Caetit� - Vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação05 Setembro 2023
Número da edição3408
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001087-23.2023.8.05.0036 Inventário
Jurisdição: Caetité
Inventariante: Elita Dias Bomfim Prates
Advogado: Romilton Carvalho Bonfim Sobrinho (OAB:BA492-B)
Inventariado: Manoel Candido Prates
Advogado: Geovan Da Silva Lira Junior (OAB:BA64079)
Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080)
Advogado: Lidiane Montalvao Silva (OAB:BA73890)
Herdeiro: L. B. P.
Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080)
Advogado: Lidiane Montalvao Silva (OAB:BA73890)
Herdeiro: F. G. B. P.
Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080)
Advogado: Lidiane Montalvao Silva (OAB:BA73890)
Herdeiro: Raniel Brito Prates
Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080)
Advogado: Lidiane Montalvao Silva (OAB:BA73890)

Intimação:

Vistos, etc.

Cuida-se de ação de inventário requerida por HELITA DIAS BOMFIM PRATES, em decorrência do falecimento de MANOEL CANDIDO PRATES, conforme certidão de óbito anexa.

NOMEIO como inventariante a requerente HELITA DIAS BOMFIM PRATES, que deverá ser intimada para prestar o compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Prestado o compromisso, intime-se a inventariante, por seu patrono, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, ofereça declarações preliminares.

Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros Raniel Brito Prates, Lavinia Brito Prates e Felipe Gabriel Brito Prates (Id 398963971), devendo o cartório proceder com o cadastro nos autos dos herdeiros acima citados, assim como de seus respectivos patronos.

Após cumpridas as diligências supra determinadas, retornem os autos conclusos.

Atribuo ao presente despacho força de Mandado, Ofício ou Carta.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Caetité/BA, 24 de agosto de 2023.

BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001087-23.2023.8.05.0036 Inventário
Jurisdição: Caetité
Inventariante: Elita Dias Bomfim Prates
Advogado: Romilton Carvalho Bonfim Sobrinho (OAB:BA492-B)
Inventariado: Manoel Candido Prates
Advogado: Geovan Da Silva Lira Junior (OAB:BA64079)
Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080)
Advogado: Lidiane Montalvao Silva (OAB:BA73890)
Herdeiro: L. B. P.
Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080)
Advogado: Lidiane Montalvao Silva (OAB:BA73890)
Herdeiro: F. G. B. P.
Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080)
Advogado: Lidiane Montalvao Silva (OAB:BA73890)
Herdeiro: Raniel Brito Prates
Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080)
Advogado: Lidiane Montalvao Silva (OAB:BA73890)

Intimação:

Vistos, etc.

Cuida-se de ação de inventário requerida por HELITA DIAS BOMFIM PRATES, em decorrência do falecimento de MANOEL CANDIDO PRATES, conforme certidão de óbito anexa.

NOMEIO como inventariante a requerente HELITA DIAS BOMFIM PRATES, que deverá ser intimada para prestar o compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Prestado o compromisso, intime-se a inventariante, por seu patrono, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, ofereça declarações preliminares.

Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros Raniel Brito Prates, Lavinia Brito Prates e Felipe Gabriel Brito Prates (Id 398963971), devendo o cartório proceder com o cadastro nos autos dos herdeiros acima citados, assim como de seus respectivos patronos.

Após cumpridas as diligências supra determinadas, retornem os autos conclusos.

Atribuo ao presente despacho força de Mandado, Ofício ou Carta.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Caetité/BA, 24 de agosto de 2023.

BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001115-98.2017.8.05.0036 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Caetité
Exequente: Maria Madalena Dos Passos Castro
Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091)
Executado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Falecido: Sotero Antonio De Castro

Intimação:

DESPACHO-Vistos, etc. Aguarde-se, em cartório, o julgamento e baixa do recurso interposto pela impugnante, para posterior adoção das medidas que se fizerem necessárias. Caetité, 12 de abril de 2023.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001801-90.2017.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Exequente: Alaides Candida Bonfim
Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091)
Executado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Falecido: Alaides Candida Bonfim

Intimação:

DECISÃO-Vistos, etc.Vejo-me diante de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativamente à Ação Civil Pública de Nº. 1998.01.1.016798 – 9, que teve trâmite perante da 12ª Vara Cível da Comarca de Brasília-DF, sendo que o cumprimento em tela, ora sob análise, está sendo proposto por ALAIDES CÂNDIDA BONFIM em face do BANCO DO BRASIL S/A, estando ambas as partes devidamente qualificadas.Operando-se a citação, consoante se vê nos autos, o Banco acionado ofereceu impugnação ao cumprimento da sentença (Id 79582616), alegando, em síntese, o seguinte: prescrição quinquenal; incompetência territorial; ilegitimidade ativa dos não associados do IDEC; juros de mora calculados com termo inicial equivocado; juros remuneratórios indevidos; cobrança indevida de honorários advocatícios, para, ao final postular pela extinção do processo, a pretexto de tais alegações.Houve manifestação da parte exequente acerca da impugnação, consoante está estampado na petição colacionada nos autos (Id 91475645).EIS O RELATÓRIO.DECIDO.Inicialmente, não conheço do pedido para “sobrestar o presente feito”, inserido de maneira genérica nas razões recursais, que não esclarecem a pertinência do referido precedente ao caso concreto.Verifico que o Impugnante arguiu preliminar de incompetência territorial.Sobre o tema, importante frisar que, o STJ decidiu, em sede de Repetitivo, que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na Ação Civil Coletiva n° 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança do Plano Verão, é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, in verbis:AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF NA AÇÃO CIVIL COLETIVA N. 1998.01.1.016798-9 (IDEC X BANCO DO BRASIL). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS OCORRIDOS EM JANEIRO DE 1989 (PLANO VERÃO). EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. FORO COMPETENTE E ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA.1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT