Caetit� - Vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação03 Agosto 2023
Número da edição3386
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000501-30.2016.8.05.0036 Usucapião
Jurisdição: Caetité
Autor: Maria Aparecida Silva Sousa
Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
Autor: Joao Matias De Sousa
Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
Confrontante: Jose Wilson De Oliveira Lopes
Confrontante: Marilene Vieira Leao Oliveira
Confrontante: Jose Carlos Batista Lessa
Confrontante: Maria Soares Batista
Confrontante: Nilton De Sousa Dias
Confrontante: Nelson Sousa Santos

Intimação:

SENTENÇA-Vistos, etc.Cuida-se de ação de Usucapião proposta por MARIA APARECIDA SILVA SOUZA e JOÃO MATIAS DE SOUZA, qualificados na peça inaugural.Intimada para se manifestar acerca da certidão negativa exarada pelo Oficial de Justiça, a parte autora não se manifestou, deixando transcorrer o prazo “in albis”, conforme se denota na certidão de ID 379193180.Determinada a intimação pessoal da parte autora, para se manifestar acerca da certidões negativas (Id 381877865), e devidamente intimadas, as partes não se manifestaram, Id 391584449.Assim sendo, verifica-se que não persiste o interesse no prosseguimento do feito.Isso posto, DECLARO EXTINTO o presente processo sem efeito de resolução de mérito, conforme prescreve o artigo 485, III, do CPC:Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;Sem custas, vez que o feito tramitou sob o pálio da gratuidade.Publique-se. Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente.Caetité-BA, 1º de Agosto de 2023.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001694-75.2019.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caetité
Reu: Maximus Atacadista Distribuidor De Produtos Alimenticios Ltda
Advogado: Iure De Castro Silva (OAB:GO29493)
Autor: Valeria Novais Da Silva Santos 05587295508
Advogado: Caio Ruda Rocha De Azevedo (OAB:BA42839)

Intimação:

DESPACHO=Vistos, etc.Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 12 de setembro de 2023, às 10h20min, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, conforme art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020 e art. 6º do ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 3069, de 31 de março de 2022.

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Caetité – Juizado Especial Cível - Audiências:

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/13483835.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 13483835.

Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, conforme endereços seguintes:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO DAS PARTES BEM COMO OAB DOS PROCURADORES.

É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.

A parte autora será intimada para audiência na pessoa do seu(ua) advogado(a) constituído(a) (art. 334, § 3º, do CPC).Sirva o presente Despacho como Mandado, Carta ou Ofício.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Caetité/BA, 1º de agosto de 2023.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular

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INTIMAÇÃO

8001590-49.2020.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Dermeval Farias Gomes
Advogado: Aline Mariane Ladeia Silva (OAB:BA48089)
Advogado: Luiz Carlos Garcia Avelar (OAB:BA57477)
Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916)

Intimação:

DESPACHO-Vistos, etc.Devido ao grande lapso temporal, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na prossecução do feito e, caso positivo, em que consiste tal interesse. Caso não obtenha êxito, intime-se a parte autora, pessoalmente, com fundamento no art. 485, § 1° do CPC, sem prévio recolhimento de custas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito e requerer o que de direito, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo.Após, retornem-me os autos conclusos.Sirva o presente despacho como mandado, carta e/ ofício.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Caetité/BA, 1º de agosto de 2023.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO.Juiz de Direito Titular.

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000593-66.2020.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Vg Eletrodomesticos Ltda - Me
Advogado: Fernanda Alves Oliveira (OAB:BA64419)
Reu: Luciene Ines Dos Santos

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO: Em Cumprimento ao Provimento Conjunto nº CGJ/CCI -06/2016- Art. 1º - (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais): Inciso XLI – Intimar a parte interessada para manifestação sobre a certidão negativa, no prazo de cinco (05) dias. Cté, 01 de Agosto de 2023.NOELMA SOARES DE CARVALHO SILVA-Escrevente Ad Hoc.

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001789-13.2016.8.05.0036 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Caetité
Exequente: Jose Gil Candido De Matos
Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091)
Executado: Banco Do Brasil /sa
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104)
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)

Intimação:

DECISÃO-Vistos, etc.Trata-se de cumprimento de sentença inserido no conjunto de vários outros da mesma natureza, ou seja, cumprimento de sentença oriunda de expurgos inflacionários de plano econômicos.Algumas situações específicas foram aflorando em todos eles, que dependem que lhes seja dada nitidez, pois muitos deles não oferecem dificuldade para fins de levantamento dos depósitos.Convém ter em mente que o Conselho Nacional de Justiça expediu o Provimento 68, de 03 de maio do corrente ano, em que dispões sobre a uniformização dos procedimentos relativo ao levantamento de depósitos judiciais. Nele, o órgão assim dispôs:Art. 1º As decisões, monocráticas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso.§ O levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso.Independentemente da discussão que se instalou acerca do Provimento, é possível definir situações em que sua aplicação não oferece qualquer dificuldade ao levantamento de depósitos.O Provimento 68 é muito claro que, não havendo mais recurso, deixa de existir qualquer óbice ao levantamento.Há situação, como a dos presentes autos, em que o executado aviou recurso que ou não foi conhecido. Devidamente intimado acerca da decisão de 2º grau, novo recurso não foi intentado.Nesse caso, resta atendido o quanto determinado pelo Provimento em comento, nº 68, eis que em face da decisão proferida por este Juízo foi interposto agravo de instrumento. O mesmo não foi conhecido, conforme decisão fundamentada da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.Intimado acerca da decisão de 2º grau, o agravante quedou-se silente, tendo sido os autos do Agravo de Instrumento nº 8000928-04.2017.8.05.0000 arquivados e cópia remetida a este Juízo.O Provimento 68 é muito claro que, não havendo mais recurso, deixa de existir qualquer óbice ao levantamento.Trata-se de preclusão da via recursal, operada já em 2ª instância, quando da decisão de não conhecimento não se seguiu novo recurso.À vista do exposto, determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, referentes a este processo, em razão da ocorrência, nestes autos, da situação...

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