por analogia, respeitando o pronunciamento Ministerial, tenho que não se faz possível o acolhimento do pleito, motivo pelo qual determino que seja dada nova vista.

Acaso entenda necessário, poderá diligenciar a notificação para que compareçam ao respectivo ofício do Parquet.

Int. D.N.


CACULÉ/BA, 6 de abril de 2020.

Tadeu Santos Cardoso

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO

8000343-70.2019.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: E. D. B. N. B.
Advogado: Lucas Rodrigues Cardoso (OAB:0045546/BA)
Advogado: Livia Da Silva Tolentino (OAB:0031846/BA)
Autor: W. N. B.
Advogado: Lucas Rodrigues Cardoso (OAB:0045546/BA)
Advogado: Livia Da Silva Tolentino (OAB:0031846/BA)
Autor: H. N. B.
Advogado: Lucas Rodrigues Cardoso (OAB:0045546/BA)
Advogado: Livia Da Silva Tolentino (OAB:0031846/BA)
Réu: V. O. B.

Despacho:

Vistos etc.

Manifeste-se a aludida patronesse se ainda persistem as razões para suspensão do curso do processo, consoante certidão de ID 49338889, no prazo de 10 dias.

Após, ouça-se o MP.

Int.


CACULÉ/BA, 6 de abril de 2020.

Tadeu Santos Cardoso

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO

8000484-89.2019.8.05.0035 Interdição
Jurisdição: Caculé
Requerente: Jose Dos Santos Carneiro
Advogado: Willian Lima Goncalves (OAB:0031364/BA)
Requerido: Antonia Maria Dos Santos
Advogado: Leandro Gabriel Pereira Teixeira (OAB:0026606/BA)

Despacho:

Vistos etc.

Intime-se a parte autora para acostar documentação atinente ao seu estado de saúde, física e mental, colacionando ainda, aos autos, certidão de antecedentes policiais emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (internet), certidão de antecedentes criminais emitida pelo Cartório da Vara Crime desta Comarca, relativas ao (à) pretenso (a) curador (a) (art. 1735, IV c/c 1781, ambos do Código Civil) e certidão do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sobre a existência de bens de titularidade do (a) Interditando (a) (art. 1741 c/c 1781, ambos do Código Civil). Prazo de 10 dias.

Após, ouça-se o MP.

Int. D.N.


CACULÉ/BA, 6 de abril de 2020.

Tadeu Santos Cardoso

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO

8000255-32.2019.8.05.0035 Execução De Alimentos
Jurisdição: Caculé
Exequente: L. D. S. R.
Advogado: Carla Afonso Fernandes (OAB:0055474/BA)
Executado: R. G. A.
Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:0052034/BA)

Despacho:

Vistos etc.

Tendo em mira a precisão do parecer Ministerial, malgrado a aludida flexibilização, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias.

Após, à conclusão.

Int.


CACULÉ/BA, 6 de abril de 2020.

Tadeu Santos Cardoso

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO

8000485-74.2019.8.05.0035 Interdição
Jurisdição: Caculé
Requerente: Lindinalva Rosa Soares Souza
Advogado: Willian Lima Goncalves (OAB:0031364/BA)
Requerido: Geralda Rosa Soares
Advogado: Leandro Gabriel Pereira Teixeira (OAB:0026606/BA)

Despacho:

Vistos etc.

Intime-se a parte autora para acostar documentação atinente ao seu estado de saúde, física e mental, colacionando ainda, aos autos, certidão de antecedentes policiais emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (internet), certidão de antecedentes criminais emitida pelo Cartório da Vara Crime desta Comarca, relativas ao (à) pretenso (a) curador (a) (art. 1735, IV c/c 1781, ambos do Código Civil) e certidão do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sobre a existência de bens de titularidade do (a) Interditando (a) (art. 1741 c/c 1781, ambos do Código Civil). Prazo de 10 dias.

Após, ouça-se o MP.

Int. D.N.


CACULÉ/BA, 6 de abril de 2020.

Tadeu Santos Cardoso

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO

8000549-84.2019.8.05.0035 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Caculé
Requerente: Moises Alves Da Silva Neto
Advogado: Zuleica Aparecida Mastrocolla (OAB:0381372/SP)
Requerido: Heloisa Caroline De Carvalho Pereira
Advogado: Ruan Luiz Gomes Lisboa (OAB:0061275/BA)
Advogado: Willian Lima Goncalves (OAB:0031364/BA)
Requerido: P. D. C.
Advogado: Ruan Luiz Gomes Lisboa (OAB:0061275/BA)
Advogado: Willian Lima Goncalves (OAB:0031364/BA)

Despacho:

Vistos etc.

Dê-se vista ao MP.

Int. D.N.


CACULÉ/BA, 3 de abril de 2020.

Tadeu Santos Cardoso

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E...

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