Caetit� - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação08 Setembro 2022
Número da edição3173
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001569-39.2021.8.05.0036 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Caetité
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Valnei Da Silva Rocha
Advogado: Igor Silva Felix (OAB:BA26662)
Advogado: Tais Helena Ladeia Costa (OAB:BA33347)
Reu: Osvaldino Silva Ramos
Advogado: Bruno Barrionuevo Fabretti (OAB:SP316079)
Advogado: Maria Julia Goncalves De Oliveira Ribeiro (OAB:SP384223)
Advogado: Juliana Santos Garcia (OAB:SP436087)
Advogado: Humberto Barrionuevo Fabretti (OAB:SP253891)
Advogado: Francisco Tolentino Neto (OAB:SP55914)
Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Advogado: Eduardo Manhoso (OAB:SP443713)
Reu: Claudio Ramon Da Silva
Advogado: Joao Carlos Silva Aguiar Soriano (OAB:BA26650)
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Reu: Claudio Rubens Da Silva
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Reu: Walson Silva Souza
Advogado: Adriana Machado E Abreu (OAB:BA48241)
Reu: Adriano Santana Conceicao Santos
Advogado: Tais Helena Ladeia Costa (OAB:BA33347)
Reu: Edson Sampaio De Holanda
Advogado: Vanessa Pereira Valinas Borges Carvalho (OAB:BA38475)
Advogado: Rafael Oliveira Santos (OAB:BA50620)
Advogado: Manoel Aprigio Da Silveira Neto (OAB:BA42797)
Reu: Alef Da Silva Santos
Advogado: Manoel Aprigio Da Silveira Neto (OAB:BA42797)
Reu: Bruna Alves De Lima
Advogado: Igor Silva Felix (OAB:BA26662)
Advogado: Tais Helena Ladeia Costa (OAB:BA33347)
Reu: Cleia Barreto De Jesus Duarte
Advogado: Tais Helena Ladeia Costa (OAB:BA33347)
Testemunha: Odair José Cardoso
Testemunha: Danilo De Souza Froes
Testemunha: Helaine Da Silva Souza
Testemunha: Elvander R. De Miranda
Testemunha: Clécio Magalhães Chaves
Testemunha: Ten Pm José Ronaldo Moreira Dos Santos
Testemunha: Sd/pm Lucas Xavier Barreto
Testemunha: Sd/pm Rodrigo Da Silva Dourado
Testemunha: Geane De Oliveira Cardoso
Testemunha: Maria Ely Vilas Boas Escobar
Testemunha: Maria Santana Xavier Teixeira
Testemunha: Edilson Teixeira Santana

Intimação:

Vistos, etc.

VALNEI DA SILVA ROCHA, ADRIANO SANTANA CONCEIÇÃO, EDSON SAMPAIO DE HOLANDA, ALEF DA SILVA SANTOS, ANTÔNIO MARCOS ALVES DOS SANTOS, BRUNA ALVES DE LIMA, CLÉIA BARRETO DE JESUS DUARTE, CLÁUDIO RAMON DA SILVA, CLÁUDIO RUBENS DA SILVA, OSVALDINO SILVA RAMOS e WALSON DA SILVA SOUZA, devidamente qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça em exercício nesta Comarca, como incursos nas sanções do art. 155, §1º, §4º, incisos I e IV e §4º-A, c/c art. 29; art. art. 180, caput (por duas vezes), c/c art. 29 e art. 288, §1º, em concurso material (art. 69) todos do Código Penal.

Narra a peça de acusação expondo a seguinte situação fática:

“Consta dos autos do IP de nº 003/2021, oriundo da Delegacia de Polícia de Lagoa Real, BA, por volta da 1h e 30min, os Denunciados, a bordo de um veículo produto de crime de roubo anterior, deslocaram-se até o município de Lagoa Real/BA, e, na agência do Banco do Brasil nº 3922-5, situada na Praça do Mercado, s/n, durante o repouso noturno, agindo de forma voluntária e conscientemente, em comunhão de vontades e propósitos criminosos, com destruição de obstáculos, mediante emprego de explosivos, subtraíram, para si e para outrem, coisas alheias móveis.

Consta, ainda, que os Denunciados se associaram para o fim específico de cometer crimes, tratando-se de associação armada.

Segundo restou apurado, no dia e horário mencionados, os Denunciados, munidos de armas de fogo, intimidando as forças de segurança e aterrorizando os munícipes de Lagoa Real, invadiram a agência do Banco do Brasil, situada no endereço acima indicado, e, utilizando-se de explosivos, destruíram um cofre ali existente, bem como danificaram caixas eletrônicos e subtraíram: a quantia de R$ 132.404,77 (cento e trinta e dois mil quatrocentos e quatro reais e setenta e sete centavos); 2 (dois) coletes balísticos (números 470852 e 470794); 22 (vinte e duas) munições de calibre .38 intactas; 01 (um revólver) marca Rossi (Amadeo Rossi S.A.), modelo 940, nº E433976, calibre .38, oxidado, cadastro SINARM 199/001428284-09, registro 001953177, em nome de Security Segurança Ltda.; 01 (um) revólver, marca Taurus (Forjas Taurus S.A.), modelo 85, nº RC47778, calibre .38, oxidado, cadastro SINARM 199/001572311-52, registro 002328055, em nome de Security Segurança Ltda.

