Caculé - Vara cível
Data de publicação | 20 Dezembro 2022 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 3238 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
8000231-09.2016.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603)
Reu: Geraldo Neves Neto
Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000231-09.2016.8.05.0035 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ | ||
AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA | ||
Advogado(s): LUCIA MARIA COSTA MENDES (OAB:BA4603) | ||
REU: GERALDO NEVES NETO | ||
Advogado(s): ARLITO LUCAS MENDES PRATES (OAB:BA43892) |
DESPACHO |
Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino:
1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais(Art. 3º, §2º, I).
Salienta-se que a tramitação do processo nesta modalidade proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
2- Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação no prazo acima referido, após duas intimações, implica em aceitação tácita(art. 4º, §2º, Ato Normativo Conjunto, Nº 07/2022), devendo a secretaria assim proceder, com a devida certificação, e as alterações no sistema PJe, caso necessário.
3- Intimem-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
8000231-09.2016.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603)
Reu: Geraldo Neves Neto
Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000231-09.2016.8.05.0035 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ | ||
AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA | ||
Advogado(s): LUCIA MARIA COSTA MENDES (OAB:BA4603) | ||
REU: GERALDO NEVES NETO | ||
Advogado(s): ARLITO LUCAS MENDES PRATES (OAB:BA43892) |
DESPACHO |
Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino:
1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais(Art. 3º, §2º, I).
Salienta-se que a tramitação do processo nesta modalidade proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
2- Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação no prazo acima referido, após duas intimações, implica em aceitação tácita(art. 4º, §2º, Ato Normativo Conjunto, Nº 07/2022), devendo a secretaria assim proceder, com a devida certificação, e as alterações no sistema PJe, caso necessário.
3- Intimem-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
8000229-73.2015.8.05.0035 Procedimento Sumário
Jurisdição: Caculé
Autor: Lucia Santana Gomes Andrade
Advogado: Pedro Novais Ribeiro (OAB:BA38646)
Advogado: Mariana Cardoso Neves (OAB:BA32922)
Reu: Sebastião José De Brito
Advogado: Laura Christiane Neves De Sousa Baleeiro (OAB:BA24892)
Reu: Sebastiana Maria De Brito Siqueira
Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308)
Terceiro Interessado: Juarez Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000229-73.2015.8.05.0035 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ | ||
AUTOR: LUCIA SANTANA GOMES ANDRADE | ||
Advogado(s): PEDRO NOVAIS RIBEIRO (OAB:BA38646), MARIANA CARDOSO NEVES (OAB:BA32922) | ||
REU: SEBASTIÃO JOSÉ DE BRITO e outros | ||
Advogado(s): LAURA CHRISTIANE NEVES DE SOUSA BALEEIRO registrado(a) civilmente como LAURA CHRISTIANE NEVES DE SOUSA BALEEIRO (OAB:BA24892), PETHERSON JUNQUEIRA MOTA (OAB:BA23308) |
DESPACHO |
Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino:
1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais(Art. 3º, §2º, I).
Salienta-se que a tramitação do processo nesta modalidade proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
2- Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação no prazo acima referido, após duas intimações, implica em aceitação tácita(art. 4º, §2º, Ato Normativo Conjunto, Nº 07/2022), devendo a secretaria assim proceder, com a devida certificação, e as alterações no sistema PJe, caso necessário.
3- Intimem-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
8000229-73.2015.8.05.0035 Procedimento Sumário
Jurisdição: Caculé
Autor: Lucia Santana Gomes Andrade
Advogado: Pedro Novais Ribeiro (OAB:BA38646)
Advogado: Mariana Cardoso Neves (OAB:BA32922)
Reu: Sebastião José De Brito
Advogado: Laura Christiane Neves De Sousa Baleeiro (OAB:BA24892)
Reu: Sebastiana Maria De Brito Siqueira
Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308)
Terceiro Interessado: Juarez Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000229-73.2015.8.05.0035 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ | ||
AUTOR: LUCIA SANTANA GOMES ANDRADE | ||
Advogado(s): PEDRO NOVAIS RIBEIRO (OAB:BA38646), MARIANA CARDOSO NEVES (OAB:BA32922) | ||
REU: SEBASTIÃO JOSÉ DE BRITO e outros | ||
Advogado(s): LAURA CHRISTIANE NEVES DE SOUSA BALEEIRO registrado(a) civilmente como LAURA |
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