Caetité - Vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação07 Outubro 2021
Número da edição2957
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000235-43.2016.8.05.0036 Execução Fiscal
Jurisdição: Caetité
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional
Executado: Pesofort Transportes Ltda - Me
Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael Filho (OAB:0024821/BA)
Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael (OAB:0000286/BA)

Intimação:

DECISÃO Vistos, etc. Instada a Fazenda Pública a se manifestar sobre a informação de parcelamento do débito, requereu no id. Nº 37804464, a suspensão da presente execução fiscal. Isto posto, com fundamento no art. 40 e seus parágrafos, da Lei nº 6.830/80, DECLARO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da ciência da Fazenda Pública quanto a não localização de numerários em contas do Executado, consoante o atual entendimento jurisprudencial externado por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS. Escoado o prazo de suspensão anual, sem qualquer manifestação do ente público credor, pelos mesmos fundamentos, o prazo de prescrição aplicável ao crédito tributário ora cobrado começará a fluir automaticamente, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo provisório, nos termos do disposto no artigo 40, §§ 2º ao 4º, da Lei nº. 6.830/80, independentemente de nova intimação do exequente. Decorrido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto em lei, sem que o credor comprove a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, e, após ouvido o Exequente, em até 10 (dez) dias, tornem os autos conclusos para extinção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caetité-BA, 12 de fevereiro de 2020. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

0000424-07.2009.8.05.0036 Execução Fiscal
Jurisdição: Caetité
Exequente: O Municipio De Lagoa Real, Estado Da Bahia
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:0015325/BA)
Advogado: Joao Carlos Silva Aguiar Soriano (OAB:0026650/BA)
Executado: Itamar Pina Pereira
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:0015325/BA)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA

Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911


0000424-07.2009.8.05.0036

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: O MUNICIPIO DE LAGOA REAL, ESTADO DA BAHIA

Nome: O MUNICIPIO DE LAGOA REAL, ESTADO DA BAHIA
Endereço: desconhecido

EXECUTADO: ITAMAR PINA PEREIRA

Nome: ITAMAR PINA PEREIRA
Endereço: desconhecido


DESPACHO - MANDADO- CARTA PRECATÓRIA - OFÍCIO Nº

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que o executado nomeou bem à penhora em petição de id. nº 30713454, contudo, a exequente se manifestou alegando ser o bem em questão insuficiente para satisfação do débito.

Foi determinada a avaliação do bem - “Uma égua, de 6 anos de idade, localizada na fazenda Capivara, município de Lagoa Real, Ba” - a qual fora nomeada à penhora pelo executado, porém o executado informou que o bem desapareceu, não sabendo o seu paradeiro.

Posto isso, intime-se o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o interesse em prosseguir com o feito, bem como requerer o que porventura entender de direito.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Sem custas,

Caetité-BA,07 de outubro de 2019.

BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO

Juiz de Direito Titular


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

0000424-07.2009.8.05.0036 Execução Fiscal
Jurisdição: Caetité
Exequente: O Municipio De Lagoa Real, Estado Da Bahia
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:0015325/BA)
Advogado: Joao Carlos Silva Aguiar Soriano (OAB:0026650/BA)
Executado: Itamar Pina Pereira
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:0015325/BA)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA

Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911


0000424-07.2009.8.05.0036

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: O MUNICIPIO DE LAGOA REAL, ESTADO DA BAHIA

Nome: O MUNICIPIO DE LAGOA REAL, ESTADO DA BAHIA
Endereço: desconhecido

EXECUTADO: ITAMAR PINA PEREIRA

Nome: ITAMAR PINA PEREIRA
Endereço: desconhecido


DESPACHO - MANDADO- CARTA PRECATÓRIA - OFÍCIO Nº

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que o executado nomeou bem à penhora em petição de id. nº 30713454, contudo, a exequente se manifestou alegando ser o bem em questão insuficiente para satisfação do débito.

Foi determinada a avaliação do bem - “Uma égua, de 6 anos de idade, localizada na fazenda Capivara, município de Lagoa Real, Ba” - a qual fora nomeada à penhora pelo executado, porém o executado informou que o bem desapareceu, não sabendo o seu paradeiro.

Posto isso, intime-se o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o interesse em prosseguir com o feito, bem como requerer o que porventura entender de direito.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Sem custas,

Caetité-BA,07 de outubro de 2019.

BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO

Juiz de Direito Titular


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

0000420-67.2009.8.05.0036 Execução Fiscal
Jurisdição: Caetité
Exequente: O Conselho Regional Dos Representantes Comerciais Da Bahia - Core/ba
Executado: Edvaldo Santana Soares

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do Decreto nº 216/2015 de 27/02/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo os advogados de que os presentes autos foram transformados para o meio eletrônico recebendo o mesmo número, sendo que a partir desta data sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral. Cté, 06.10.2021. VALDINÉLIA SILVA DE ALMEIDA NASCIMENTO - ESCREVENTE

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001975-60.2021.8.05.0036 Curatela
Jurisdição: Caetité
Requerente: Ana Soares Oliveira Cardoso
Advogado: Renato Cotrim Morais (OAB:0035835/BA)
Requerido: Isabel Oliveira Silva Soares

Intimação:

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §4°, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguintes(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie a parte requerente, no prazo legal, a impressão, assinatura e juntada aos autos do Termo de Curatela Provisório de ID N° 145832989. Cté, 06 de outubro de 2021- DEISIANNE RODRIGUES BATISTA – Diretora de Secretaria Designada.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000074-67.2015.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Joaquim Rosendo Aguiar
Advogado: Rafael Almeida Goncalves (OAB:0033944/BA)
Advogado: Joao Carlos Silva Aguiar Soriano (OAB:0026650/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:0000786/PE)

Intimação:

SENTENÇA-Vistos, JOAQUIM ROSENDO AGUIAR, devidamente qualificado na inicial, promove através de advogado regularmente constituído, a presente ação de ressarcimento, cujos fundamentos jurídicos estão expostos na exordial, em desfavor da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, também ali qualificado.Narra o autor que possui uma propriedade no município de Lagoa Real - Ba, todavia não pode usar, gozar ou dispor da mesma, haja vista ser cruzada por dois postes com fio de alta tensão, que inviabiliza qualquer investimento na área. Afirma o autor que a propriedade se tornou urbana em 1999, com a lei municipal nº04/99 e, nesse período até o ano de 2014, residiu na cidade de São Paulo – SP.Ao retornar para sua cidade natal, sustenta o...

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