Caetité - Vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação23 Fevereiro 2023
Gazette Issue3278
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001573-42.2022.8.05.0036 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Caetité
Requerente: Fecundo Pereira Dos Santos
Advogado: Caio Soares Silveira (OAB:BA31564)
Advogado: Rosana Alves Dos Santos (OAB:BA67687)
Requerente: Elizete Jose Dos Santos
Advogado: Caio Soares Silveira (OAB:BA31564)
Advogado: Rosana Alves Dos Santos (OAB:BA67687)
Requerente: Vanusa Jose Dos Santos Matos
Advogado: Caio Soares Silveira (OAB:BA31564)
Advogado: Rosana Alves Dos Santos (OAB:BA67687)
Requerente: Maria Xavier Dos Santos
Advogado: Caio Soares Silveira (OAB:BA31564)
Advogado: Rosana Alves Dos Santos (OAB:BA67687)
Requerente: Devaldo Jose Dos Santos Pecanha
Advogado: Rosana Alves Dos Santos (OAB:BA67687)
Advogado: Caio Soares Silveira (OAB:BA31564)
Requerente: Antonio Pereira Neto
Advogado: Caio Soares Silveira (OAB:BA31564)
Interessado: Nilson Jose Dos Santos
Advogado: Rosana Alves Dos Santos (OAB:BA67687)
Terceiro Interessado: Banco Do Brasil S/a-agência De Caetité-bahia.
Terceiro Interessado: Caixa Econômica Federal -agência Caetité-bahia.
Terceiro Interessado: Banco Bradesco S/a-agência De Caetité-bahia.

Intimação:

DESPACHO-Vistos, etc.Intimem-se os requerentes, por sua patrona, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação dos herdeiros ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS e ANTÔNIO TADEU DOS SANTOS PEÇANHA ou, ainda, para que informem se possuem interesse no levantamento apenas de suas quotas-partes dos valores pretendidos. Ficam intimados ainda, para, no mesmo prazo supra, e sob pena de indeferimento, esclarecerem acerca de bens a inventariar, vez que consta na certidão de óbito do falecido que o mesmo deixou bens.Após, voltem-me os autos conclusos.Intimem-se.Caetité/BA, 6 de fevereiro de 2022. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000853-51.2017.8.05.0036 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Caetité
Exequente: Danila Dos Santos Ribeiro
Advogado: Esdras Frederick Teixeira Cotrim (OAB:BA50639)
Advogado: Jorge Neves De Azevedo (OAB:BA36994)
Executado: Fabio Alves Rodrigues - Me
Executado: Fabio Alves Rodrigues
Executado: Joao Carlos Dias Silva
Executado: Adriano Moreira

Intimação:

SENTENÇA-Vistos, etc,Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE interposta por DANILA DOS SANTOS RIBEIRO em face a FÁBIO ALVES RODRIGUES – ME E OUTROS.A autora foi intimada, por seu advogado, para se manifestar a cerca da certidão negativa do oficial de justiça, havendo transcorrido o prazo sem que houve juntado qualquer manifestação (ID nº. 21004116), verifica-se que não persiste o interesse no prosseguimento do feito.Ademais, a extinção do feito por abandono de causa, é imprescindível a intimação pessoal da parte, conforme previsto no § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil: "§ 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias."No caso, tal disposição legal foi observada.Conforme se vê no ID nº. 142025783, o juízo a quo determinou a intimação pessoal da autora para dar andamento ao feito, "sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º, do CPC)".O mandado de intimação foi devidamente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça acostado ao ID nº. 155063108 – pág. 03.Isto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo sem efeito de resolução de mérito, conforme prescreve o artigo 485, III, do CPC:Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;Sem custas a recolher, tendo em vista que o processo tramitou sob o pálio da gratuidade.A presente sentença tem força de mandado, ofício de carta..Publique-se. Registre-se. Intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. Caetité-BA, [data do sistema].BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001543-46.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Equatorial Transmissora 5 Spe S.a.
Advogado: Cristiano Amaro Rodrigues (OAB:MG84933)
Advogado: David Antunes David (OAB:SP373919)
Advogado: Marcos Edmar Ramos Alvares Da Silva (OAB:MG110856)
Reu: Espólio De José Rodrigues Filho
Advogado: Daniel Rodrigues Nunes (OAB:BA50745)
Reu: Enedina Fernandes Rodrigues
Advogado: Daniel Rodrigues Nunes (OAB:BA50745)
Reu: Centrais Eolicas Tanque S.a
Advogado: Marcelo Outeiro Pinto (OAB:SP150567)
Reu: Centrais Eolicas Ventos Do Nordeste S/a
Advogado: Marcelo Outeiro Pinto (OAB:SP150567)
Interessado: Danilo Joad Da Cunha Paula
Perito Do Juízo: Danilo Joad Da Cunha Paula

