Caetité - Vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação26 Janeiro 2022
Gazette Issue3026
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000069-74.2017.8.05.0036 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Caetité
Requerente: Veronica Andrade Pessoa - Me
Advogado: Jonathan Duarte Lima (OAB:BA43207)
Advogado: Joao Carlos Silva Aguiar Soriano (OAB:BA26650)
Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B)

Intimação:

Vistos, etc.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 20 de abril de 2022, às 10h, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 20 de abril de 2020.

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Caetité - 1ª Vara Cível:

- Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/907051;

- Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907051;

Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, conforme endereços seguintes:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

É de inteira responsabilidade das partes, testemunhas e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.

É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL (COM FOTO) DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS, BEM COMO OAB DOS PROCURADORES.


Consigno, por necessário, que na oportunidade haverá o depoimento pessoal das partes e a produção de prova testemunhal. Na forma do art. 2º, §4º, do Decreto Judiciário nº 276, de 30/04/2020, havendo nos autos advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes.Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada nos autos do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme dispõe o art. 455 do CPC.Sirva-se o presente despacho como mandado, carta e/ou ofício.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Caetité/BA, [data do sistema].BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITOJuiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8002520-33.2021.8.05.0036 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Caetité
Requerido: Jairo Gomes Xavier
Requerente: Cleide Santana Alves
Advogado: Leticia Fernandes Monteiro (OAB:BA66838)

Intimação:

Vistos, etc.Designo audiência de conciliação para o dia 26 de Abril de 2022, às 10h40min, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize.

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Caetité - 1ª Vara Cível

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/907051

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907051

Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, conforme endereços seguintes:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO DAS PARTES BEM COMO OAB DOS PROCURADORES.

Ficam as partes cientes de que, nos termos do § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.Cite-se o requerido, para os termos da presente ação. Da audiência, acima designada, iniciará a contagem do prazo para contestar, caso não haja conciliação. A ausência de contestação implicará revelia, consoante art. 344 do CPC.Arbitro os alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo vigente, a serem pagos pelo requerido em favor dos menores, até o dia 05 (cinco) de cada mês. As intimações para as audiências de conciliação devem ocorrer prioritariamente e preferencialmente através dos meios eletrônicos (e-mail, WhatsApp ou telefone), conforme disposto no art. 10, § 1º do ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 20, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020, devendo a Serventia proceder à consulta aos dados fornecidos nos autos e/ou ao sistema NUPEMEC, através da sua área restrita e, quando não for possível, serão cumpridos presencialmente, conforme, art. 10, §2º do citado ato normativo. Entretanto, na forma do art. 2º, §4º, do Decreto Judiciário nº 276, havendo nos autos advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes.Concedo a gratuidade de justiça requerida.Conforme determinação legal, devem os presentes autos tramitar em segredo de justiça (art. 189, II, CPC/2015).Sirva o presente Despacho como Mandado, Carta Precatória ou Ofício.Publique-se. Intimem-se, inclusive a ilustre Representante do Ministério Público. Cumpra-se.Caetité-BA, 7 de dezembro de 2021.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000115-24.2021.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Leonio Lopes Cardoso
Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099)
Advogado: Joao Pablo Laureano Brito (OAB:BA37093)
Advogado: Donato Marcel Lacerda Brito Pereira (OAB:BA37364)
Reu: Aldo Ricardo Cardoso Gondim Registrado(a) Civilmente Como Aldo Ricardo Cardoso Gondim

Intimação:

DESPACHOVistos, etc.Designo audiência de conciliação para o dia 19 de maio de 2022, às 11h20min, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 20 de abril de 2020.

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Caetité - 1ª Vara Cível

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/907051

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907051

Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, conforme endereços seguintes:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE RG DAS PARTES BEM COMO OAB DOS PROCURADORES.

Conforme o art. 6º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020 que disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Bahia, no período da pandemia da COVID-19, somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes, nas audiências de conciliação por videoconferência, consoante o §10, do art. 334, do Código de Processo Civil.Ainda, conforme o art. 7º do referido decreto, ficam as partes cientes de que, nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.Cite-se o requerido para os termos da presente ação. Da audiência, acima designada, iniciará a contagem do prazo para contestar, caso não haja conciliação. A ausência de contestação implicará revelia, consoante art. 344 do CPC.Custas ao final.As intimações para as audiências de conciliação devem ocorrer prioritariamente e preferencialmente através dos meios eletrônicos (e-mail, WhatsApp ou telefone), conforme disposto no art. 10, § 1º do ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 20, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.Entretanto, na forma do art. 2º, §4º, do Decreto Judiciário nº 276, havendo nos autos advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes.Sirva o presente Despacho como Mandado, Carta ou Ofício.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Caetité/BA, 13 de janeiro de 2022BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITOJuiz de Direito Titular

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