Caetit� - Vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação14 Abril 2023
Número da edição3312
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001002-47.2017.8.05.0036 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Caetité
Exequente: Cardoso E Vieira Ltda - Me
Advogado: Joao Carlos Silva Aguiar Soriano (OAB:BA26650)
Advogado: Stefano Andreolli De Carvalho Almeida (OAB:BA45409)
Representante/noticiante: Joao Paulo Fonseca Vieira
Executado: Topvel Tropical Veiculos E Pecas Ltda
Advogado: Willame Junior Gomes Rangel (OAB:BA51607)
Executado: General Motors Do Brasil Ltda
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668)

Intimação:

SENTENÇA-Vistos, etc.Cuidam os autos de AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por CARDOSO E VIEIRA LTDA – ME (PANILAR) em face de TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.Proferida sentença de procedência nos autos, a acionada GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA opôs embargos de declaração, aos quais foram oferecidas contrarrazões pelo acionante/embargado. Entretanto, antes que fossem analisados os aclaratórios, as partes transigiram e requerem a homologação do acordo celebrado, conforme Id 45597817, tendo a acionada GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, inclusive, juntado aos autos comprovante de pagamento do acordo (Id 47884913).Vieram-me os autos conclusos.É o suficiente relatório.DECIDO.Ao início, em razão do acordo celebrado pelas partes, remanesce prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos em Id 13240263.Não há necessidade de se fazer uma fundamentação aprofundada nos casos em que as partes, livres e capazes, trazem ao juízo os documentos imprescindíveis para concessão do pleito e requerem a homologação do termo de acordo assinado pelos procuradores das partes acordantes e com poderes para transigir.Ante o exposto e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no termo de Id 45597817, com as condições ali expressas. Assim, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Cada parte arcará com os honorários contratuais de seus respectivos patronos, porém as custas processuais ficarão sob responsabilidade da acionada GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, conforme Cláusula 6 do citado termo de acordo.Registro que o negócio jurídico com pedido de homologação, ou aceitação dos seus termos, é incompatível com a interposição de recurso contra o ato homologatório, por força do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Desta feita, declaro o trânsito em julgado da presente sentença na data de sua publicação, dispensando-se a certificação pela Secretaria.Arquivem-se oportunamente, após cumpridas as formalidades legais, inclusive quanto ao recolhimento das custas processuais.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Caetité/BA, 12 de abril de 2023.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000532-06.2023.8.05.0036 Monitória
Jurisdição: Caetité
Autor: Alcides Jose Da Silva
Advogado: Renato Cotrim Morais (OAB:BA35835)
Reu: Renato Francisco Da Silva Dias

Intimação:

DESPACHO-Vistos, etc. Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.Nesse momento, observo que o requerente não preenche os requisitos para o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.Sendo assim, intime-se o requerente, por seu(s) advogado(s) constituído(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, recolher o valor das custas processuais ou comprovar que sua situação econômica não lhe permite arcar com os ônus processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, juntando, para tanto, documentos idôneos aptos a comprovar a insuficiência econômica, como declaração de imposto de renda atualizada ou comprovação de sua isenção.Ainda, no mesmo prazo, proceda o requerente à juntada do verso da cártula de Id 376002979 - Pág. 2.Após, venham-me os autos conclusos.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Caetité-BA, 12 de abril de 2023.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000642-39.2022.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Reu: Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Autor: Jose Garcez Do Nascimento
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

DESPACHO-Vistos, etc.Intimem-se as partes, por seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias ou em dobro no caso da Fazenda Pública, informar se há outras provas a serem produzidas e, se positivo, justificar, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, ficando, desde já, consignado que pedidos genéricos serão desconsiderados (art. 370, parágrafo único, CPC).Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC).Após, retornem-me os autos conclusos.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Caetité-BA, 12 de abril de 2023.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000492-24.2023.8.05.0036 Petição Cível
Jurisdição: Caetité
Requerente: Eliane Stela Pessoa Neves
Advogado: Silvia Maria Neves Fernandes (OAB:BA49150)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc.Cumpre-me asseverar, em relação à petição de Id. 380660251, que se fosse atender ao pedido de reconsideração ali veiculado, estaria, iniludivelmente, revogando uma decisão proferida pelo meu colega, o que, pela alta consideração com que o distingo, não o farei. Desse modo, e porque não devo e nem posso revogar uma decisão de um colega, do vulto do Dr. Pedro Silva e Silvério, mantenho aquela decisão, como redigida se acha e operando os efeitos jurídicos de que lhe são próprios.Intimem-se.Caetité/BA, 12de abrilde 2023.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

0000229-32.2003.8.05.0036 Inventário
Jurisdição: Caetité
Inventariante: Aguida Maria Da Silva
Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099)
Requerido: Noe Silveira Rocha

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000659-75.2022.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Tanque Novo V Energias Renovaveis S.a.
Advogado: Benoit Scandelari Bussmann (OAB:PR24489)
Reu: Ademario Rodrigues Da Silva

Int...

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