Intimação:

SENTENÇA-Vistos, etc.Versam os autos sobre Ação de Constituição de Servidão Administrativa fundada em Declaração de Utilidade Pública com pedido liminar de Imissão na Posse, movida pela EQUATORIAL TRANSMISSORA 5 SPE S.A. em face do ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES FILHO representado pela inventariante, Sra. ENEDINA FERNANDES RODRIGUES e das arrendatárias, CENTRAIS EÓLICAS TANQUE S.A e CENTRAIS EÓLICAS VENTOS DO NORDESTE S.A.Compulsando os autos, verifico no ID nº 351975416, termo de acordo entabulado pelas as partes.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.DECIDO.Não há necessidade de uma fundamentação aprofundada nos casos em que as partes, livres e capazes, trazem aos juízo os documentos imprescindíveis para a concessão do pleito e requerem a homologação.Sendo assim, cabe ao Poder judiciário tão somente verificar a legalidade dos termos, o que ocorre no caso dos autos.As arrendatárias CENTRAIS EÓLICAS TANQUE S.A e CENTRAIS EÓLICAS VENTOS DO NORDESTE S.A., em petição de ID nº 22775847, manifestaram-se no sentido de não oposição à constituição da servidão administrativa, desde que respeitadas a integridade de seus equipamentos, estruturas e normas técnicas pertinentes.Ante ao exposto e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, constante nos presentes autos sob ID nº 351975416, razão pela qual DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Determino a expedição de alvará, em favor da parte requerida, consoante expresso no acordo entabulado (item VIII. DOS REQUERIMENTOS, alínea 3) para levantamento dos valores depositados.Determino, ainda, a expedição de edital, na conformidade do art. 34 do Decreto Lei 3.365/41, assim como a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que ali se proceda o registro definitivo da servidão.Dê-se ciência da presente sentença ao vistor judicial, uma vez que não há mais necessidade de complementação do laudo pericial, conforme determinado no ID nº 301710941, em razão da homologação do acordo entabulado entre as partes.Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais consoante estabelece o art. 90, § 3 º do CPC.Encaminhem os autos ao arquivo, oportunamente, após cumpridas as formalidades legais de praxe.A presente sentença tem força de mandado/carta precatória/ofício/alvará.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Caetité-BA, [data do sistema].BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001404-26.2020.8.05.0036 Petição Cível
Jurisdição: Caetité
Requerente: Elisane Da Silva Moura Confeccao - Me
Advogado: Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas (OAB:BA22612)
Requerido: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Requerente: Elisane Da Silva Moura
Advogado: Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas (OAB:BA22612)
Requerente: Pedro Nunes Silva
Advogado: Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas (OAB:BA22612)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA

Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911


8001404-26.2020.8.05.0036

[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]

REQUERENTE: ELISANE DA SILVA MOURA CONFECCAO - ME, ELISANE DA SILVA MOURA, PEDRO NUNES SILVA

REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o quanto requerido na petição de ID nº. 210743939, defiro parcelamento das custas processuais em 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas.

Intime-se a parte autora para,...

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