Caculé - Vara cível

Data de publicação20 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3238
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO

8000231-09.2016.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603)
Reu: Geraldo Neves Neto
Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892)

Intimação:

Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino:

1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais(Art. 3º, §2º, I).

Salienta-se que a tramitação do processo nesta modalidade proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.

2- Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação no prazo acima referido, após duas intimações, implica em aceitação tácita(art. 4º, §2º, Ato Normativo Conjunto, Nº 07/2022), devendo a secretaria assim proceder, com a devida certificação, e as alterações no sistema PJe, caso necessário.

3- Intimem-se.

CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.


Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO

8000231-09.2016.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603)
Reu: Geraldo Neves Neto
Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892)

Intimação:

Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino:

1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais(Art. 3º, §2º, I).

Salienta-se que a tramitação do processo nesta modalidade proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.

2- Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação no prazo acima referido, após duas intimações, implica em aceitação tácita(art. 4º, §2º, Ato Normativo Conjunto, Nº 07/2022), devendo a secretaria assim proceder, com a devida certificação, e as alterações no sistema PJe, caso necessário.

3- Intimem-se.

CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.


Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO

8000229-73.2015.8.05.0035 Procedimento Sumário
Jurisdição: Caculé
Autor: Lucia Santana Gomes Andrade
Advogado: Pedro Novais Ribeiro (OAB:BA38646)
Advogado: Mariana Cardoso Neves (OAB:BA32922)
Reu: Sebastião José De Brito
Advogado: Laura Christiane Neves De Sousa Baleeiro (OAB:BA24892)
Reu: Sebastiana Maria De Brito Siqueira
Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308)
Terceiro Interessado: Juarez Da Silva

Intimação:

Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino:

1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais(Art. 3º, §2º, I).

Salienta-se que a tramitação do processo nesta modalidade proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.

2- Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação no prazo acima referido, após duas intimações, implica em aceitação tácita(art. 4º, §2º, Ato Normativo Conjunto, Nº 07/2022), devendo a secretaria assim proceder, com a devida certificação, e as alterações no sistema PJe, caso necessário.

3- Intimem-se.

CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.


Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO

8000229-73.2015.8.05.0035 Procedimento Sumário
Jurisdição: Caculé
Autor: Lucia Santana Gomes Andrade
Advogado: Pedro Novais Ribeiro (OAB:BA38646)
Advogado: Mariana Cardoso Neves (OAB:BA32922)
Reu: Sebastião José De Brito
Advogado: Laura Christiane Neves De Sousa Baleeiro (OAB:BA24892)
Reu: Sebastiana Maria De Brito Siqueira
Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308)
Terceiro Interessado: Juarez Da Silva

Intimação:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT