Caetité - Vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Número da edição3034
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001443-96.2015.8.05.0036 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Caetité
Impetrante: Henrique De Castro Carvalho
Advogado: Ana Paula Matos Magalhaes Santos Silva (OAB:BA44243)
Impetrado: Secretária De Saúde Do Município De Caetité-bahia
Impetrado: Municipio De Caetite
Advogado: Joao Paulo Silveira De Oliveira (OAB:BA18986)
Advogado: Ana Brito Koehne (OAB:BA37760)

Intimação:

DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico o descumprimento pela parte requerida da ordem judicial proferida na decisão interlocutória de ID nº 179287492. Da decisão, cujo trecho da sua parte dispositiva segue transcrita, a parte requerida fora devidamente intimada. Desse modo, considerando a crítica situação do autor, já evidenciada nos autos através de imagens e relatórios médicos, o qual vem suportando dores intensas e constantes, determino que seja intimado o Município de Caetité, por seu procurador, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providencie hospital da rede pública de saúde capaz de realizar o procedimento necessário ao paciente HENRIQUE DE CASTRO CARVALHO, qual seja, artroplastia total do quadril, com implantação da prótese adequada, já prescrita. Na hipótese de negativa do ente público quanto à busca por um hospital integrante da rede pública, deverá aquele custear o tratamento do paciente em hospital particular, disponibilizando o valor necessário à cirurgia daquele, já informado nos autos. Ademais, verifico que já transcorreu o prazo concedido para cumprimento da ordem (ID nº 180147686) , contudo, não há demonstração do cumprimento da decisão proferida (ID nº 179287492), inclusive, mesmo intimada, a parte demandada sequer se manifestou nos autos. Isso posto, considerando, outrossim, a natureza da ação, bem como objetivando dar cumprimento à decisão de ID nº 179287492, até então não cumprida pela Ré, determino, de logo, o bloqueio, via SISBAJUD, do importe de R$ 56.970,00 (cinquenta e seis mil, novecentos e setenta reais) das contas de titularidade do Município de Caetité-BA, para fins de realização de cirurgia de artroplastia total do quadril para implantação de prótese, no Instituto Brandão de Reabilitação-IBR, em Vitória da Conquista-BA. Alcançando-se êxito com a utilização do Sisbajud, estando o valor disponível em conta judicial, expeça-se alvará eletrônico de transferência do valor de R$ 56.970,00 (cinquenta e seis mil, novecentos e setenta reais) para conta bancária a ser indicada nos autos pelo impetrante, considerando a urgência que a situação requer. Cabe a parte autora prestar contas nos autos, sob pena de incidir em crime de desobediência e demais sanções legais. Atribuo à cópia da presente decisão força de mandado, se necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caetité-BA, 03 de fevereiro de 2022. PEDRO SILVA E SILVÉRIO-Juiz de Direito Substituto.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8002209-42.2021.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Teresinha Dias Da Silva De Jesus
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Reu: Municipio De Caetite

Intimação:

Vistos, etc. "(...) Oferecida a defesa, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 437 caput e § 1º, do CPC. (...)"Caetité/BA, 14 de outubro de 2021.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITOJuiz de Direito Titular.

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INTIMAÇÃO

0000241-31.2012.8.05.0036 Inventário
Jurisdição: Caetité
Requerente: José Zenildo De Souza
Advogado: Jussara Telma Teixeira Ladeia (OAB:BA4358)
Inventariado: Jonas Moreira De Souza
Inventariado: Ilda Maria Cotrim De Souza
Terceiro Interessado: Maria Cotrim De Souza Carvalho

Intimação:

DESPACHO-Vistos, etc.Intime-se o inventariante para cumprir satisfatoriamente as diligências de Num. 30299453 - Pág. 1/2, especialmente com a juntada das certidões dos imóveis do espólio expedidas com data posterior ao óbito e manifestação sobre as impugnações apresentadas.Em relação à herdeira Maria Cotrim de Souza Carvalho, embora devidamente citada (Num. 30299307 - Pág. 5), não fez acostar a documentação comprobatória de sua legitimidade à herança, motivo pelo qual determino a sua intimação para, querendo, possa habilitar-se aos autos e encartar os documentos que comprove o vínculo hereditário.Fixo um prazo de 15 (quinze) dias para atendimento das diligências acima estipuladas.Publique-se. Intimem-se.CAETITÉ/BA, 19 de outubro de 2021.Documento Assinado Eletronicamente-PEDRO SILVA E SILVÉRIO -Juiz de Direito Substituto

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001663-84.2021.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Marleide Da Cruz Brito
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Reu: Municipio De Caetite
Advogado: Leo Humberto Fernandes (OAB:BA32948)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO: Em Cumprimento ao Provimento da CGJ/CCI-06/2016 Art. 1º - (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais): Inciso XII – Intimar a parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa. Cté, 04 de fevereiro de 2022- VALDINÉLIA SILVA DE ALMEIDA NASCIMENTO– ESCREVENTE DE CARTÓRIO

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001366-53.2016.8.05.0036 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Caetité
Autor: Eliene Dourado De Azevedo
Advogado: Gizele Aguiar De Souza Santos (OAB:BA53608)
Reu: Ginivaldo Modesto Lima De Oliveira
Advogado: Ana Carolina Soares Franca (OAB:BA67376)

Intimação:

PARECER DO MP: " MM JUIZ, O Ministério Público do Estado da Bahia, por sua Promotora de Justiça que esta subscreve, manifesta-se pela intimação da parte autora para que informe se possui provas a serem produzidas em audiência, sobretudo no que se refere ao trinômio necessidade possibilidade proporcionalidade norteador da obrigação alimentar. Após, pugna por nova vista para emissão de parecer. Caetité, 29 de janeiro de 2022. DANIELE CHAGAS R. BRUNO Promotora de Justiça"

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INTIMAÇÃO

8001443-96.2015.8.05.0036 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Caetité
Impetrante: Henrique De Castro Carvalho
Advogado: Ana Paula Matos Magalhaes Santos Silva (OAB:BA44243)
Impetrado: Secretária De Saúde Do Município De Caetité-bahia
Impetrado: Municipio De Caetite
Advogado: Joao Paulo Silveira De Oliveira (OAB:BA18986)
Advogado: Ana Brito Koehne (OAB:BA37760)

Intimação: ...

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