Caetité - Vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação22 Junho 2022
Gazette Issue3122
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000494-62.2021.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Interessado: Wilson Da Silva
Advogado: Melrilu Vieira Dos Santos (OAB:BA51362)
Advogado: Ligimario De Assis Caldas (OAB:BA32382)
Advogado: Marlen Kell Cunha Do Rosario (OAB:BA34237)
Reu: Banco Do Brasil Sa

Intimação:

DESPACHO-Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para esclarecer e retificar, no prazo de 05 dias, os dados constantes no processo, considerando que na exordial consta "Wilson da Silva" como autor desta demanda, entretanto os documentos que a instruem dizem respeito a pessoa diversa. Caetité, 15 de março de 2021.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8068266-21.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Joventina Rainha De Souza
Advogado: Kleidson Carlos Ramos Azevedo (OAB:BA48186)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que em decisão de ID nº 39914209, restou determinado o bloqueio do valor de R$100.000,00 (cem mil reais) pelo sistema BACENJUD, ante o descumprimento da decisão pelo ente público. Realizado o bloqueio id. nº 40231060, sobreveio petição da parte autora informando o cumprimento da liminar, oportunidade em que requereu o desbloqueio do numerário bloqueado. Desta feita, considerando o cumprimento da medida liminar e, que inexiste óbice ao requerimento em menção, determino que seja desbloqueado o valor alcançado pelo sistema BACENJUD, oriunda de decisão deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caetité-BA, 28 de janeiro de 2020. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

0002353-02.2014.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Christiano Tersio Soriano De Carvalho - Me
Advogado: Whander Charles Soriano De Carvalho (OAB:BA19201)
Reu: Municipio De Caetite
Advogado: Joao Paulo Silveira De Oliveira (OAB:BA18986)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do Decreto nº 216/2015 de 27/02/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo os advogados de que os presentes autos foram transformados para o meio eletrônico recebendo o mesmo número, sendo que a partir desta data sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral. Cté, 21 de Junho de 2022. HUDSON AGUIAR MANGABEIRO-DIRETOR DE SECRETARIA.

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001473-63.2017.8.05.0036 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Caetité
Autor: Associacao Cultural Da Bandida
Advogado: Pedro Carvalho Chagas (OAB:MA14393)
Advogado: Luciana Braga Reis (OAB:MA8907)
Advogado: Susan Lucena Rodrigues (OAB:MA12893)
Advogado: Luana Del Carmen Amorim Gonzalez Lopizic Carvalho (OAB:MA14880)
Advogado: Igor Jose Ferreira Dos Santos (OAB:MA12302)
Advogado: Carlos Eduardo De Oliveira Lula (OAB:MA7066)
Advogado: Paulo Victor De Carvalho Marques (OAB:MA14947)
Reu: Fortiori Confeccoes Ltda
Advogado: Keylla Gomes Da Silva Carvalho (OAB:BA28908)
Advogado: Saulo Jose Portela Nunes Carvalho (OAB:MA6520)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO: Em Cumprimento ao Provimento da CGJ/CCI - 06/2016- Art. 1º - (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais): IV – intimar a parte autora para efetuar o preparo do processo, quando a inicial não vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas; ART. 218, § 3º, DO CPC).Cté, 14 de Outubro de 2017.´PATRÍCIA IONÁ FEREIRA ANDRADE GÓES. ESCREVENTE

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INTIMAÇÃO

8002709-11.2021.8.05.0036 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Caetité
Requerente: Enedina Santana De Jesus Caldas
Advogado: Kaio Hermesson Gadeia Silva Brito (OAB:BA49327)
Requerente: Hermelino Junio De Jesus Caldas
Advogado: Kaio Hermesson Gadeia Silva Brito (OAB:BA49327)
Requerente: Catia De Jesus Caldas
Advogado: Kaio Hermesson Gadeia Silva Brito (OAB:BA49327)
Requerente: Paulo Francisco Caldas
Advogado: Kaio Hermesson Gadeia Silva Brito (OAB:BA49327)

Intimação:

"VISTOS, ETC.Verifico da análise dos autos, que os requerentes pleiteiam autorização deste Juízo para liberação do valor existente na conta do de cujus, Sr. José Francisco Caldas, tendo em vista a necessidade em custear despesas com o funeral.Não há como deixar de acolher o pedido em foco, eis que expressa e harmônicas as vontades dos herdeiros.Em assim sendo, e assim como efetivamente o é, tenho por efetivamente deferido o pleito em menção, o que faço para autorizar a liberação do valor de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais), existente na conta bancária do de cujus, Conta Corrente 31.450-1, agência 0230-5, Banco do Brasil, de titularidade de José Francisco Caldas, pelas razões acima expostas.Isto posto e, considerando o requerimento efetuado, determino que seja transferida a quantia de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais), para a Conta Corrente 108369-4, Agência 4231-5, Banco do Brasil, em nome da advogada do autor, DR. º Kaio Ermesson Gadeia Silva Brito, inscrito na OAB/BA nº 49.327, CPF nº 050.254.055-99.Ademais, oficie-se o Banco do Brasil, servindo o presente despacho como ofício, solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a (in)existência de contas, aplicações e investimentos de titularidade do de cujus Sr. JOSÉ FRANCISCO CALDAS, inscrito no CPF de nº 635.134.805-63.Justiça gratuita deferida. Sirva o presente despacho como mandado e/ou ofício.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Caetité-BA, 16 de dezembro de 2021.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO. Juiz de Direito Titular."

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000684-64.2017.8.05.0036 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Caetité
Requerente: Jailton De Souza Santos
Advogado: Raphael Bruni Santos Teixeira (OAB:BA36208)
Requerido: Financeira Itau Cbd S.a. - Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

DESPACHO-Vistos, etc.Compulsando os autos verifico que a requerida opôs embargos de declaração em petição de ID. Nº 78783087. Assim, intime-se o embargado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, conforme estabelece o art. 1.023, § 2º, do CPC.Publique-se. Intimem-se. Caetité, 09 de dezembro de 2020.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001422-18.2018.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Marcos Adriano Cardoso Vilasboas Barros
Advogado: Stefano Andreolli De Carvalho Almeida (OAB:BA45409)
Advogado: Jonathan Duarte Lima (OAB:BA43207)
Reu: Restaurante E Pizzaria Giripoca Ltda - Me

Intimação:

C E R T I D Ã O (...) Certifico que o presente feito foi incluído em pauta conciliatória, designada para o dia 09/11/2018, às 10:00 horas. Caetité-BA., 22 de Outubro de 2018. DEISIANNE RODRIGUES BATISTA

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