Caculé - Vara cível
Data de publicação | 24 Maio 2023 |
Gazette Issue | 3338 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DECISÃO
8000004-82.2017.8.05.0035 Inventário
Jurisdição: Caculé
Inventariante: Antonio Rodrigues De Aguiar
Advogado: Laura Christiane Neves De Sousa Baleeiro (OAB:BA24892)
Advogado: Ramon Baleeiro Santos (OAB:BA22558)
Inventariado: Espólio De Lucineide Pereira Garcia De Aguiar
Herdeiro: João Victor Garcia De Aguiar
Herdeiro: José Vinícius Garcia Rodrigues
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: INVENTÁRIO n. 8000004-82.2017.8.05.0035 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ | ||
INVENTARIANTE: ANTONIO RODRIGUES DE AGUIAR | ||
Advogado(s): LAURA CHRISTIANE NEVES DE SOUSA BALEEIRO registrado(a) civilmente como LAURA CHRISTIANE NEVES DE SOUSA BALEEIRO (OAB:BA24892), RAMON BALEEIRO SANTOS registrado(a) civilmente como RAMON BALEEIRO SANTOS (OAB:BA22558) | ||
INVENTARIADO: Espólio de Lucineide Pereira Garcia de Aguiar | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Cuida-se de inventário comum, tendo as últimas declarações sido aceitas por todas as partes, inclusive Ministério Público. Conforme dispõe o art. 637 do CPC, "ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do tributo".
Não obstante o pedido dos requerentes para aplicação do disposto no artigo 659 e 662, do CPC, relativamente à dispensa do pagamento do imposto de transmissão, observo, inicialmente, que não houve pedido para conversão do rito de inventário para o de arrolamento sumário (art. 659/663, CPC).
Além do mais, ainda que assim não fosse, incabível, no presente caso, o rito do arrolamento sumário, em face da existência de menor incapaz. Poder-se-ia falar no rito do arrolamento comum (art. 664, CPC), todavia, nesse rito também exigível a comprovação do pagamento do imposto ou a prova da sua isenção (art. 664, § 4º, CPC).
Assim, INDEFIRO o pedido de dispensa do pagamento do tributo e DETERMINO o processamento do cálculo e lançamento do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" pela Fazenda Pública.
Intime-se o(a) arrolante para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento do imposto sobre a transmissão "causa mortis" ou obter o reconhecimento de sua isenção, de acordo com o procedimento previsto na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 22.10.2014, juntando o parecer homologatório da Fazenda Pública aos autos.
Após, conclusos para sentença, quando será apreciado o pedido de expedição de alvará de levantamento.
Publique-se. Intime-se.
CACULÉ/BA, 20 de março de 2023.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
ATO ORDINATÓRIO
8000472-79.2022.8.05.0032 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: K. R. A.
Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230)
Reu: F. D. J. L.
Advogado: Kaio Hermesson Gadeia Silva Brito (OAB:BA49327)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021; pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para querendo, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da peça contestatória e dos documentos que a acompanham, requerendo o que entender de direito.
Caculé/BA, 13 de março de 2023.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO
8000692-39.2020.8.05.0035 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Caculé
Requerente: A. S. P.
Advogado: Leandro Gabriel Pereira Teixeira (OAB:BA26606)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerido: J. A. M. D. B.
Advogado: Antonio Delano Prado De Brito (OAB:BA34038)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8000692-39.2020.8.05.0035 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ | ||
REQUERENTE: APARECIDA SANTOS PASCOA | ||
Advogado(s): LEANDRO GABRIEL PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA26606) | ||
REQUERIDO: JOSÉ APARECIDO MOREIRA DE BRITO | ||
Advogado(s): ANTONIO DELANO PRADO DE BRITO (OAB:BA34038) |
DESPACHO |
Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público(ID 220036307).
Intime-se o executado para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos os documentos requeridos pelo Ministério Público.
Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre os documentos juntados, bem como sobre a justificativa e proposta de acordo de ID 216990403.
Em seguida, conceda-se novas vista ao órgão ministerial.
CACULÉ/BA,data da assinatura eletrônica.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
8000456-82.2023.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Jaqueline Kelly Campos De Oliveira
Advogado: Gicela Alves Rodrigues (OAB:BA19713)
Reu: Magazine Luiza S/a
Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246)
Intimação:
Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021, bem como considerando o(a) Despacho de ID 379795702 e a Certidão ID 389203762; pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO
Designo Audiência de Conciliação para o dia 21/06/2023 às 12:30 horas, ficam as partes citadas/intimadas para participarem da mesma, a ser realizada por videoconferência por meio do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso se dará da forma explicitada abaixo.
Orientações para acesso à sala de audiências na plataforma LIFESIZE:
a) Caso o participante utilize um computador, deverá utilizar o navegador Google Chrome, acessando o seguinte endereço: https://call.lifesizecloud.com/3267427.
b) Caso o participante utilize celular, tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3267427.
Advertências:
a) No dia e horário da audiência, as partes deverão portar documentos oficiais de identificação;
b) As partes ficam citadas/intimadas da audiência, por meio de seus respectivos Advogados e/ou Procuradores, sendo que não será expedido qualquer outro ato de comunicação neste sentido;
c) Não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;
d) Não havendo conciliação, o(a) requerente deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pelo(a) requerido(a);
e) A ausência do(a) requerido(a) na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) requerente importa extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95);
f) Frustrada a conciliação, os sujeitos parciais deverão manifestar-se acerca da necessidade de produção probatória;
g) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Orientações de utilização da plataforma LIFESIZE:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de dispositivo móvel:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf
Link de vídeo com orientações sobre acesso à sala virtual:
http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais:
http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Caculé/BA, 23 de maio de 2023.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
CITAÇÃO
8000456-82.2023.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Jaqueline Kelly Campos De Oliveira
Advogado: Gicela Alves Rodrigues (OAB:BA19713)
Reu: Magazine Luiza S/a
Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246)
Citação:
Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO