Caetité - Vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação21 Junho 2022
Gazette Issue3121
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001237-82.2015.8.05.0036 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Caetité
Requerente: Leandro Natalino Teles Da Cunha
Advogado: Joao Carlos Silva Aguiar Soriano (OAB:BA26650)
Advogado: Jonathan Duarte Lima (OAB:BA43207)
Requerido: Joselito Nascimento - Me

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO: Em Cumprimento ao Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI-06/2016, Art. 1º - (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais): Inciso XLI - Intime-se o autor na pessoa de seu advogado para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de cinco (05) dias. Caetité-Bahia., 25 de Abril de 2017. CLEIDE SOARES DE CARVALHO PIRES. Escrevente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001082-40.2019.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Verina Silva De Almeida Gomes
Advogado: Graca Maria Fernandes Amaral Tanus (OAB:BA23629)
Advogado: Juliano Gual Tanus (OAB:BA786-B)
Reu: Telefonica Brasil S.a.

Intimação:

Vistos, etc.Compulsando os autos, verifico que o feito foi cadastrado na classe do Juizado Especial Cível, contudo, não consta pedido de tramitação pelo referido rito. Deste modo, intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias esclarecer sobre o interesse na tramitação do feito pelos ditames da Lei nº 9.099/95.Ademais, caso manifeste desinteresse pela tramitação dos autos pelo mencionado rito, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha o valor das custas processuais ou comprove que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (Lei nº 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único), juntando, para tanto, documentos, vez que nesse momento, não observo que a parte autora preenche os requisitos para o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.Após, venham-me os autos conclusos.Intimações necessárias.Caetité, 18 de outubro de 2019.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000741-14.2019.8.05.0036 Monitória
Jurisdição: Caetité
Autor: Posto D'angelis Ltda
Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar (OAB:SP156397)
Reu: Robson Murilo Carvalho De Souza

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO: TENDO EM VISTA O PROVIMENTO DA CGJ/CCI-06/2016-Art. 1º INCISO LXV-(INTIMAR A PARTE DEVEDORA DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS-ART. 218, § 3º, DO CPC). Cté, 27/09/2019-(a)DEISIANNE RODRIGUES BATISTA-Subescrivã.

Ato

Quantidade

Código

Valor Unitário

Valor Total

Citação

01

41017

R$ 108,59

R$ 108,59

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001230-46.2022.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: D. D. X. C.
Advogado: Ana Paula Matos Magalhaes Santos Silva (OAB:BA44243)
Reu: G. G. L.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA

Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911

Processo Nº: 8001230-46.2022.8.05.0036

Ação: [Guarda]

Requerente(s): DIOGO DEOCLECIANO XAVIER COUTO

Requerido(a) (s):GABRIELA GOTARDO LIMA

Endereço:Nome: GABRIELA GOTARDO LIMA
Endereço: AVENIDA CONTORNO, EDIFÍCIO MATHIAS GUMES, ALTO DO CRISTO, CAETITé - BA - CEP: 46400-000

DECISÃO

Vistos etc.

Cuida-se de ação de modificação de guarda com pedido de tutela de urgência proposta por DIOGO DEOCLECIANO XAVIER COUTO em favor dos menores D.L.C. E E.L.C., representados por GABRIELA GOTARDO LIMA.

O requerente aduz na exordial que da relação existente entre ele e a requerida, advieram dois filhos menores, conforme documentos anexos. Foi concedido, por este juízo, a guarda provisória destes fora concedida à genitora, ora requerida.

Aduz, ainda, que a requerida o impede de ver os filhos. Desse modo, ingressou com a presente ação para requerer a guarda compartilhada dos menores, a fim de que possa estar presente na vida dos menores.

É o essencial.

DECIDO.

Consta dos autos que os menores se encontram sob a guarda da genitora desde a separação. Mister ressaltar que o direito de convivência não pode ser negado, conforme bem pontua o requerente na sua peça vestibular e, bem assim, prevê o art. 1.589 do Código Civil que “o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”. Importa salientar que o poder familiar constitui um múnus público ao qual os filhos estão sujeitos enquanto menores (art. 1.630, CC), competindo a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, inclusive, dirigir-lhes a criação e a educação (art. 1.634, I, CC).

É óbvio que a continuidade dos laços socioafetivos que unem o requerente e seus filhos não podem se esvair. Entretanto, neste momento, diante da necessidade de observância MANTENHO A GUARDA UNILATERAL com a genitora, ficando autorizado, por óbvio, de modo a preservar o vínculo afetivo destes com o genitor, DETERMINO que seja o contato do requerido com os menores, por ora, até ulterior deliberação judicial, feito duas vezes por mês, preferencialmente aos finais de semana, devendo ser previamente combinado com a genitora dos menores. Tais visitas deverão ocorrer na residência dos menores, em horários diurnos, e caso ocorram durante a semana, não atrapalhar o horário escolar.

DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 6 de outubro de 2022, às 12h20min, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Ato Normativo Nº 3/2022, do PJBA.

Cite-se o requerido para os termos da presente ação. Da audiência, acima designada, iniciará a contagem do prazo para contestar, caso não haja conciliação. A ausência de contestação implicará revelia, consoante art. 344 do CPC.


Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Caetité- 1ª Vara Cível:

  • Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/907051;

  • Caso o participante utilize o celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala utilizada é: 907051;

  • Maiores orientações nos anexos: Manual- Lifesize – Convidado – Desktop e Manual – Lifesize – Convidado – Celular, conforme endereços seguintes:


    http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdfhttp://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Consigno que as intimações para as audiências de conciliação devem ocorrer prioritariamente e preferencialmente através dos meios eletrônicos (e-mail, WhatsApp ou telefone), conforme disposto no art. 10, § 1º do ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 20, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020, devendo a Serventia proceder à consulta aos dados fornecidos nos autos e/ou no sistema NUPEMEC, através da sua área restrita e, quando não for possível, serão cumpridos presencialmente, conforme, art. 10, §2º do citado ato normativo. Entretanto, na forma do art. 2º, §4º, do Decreto Judiciário nº 276, havendo nos autos advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes.

É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL (COM FOTO) DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS, BEM COMO OAB DOS PROCURADORES.

Concedo a gratuidade de justiça requerida.

Conforme determinação legal, devem os presentes autos tramitar em segredo de justiça (art. 189, II, CPC/2015).

Sirva à presente decisão como Mandado, Carta Precatória ou Ofício.

Publique-se, intimem-se, inclusive a representante do Ministério Público.

Cumpra-se



Caetité - BA,15 de junho de 2022.


BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001578-06.2018.8.05.0036 Monitória
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