Caetité - Vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação18 Março 2022
Número da edição3060
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8002340-17.2021.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Adao De Castro Brito
Advogado: Marcus Vinicius Vilasboas Almeida Silva (OAB:BA37642)
Advogado: Ivanna Patricia Alves Fernandes (OAB:BA32348)
Advogado: Amanda De Araujo Silveira Souza (OAB:BA66196)
Reu: Antonio Tavares Neto - Me

Intimação:

SENTENÇA-Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.Não há necessidade de se fazer uma fundamentação aprofundada nos casos em que as partes, livres e capazes, resolveram em sessão conciliatória pôr termo à lide mediante celebração de acordo, cujos termos se acham no Termo de Audiência de nº 139/2022, sob Id 180970807.Sendo assim, cabe ao Poder Judiciário tão somente verificar a legalidade dos termos, o que ocorre no caso dos autos.Ante o exposto e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, conforme Termo de Id 180970807, com as condições ali expressas, razão pela qual DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Sem incidência de custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, ex vi art. 55 da Lei nº 9.099/95.Registro que o negócio jurídico com pedido de homologação, ou aceitação dos seus termos, é incompatível com a interposição de recurso contra o ato homologatório, por força do art. 1.000 do Código de Processo Civil e, ademais, as partes dispensaram o prazo recursal. Desta feita, declaro o trânsito em julgado da presente sentença na data de sua publicação, dispensando-se a certificação pela Secretaria.Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Caetité/BA, 7 de março de 2022.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO.-Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000225-86.2022.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Ana Amelia Oliveira Holanda Carvalho
Advogado: Danilo Marcos Borges Silvao (OAB:BA65828)
Reu: Municipio De Caetite

Intimação:

DESPACHO Vistos, etc , Versam os autos sobre Ação de Procedimento Comum proposta por ANA AMÉLIA OLIVEIRA HOLANDA em face de MUNICÍPIO DE CAETITÉ-BA. Designo audiência de conciliação para o dia 7 de julho do corrente ano, às 11h20min, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 20 de abril de 2020.

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Caetité - 1ª Vara Cível

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/13483835

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 13483835

Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, conforme endereços seguintes:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE RG DAS PARTES BEM COMO OAB DOS PROCURADORES.

Cite-se orequerido para os termos da presente ação e oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência, caso não haja conciliação. As intimações para as audiências de conciliação devem ocorrer prioritariamente e preferencialmente através dos meios eletrônicos (e-mail, WhatsApp ou telefone), conforme disposto no art. 10, § 1º do ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 20, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.Entretanto, na forma do art. 2º, §4º, do Decreto Judiciário nº 276, havendo nos autos advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes. Gratuidade deferida. Sirva o presente Despacho como Mandado, Carta ou Ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caetité-BA, 9 de março de 2022. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000416-34.2022.8.05.0036 Imissão Na Posse
Jurisdição: Caetité
Autor: W.a Mineracao Ltda
Advogado: Whander Charles Soriano De Carvalho (OAB:BA19201)
Reu: Alexander Silveira Gomes

Intimação:

DESPACHOVistos, etc.Compulsando os autos, constato que o autor, tendo requerido imissão na posse, conforme o fez, não apresentou prova de ter realizado o pagamento da prévia e justa indenização, consoante determina o Decreto-Lei nº 1.985/40, bem como preceito específico da Constituição Federal, que estabelece o dever de, em casos que tais, se faça, antes da imissão que se almeja, o mesmo e prévio depósito, a título de indenização que deverá ser justa.Fixo para a providência que acima alvitro, o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Publique- se e intime-se com urgência, quer dizer, ainda hoje, em razão do exíguo prazo de que dispõe o autor, conforme se pode constatar, em relação, diga-se, ao alvará de pesquisa mineral.Caetité-BA, 17 de março de 2022.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITOJuiz de Direito Titular

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8002592-20.2021.8.05.0036 Divórcio Consensual
Jurisdição: Caetité
Requerente: M. I. N. L.
Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199)
Advogado: Carlos Mateus Da Cunha (OAB:BA34198)
Advogado: Fabiano Carvalho Cotrim (OAB:BA34195)
Advogado: Ana Luiza Lima Cotrim (OAB:BA65870)
Requerente: A. D. L. C.
Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199)
Advogado: Carlos Mateus Da Cunha (OAB:BA34198)
Advogado: Fabiano Carvalho Cotrim (OAB:BA34195)
Advogado: Ana Luiza Lima Cotrim (OAB:BA65870)

Intimação:

"Vistos, etc.Da análise dos autos, observo que os requerentes não informaram o valor dos bens, indicados na exordial, deixando de constar o valor de cada bem a ser partilhado, o que deve ser retificado pelas partes.Do exposto, intime-se os requerentes, por seus advogados constituídos, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos, o valor referente aos bens a serem partilhados.Após, venham-me os autos conclusos.Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta precatória/ ofício.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Caetité-BA, 9 de março de 2022.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO. Juiz de Direito Titular."

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

0000374-39.2013.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Agilson Aparecido Cotrim Guimarães
Advogado: Marcus Vinicius Vilasboas Almeida Silva (OAB:BA37642)
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do Decreto nº 216/2015 de 27/02/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo os advogados de que os presentes autos foram transformados para o meio eletrônico recebendo o mesmo número, sendo que a partir desta data sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral. Cté,06/07/2021, VALDINÉLIA SILVA DE ALMEIDA NASCIMENTO - ESCREVENTE.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

0001145-85.2011.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Lucilene Olinda Dantas
Advogado: Isaac Newton Reis Fernandes (OAB:BA24762)
Reu: Gilmario Loterio Da Silva
Advogado: Mariana Gomes Nunes Feres (OAB:BA26456)
Terceiro Interessado: Justiça Do Trabalho De Guanambi Ba

Intimação:

TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA – Nº...

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