Caculé - Vara cível

Data de publicação24 Maio 2023
Gazette Issue3338
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DECISÃO

8000004-82.2017.8.05.0035 Inventário
Jurisdição: Caculé
Inventariante: Antonio Rodrigues De Aguiar
Advogado: Laura Christiane Neves De Sousa Baleeiro (OAB:BA24892)
Advogado: Ramon Baleeiro Santos (OAB:BA22558)
Inventariado: Espólio De Lucineide Pereira Garcia De Aguiar
Herdeiro: João Victor Garcia De Aguiar
Herdeiro: José Vinícius Garcia Rodrigues

Decisão:


Cuida-se de inventário comum, tendo as últimas declarações sido aceitas por todas as partes, inclusive Ministério Público. Conforme dispõe o art. 637 do CPC, "ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do tributo".

Não obstante o pedido dos requerentes para aplicação do disposto no artigo 659 e 662, do CPC, relativamente à dispensa do pagamento do imposto de transmissão, observo, inicialmente, que não houve pedido para conversão do rito de inventário para o de arrolamento sumário (art. 659/663, CPC).

Além do mais, ainda que assim não fosse, incabível, no presente caso, o rito do arrolamento sumário, em face da existência de menor incapaz. Poder-se-ia falar no rito do arrolamento comum (art. 664, CPC), todavia, nesse rito também exigível a comprovação do pagamento do imposto ou a prova da sua isenção (art. 664, § 4º, CPC).

Assim, INDEFIRO o pedido de dispensa do pagamento do tributo e DETERMINO o processamento do cálculo e lançamento do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" pela Fazenda Pública.

Intime-se o(a) arrolante para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento do imposto sobre a transmissão "causa mortis" ou obter o reconhecimento de sua isenção, de acordo com o procedimento previsto na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 22.10.2014, juntando o parecer homologatório da Fazenda Pública aos autos.

Após, conclusos para sentença, quando será apreciado o pedido de expedição de alvará de levantamento.

Publique-se. Intime-se.


CACULÉ/BA, 20 de março de 2023.

Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
ATO ORDINATÓRIO

8000472-79.2022.8.05.0032 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: K. R. A.
Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230)
Reu: F. D. J. L.
Advogado: Kaio Hermesson Gadeia Silva Brito (OAB:BA49327)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021; pratiquei o ato ordinatório abaixo.


ATO ORDINATÓRIO


Fica intimada a parte autora para querendo, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da peça contestatória e dos documentos que a acompanham, requerendo o que entender de direito.

Caculé/BA, 13 de março de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO

8000692-39.2020.8.05.0035 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Caculé
Requerente: A. S. P.
Advogado: Leandro Gabriel Pereira Teixeira (OAB:BA26606)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerido: J. A. M. D. B.
Advogado: Antonio Delano Prado De Brito (OAB:BA34038)

Despacho:


Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público(ID 220036307).

Intime-se o executado para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos os documentos requeridos pelo Ministério Público.

Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre os documentos juntados, bem como sobre a justificativa e proposta de acordo de ID 216990403.

Em seguida, conceda-se novas vista ao órgão ministerial.


CACULÉ/BA,data da assinatura eletrônica.


Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO

8000456-82.2023.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Jaqueline Kelly Campos De Oliveira
Advogado: Gicela Alves Rodrigues (OAB:BA19713)
Reu: Magazine Luiza S/a
Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246)

Intimação:

Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021, bem como considerando o(a) Despacho de ID 379795702 e a Certidão ID 389203762; pratiquei o ato ordinatório abaixo.


ATO ORDINATÓRIO


Designo Audiência de Conciliação para o dia 21/06/2023 às 12:30 horas, ficam as partes citadas/intimadas para participarem da mesma, a ser realizada por videoconferência por meio do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso se dará da forma explicitada abaixo.

Orientações para acesso à sala de audiências na plataforma LIFESIZE:

a) Caso o participante utilize um computador, deverá utilizar o navegador Google Chrome, acessando o seguinte endereço: https://call.lifesizecloud.com/3267427.
b) Caso o participante utilize celular, tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3267427.

Advertências:

a) No dia e horário da audiência, as partes deverão portar documentos oficiais de identificação;
b) As partes ficam citadas/intimadas da audiência, por meio de seus respectivos Advogados e/ou Procuradores, sendo que não será expedido qualquer outro ato de comunicação neste sentido;
c) Não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;
d) Não havendo conciliação, o(a) requerente deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pelo(a) requerido(a);
e) A ausência do(a) requerido(a) na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) requerente importa extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95);
f) Frustrada a conciliação, os sujeitos parciais deverão manifestar-se acerca da necessidade de produção probatória;
g) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.

Orientações de utilização da plataforma LIFESIZE:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de dispositivo móvel:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf

Link de vídeo com orientações sobre acesso à sala virtual:
http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais:
http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

Caculé/BA, 23 de maio de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
CITAÇÃO

8000456-82.2023.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Jaqueline Kelly Campos De Oliveira
Advogado: Gicela Alves Rodrigues (OAB:BA19713)
Reu: Magazine Luiza S/a
Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246)

Citação:

Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de...

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