Caetit� - Vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação29 Agosto 2023
Número da edição3403
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000522-93.2022.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Maria Eva Alves Sacramento
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Autor: Maria Jose Alves Sacramento
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Autor: Suely Maria Da Silva
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Reu: Municipio De Caetite
Advogado: Joao Paulo Silveira De Oliveira (OAB:BA18986)
Advogado: Erica Rodrigues Novais Da Palma (OAB:BA52110)

Intimação:

Vistos, etc.

Intimem-se as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação ou na produção de provas, caso em que deverão especificá-las, podendo, dentro deste prazo, juntar aos autos documentos novos (CPC, art. 435) e rol de testemunhas, conforme a divisão do ônus da prova estabelecida pelo art. 373 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Intimem-se.

Caetité-BA, 7 de janeiro de 2023.

BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000432-51.2023.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Francisco Antonio De Oliveira Neto
Advogado: Jussara Telma Teixeira Ladeia (OAB:BA4358)
Advogado: Pablo Mateus Matos Da Silva Teixeira (OAB:BA65478)
Reu: Maximiliano - Emrpeendimentos Ltda - Me

Intimação:

Vistos, etc.

CITE-SE a requerida, por seu Representante Legal, para oferecer resposta aos termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 335 do Código de Processo Civil, ciente de que, não o fazendo, haverá presunção de veracidade dos fatos alegados, conforme dispõe o art. 344 do CPC.

Oferecida a defesa, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 437, caput e § 1º do CPC.

Oportunamente será designada audiência na tentativa de conciliação, se for o caso.

Defiro a gratuidade de justiça requerida nos autos.

Sirva o presente despacho como mandado, carta e/ou ofício.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Caetité – BA, 23 de agosto de 2023.


BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001562-76.2023.8.05.0036 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Caetité
Exequente: K. V. R. S.
Advogado: Ana Carolina Soares Franca (OAB:BA67376)
Exequente: R. R. B.
Advogado: Ana Carolina Soares Franca (OAB:BA67376)
Executado: G. S. S.

Intimação:

Vistos, etc.

Cuida-se de ação de execução de alimentos pelo rito da penhora proposta por K.V.R.S., representada por RENARA RIBEIRO BATISTA em desfavor de GILDÁSIO SANTOS SOUZA.

INTIME-SE a parte Executada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 2.512,54(dois mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), sob pena de cominação de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, além de honorários advocatícios no mesmo percentual. Transcorrido o prazo quinzenal sem que o Executado tenha efetuado voluntariamente o pagamento, este poderá, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias.

Nesse caso, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, manifestar-se acerca da impugnação, voltando-me os autos conclusos para decisão.

Na hipótese da não efetivação do pagamento supra determinado no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à penhora online, junto ao sistema SISBAJUD, da quantia representativa do débito, no importe de R$ 3.015,04(três mil e quinze reais e quatro centavos), já acrescido os percentuais acima mencionados, a título de multa e de honorários advocatícios. Outrossim, restando inexitosa a constrição via SISBAJUD, determino que sejam efetuadas pesquisas, via RENAJUD e INFOJUD, a respectivos veículos e a outros bens ou valores cadastrados, respectivamente, em nome do Executado. Localizando veículo(s), inclua restrição de transferência, e intime-se o Executado para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Localizados outros bens pelo sistema INFOJUD, intime-se a parte Exequente, por seu advogado, para se manifestar no mesmo prazo e requerer o que entender de direito. Contudo, não localizado bens do Executado, EXPEÇA-SE ofício à Caixa Econômica Federal, gestora das contas do FGTS, PIS e ABONO SALARIAL, para que informe acerca de saldos mantidos na instituição em nome do Executado GILDÁSIO SANTOS SOUZA, inscrito no CPF sob o Nº 051.415.175-36.

E, se frustrados todos os pleitos supra, determino a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito (SPC e SERASA), conforme autoriza o inciso IV, do artigo 139 do Código de Processo Civil, intimando-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer providências outras acerca da satisfação do seu crédito.

Porventura o Executado efetue o pagamento no prazo legal, consoante o primeiro comando, ou, frutífero o bloqueio via SISBAJUD e, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de direito. Na hipótese de requerer a expedição de alvará, deverá observar o disposto do art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2018, que dispõe:

Art. 1°. A expedição de alvará para levantamento de valores nas unidades judiciárias com competência cível, comercial e relativa às relações de consumo, bem como nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns, de Trânsito e do Consumidor, todas no âmbito do Estado da Bahia, será realizada a pedido e em nome da parte interessada, ou, exclusivamente, em nome do advogado, cuja procuração contiver poderes específicos para receber e dar quitação, desde que assim expressamente o requeira.

Gratuidade postulada deferida.

Por imposição legal, o presente feito deverá tramitar em segredo de justiça (art. 189, II, CPC), procedendo o Cartório às devidas anotações no Sistema.

Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta precatória, caso necessário.

Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público por sua Presentante.

Cumpra-se.


CAETITÉ/BA, 23 de agosto de 2023.

BEL.JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000712-22.2023.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Joao Da Silva Faria
Advogado: Ayrton Fraga Teixeira Cruz (OAB:BA67975)
Reu: Locazul Rent A Car Ltda - Epp
Advogado: Tiago Azevedo Moura (OAB:BA36787)
Reu: Leandro De Sousa Silva
Advogado: Magda Souza Braga David (OAB:BA32327)

Intimação:

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