Caetit� - Vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação04 Agosto 2023
Número da edição3387
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000099-02.2023.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Gerusio Neves Oliveira
Advogado: Elizangera Rego Nascimento (OAB:BA17888)
Reu: Sebastiao Santana Neves De Oliveira
Reu: Leonardo Pereira De Oliveira

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA

Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911

8000099-02.2023.8.05.0036

[Requerimento de Reintegração de Posse]

AUTOR: GERUSIO NEVES OLIVEIRA

Nome: GERUSIO NEVES OLIVEIRA
Endereço: AVENIDA REAL, 020, CENTRO, LAGOA REAL - BA - CEP: 46425-000

REU: LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA e outros

Nome: LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
Endereço: FAZENDA PINTADO, SN, ZONA RUAL, LAGOA REAL - BA - CEP: 46425-000
Nome: SEBASTIÃO SANTANA NEVES DE OLIVEIRA
Endereço: FAZENDA PINTADO, SN, ZONA RURAL, LAGOA REAL - BA - CEP: 46425-000


DESPACHO

Vistos, etc.

Cuida-se de ação de Reintegração de Posse movida por GERÚSIO NEVES OLIVEIRA em face de SEBASTIÃO SANTANA NEVES OLIVEIRA E LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA.

Verifico se tratar de ação possessória de força velha, na qual descabe a concessão da liminar, nos moldes do art. 562 do CPC. Ainda, inexiste pedido de antecipação da tutela jurisdicional, nos termos do art. 300 do CPC.

Desse modo, designo audiência de conciliação para o dia 3 de agosto de 2023, às 10:40 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, no Fórum César Zama, S/N, Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima, Bairro Santa Rita, nesta cidade de Caetité-BA, onde deverão estar presentes as partes, sob pena de incorrerem no disposto no §8º do art. 334 do CPC.

Citem-se os requeridos para oferecerem contestação, querendo, caso não haja conciliação. Da audiência iniciará a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para contestar.

Resta concedido o benefício da gratuidade, requerida na inicial, cuja responsabilidade pela declaração de pobreza cabe por inteiro ao requerente.

Sirva o presente despacho como mandado, carta ou ofício.

Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Caetité, 13 de fevereiro de 2023.

BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001700-77.2022.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Rubenilton Santos Silva
Advogado: Celene Olimpia Spinola Souto (OAB:BA43143)
Advogado: Maria Isabel Correia Silva (OAB:BA69724)
Reu: Municipio De Lagoa Real

Intimação:

Vistos, etc.

Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA “INAUDITA ALTERA PARS”, proposta por RUBENILTON SANTOS SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE LAGOA REAL.

Reservo-me à apreciação da tutela de urgência após a audiência adiante designada, se conciliação não houver.

Designo audiência de conciliação para o dia 3 de agosto de 2023, às 11:20 horas a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, no Fórum César Zama, S/N, Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima, Bairro Santa Rita, nesta cidade de Caetité-BA, onde deverão estar presentes as partes, sob pena de incorrerem no disposto no §8º do art. 334 do CPC.

Cite-se o ente requerido, por seu representante legal, para os termos da presente ação. Da audiência, acima designada, iniciará a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para contestar, caso não haja conciliação. A ausência de contestação implicará revelia, consoante art. 344 do CPC.

Cumpre salientar que o autor pleiteou o benefício da gratuidade da justiça sob a alegação de que não poderia arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência, o que ora defiro, nos termos do art. 99 do CPC/2015, considerando a documentação trazida à colação.

Sirva o presente despacho como mandado, carta e/ou ofício.

Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Caetité/BA, 13 de fevereiro de 2023.

BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000990-57.2022.8.05.0036 Inventário
Jurisdição: Caetité
Inventariante: Cleide Pereira Rodrigues
Advogado: Stefano Andreolli De Carvalho Almeida (OAB:BA45409)
Advogado: Joao Carlos Silva Aguiar Soriano (OAB:BA26650)
Advogado: Jonathan Duarte Lima (OAB:BA43207)
Advogado: Welyton Kennedy Silva Teixeira (OAB:BA70344)
Inventariado: Neusa Pereira Rodrigues
Herdeiro: Valdir Pereira Vieira
Herdeiro: Nivaldo Rodrigues Vieira
Herdeiro: Joaquim Rodrigues Vieira
Herdeiro: Creuza Pereira Rodrigues
Herdeiro: Manoel Antonio Rodrigues Vieira
Terceiro Interessado: Caixa Econômica Federal
Terceiro Interessado: Banco Bradesco S/a

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a inventariante, por seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da certidão de Id 395478064.

Intime-se.

Caetité-BA, 7 de julho de 2023.

BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000990-57.2022.8.05.0036 Inventário
Jurisdição: Caetité
Inventariante: Cleide Pereira Rodrigues
Advogado: Stefano Andreolli De Carvalho Almeida (OAB:BA45409)
Advogado: Joao Carlos Silva Aguiar Soriano (OAB:BA26650)
Advogado: Jonathan Duarte Lima (OAB:BA43207)
Advogado: Welyton Kennedy Silva Teixeira (OAB:BA70344)
Inventariado: Neusa Pereira Rodrigues
Herdeiro: Valdir Pereira Vieira
Herdeiro: Nivaldo Rodrigues Vieira
Herdeiro: Joaquim Rodrigues Vieira
Herdeiro: Creuza Pereira Rodrigues
Herdeiro: Manoel Antonio Rodrigues Vieira
Terceiro Interessado: Caixa Econômica Federal
Terceiro Interessado: Banco Bradesco S/a

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a inventariante, por seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da certidão de Id 395478064.

Intime-se.

Caetité-BA, 7 de julho de 2023.

BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000990-57.2022.8.05.0036 Inventário
Jurisdição: Caetité
Inventariante: Cleide Pereira Rodrigues
Advogado: Stefano Andreolli De Carvalho Almeida (OAB:BA45409)
Advogado: Joao Carlos Silva Aguiar Soriano (OAB:BA26650)
Advogado: Jonathan Duarte Lima (OAB:BA43207)
Advogado: Welyton Kennedy Silva Teixeira (OAB:BA70344)
Inventariado: Neusa Pereira Rodrigues
Herdeiro: Valdir Pereira Vieira
Herdeiro: Nivaldo Rodrigues Vieira
Herdeiro: Joaquim Rodrigues Vieira
Herdeiro: Creuza Pereira Rodrigues
Herdeiro: Manoel Antonio Rodrigues Vieira
Terceiro Interessado: Caixa Econômica Federal
Terceiro Interessado: Banco Bradesco S/a

Intimação:

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