Consta que, na execução do delito, previamente ajustados e com divisão de tarefas a fim de garantir o sucesso da empreitada delituosa, parte do grupo criminoso deslocou-se até o município de Lagoa Real, a bordo de um veículo modelo LIFAN X60, placa PKD-5119, objeto de crime de roubo anterior, ocorrido em 03/02/2021, na cidade de Salva - dor, BA, tendo como vítima Helaine da Silva Souza.

No aludido município, os agentes deslocaram-se até a agência do Banco do Brasil, onde causaram destruição, arrobaram portas com o uso de marreta e alavanca e utilizaram artefatos explosivos para arrombarem os cofres e caixas da agência, a fim de apossarem-se dos objetos e valores acima listados.

Apurou-se, durante as investigações, que o crime acima descrito se assemelha a outros tantos cometidos no território baiano, sobretudo no que diz respeito ao modo de agir dos seus executores, em especial aos delitos da mesma espécie praticados contra as agências do Banco do Brasil e Bradesco situadas no município de Tanque Novo em 12/02/2021.

Assim, apurou-se, ainda, que os Denunciados se associaram para o fim específico de cometer crimes contra o patrimônio no estado da Bahia, sendo que cada um deles possuía tarefas bem definidas (antes, durante ou depois das empreitadas delitivas), as quais lhes eram atribuídas em observância às suas características pessoais e potenciais habilidades, como se verá a seguir.

Consta do caderno investigativo que o denunciado Valnei da Silva Rocha é um dos principais mentores dos crimes cometidos pela referida associação criminosa e mantinha contato com todos os outros denunciados, direta ou indiretamente.

Nos períodos em que o denunciado Valnei da Silva Rocha esteve nesta cidade de Caetité, onde montou uma verdadeira base para atuação delitiva a ser engendrada e concretizada na região (a saber, do dia 09/02/2021 a 15/02/2021, 26/02/2021 a 07/03/2021 – destacando-se essa data, pois compreende o dia do crime perpetrado em Lagoa Real, BA, ora objeto de denúncia – e 04/05/2021 a 10/05/2021), ele manteve reiterado contato telefônico e presencial com Osvaldino Silva Ramos, Cláudio Ramon da Silva, Cláudio Rubens da Silva e Rubens Thainan Silva (filho desse último).

Apurou-se que os denunciados Osvaldino, Cláudio Rubens e Cláudio Ramon auxiliavam o denunciado Valnei nesta cidade de Caetité, dando apoio logístico, levantando rotas de fuga e guardando armas, explosivos, drogas, veículos utilizados nas ações criminosas e parcela do dinheiro subtraído.

O denunciado Cláudio Rubens da Silva, dentre outras tarefas, cedia as instalações de sua fazenda, “Fazenda Mocó”, para o bando, além fazer levantamento de rotas de fuga, pernoitar e guardar armas, veículos, explosivos e dinheiro subtraído das ações criminosas.

Foram encontrados na aludida fazenda, situada na BA 122, sentido Caetité/Maniaçu, entre os KM 5 e 10, próximo ao lixão e ao aeroporto, de propriedade do denunciado Cláudio Rubens, a qual, durante as investigações, foi alvo de busca e apreensão, o baú de um caminhão da marca Ford, cor branca, ano 2014, placa OXI 0672, roubado em Feira de Santana/BA (Boletim de Ocorrência 21-00027, à fl. 482), utiliza - do em um assalto a instituições financeiras ocorrido em Correntina, BA, e, no cofre existente no quarto do referido denunciado, mais de meio quilo da droga conhecida como cocaína e diversas notas de cem, cinquenta e vinte reais, dilaceradas por ação explosiva.

O caminhão referido, ao qual o baú pertencia, foi encontrado no imóvel situado ao lado da “Fazenda Mocó”, onde Cláudio Rubens o havia deixado.

Antes de ser apreendido, imagens do citado veículo foram captadas pelas câmeras de segurança do Posto Radar, situado na cidade de Caculé, BA, ocasião em que estava sendo conduzido por Lívio dos Santos Amará (falecido) e pelo denunciado Adriano Santana da Conceição Santos que também é conhecido antigo comparsa de Valnei da Silva Rocha na execução de outros crimes similares, e amigo do denunciado Cláudio Rubens da Silva, tendo, inclusive, frequentado a casa desse durante o período em que a associação se instalou neste município.

Apurou-se, ainda, que, além do caminhão já citado, o veículo modelo LIFAN X60, cor prata, usado durante os...

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