Caetit� - Vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação24 Outubro 2023
Gazette Issue3439
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

0001426-12.2009.8.05.0036 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Caetité
Autor: Banco Do Brasil S/a.
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Maria Das Dores Franca Carneiro

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO: Em Cumprimento ao Provimento da CGJ/CCI-06/2016 Art. 1º - (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais): Inciso LXV – INTIMAR A PARTE DEVEDORA DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS; Art. 218 § 3º do NCPC. Cté, 25 de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO XXIX (R$ 207,88) COD. 42013. e CARTA PRECATÓRIA CÓD. 37010 (R$ 204,06).

AS TAXAS E DESPESAS RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA SERÃO PAGAS EM FAVOR DO JUÍZO DEPRECADO

Quanto ao DAJ recolhido de nº 205441 e ID nº 294565882, foi recolhido em favor desta Comarca, o qual deveria ter sido em favor da Comarca de Salvador, devendo entrar em contanto com o setor de Arrecadação do TJBA para resolver esta situação.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000485-32.2023.8.05.0036 Desapropriação
Jurisdição: Caetité
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880)
Reu: Pedro Vicente Custodio
Advogado: Fellipe Chaves De Souza (OAB:BA57998)

Intimação:

Vistos etc.

EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO – EMBASA, devidamente qualificada nos autos, por seu advogado constituído, ajuizou a presente ação de desapropriação e constituição de servidão administrativa em caráter de urgência para abastecimento de água, em face de PEDRO VICENTE CUSTÓDIO, objetivando a desapropriação da área de terra medindo 256,00m² e a servidão administrativa da área de terra medindo 223,34m², ambas situadas na Fazenda Invernada, Zona Rural desta cidade de Caetité, com as benfeitorias e acessões ali existentes, mediante o pagamento do valor correspondente à prévia indenização, no montante de R$10.738,77(dez mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), valor este equivalente à somatória do valor de R$8.320,00 (oito mil, trezentos e vinte reais), a título de desapropriação e de R$2.418,77 (dois mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), a título de servidão administrativa.

A imissão provisória foi deferida sob o Id 396304785 e o comprovante do depósito prévio da indenização foi acostado sob o Id 388213642.

Devidamente citado, o expropriado se habilitou nos autos e concordou com o valor da indenização, tempo em que requereu o levantamento, conforme Ids 408829461 e 408831045.

É o relatório.

Decido.

Procedo ao julgamento da lide no estado em que se encontra, porquanto desnecessária a produção de outras provas.

Trata-se de ação de desapropriação cumulada com servidão administrativa, na qual a parte expropriada concordou com o valor da indenização ofertada pelo expropriante.

As áreas objeto da demanda foram declaradas de utilidade pública pelos Decretos Estaduais nº 21.437 de 06 de junho de 2022, publicado no DOE do dia 07 do mesmo mês e ano e nº 21.461 de 21 de junho de 2022, publicado no DOE do dia 22 do mesmo mês e ano.

Os laudos das avaliações (Id 373804725 e Id 373804726), os memoriais descritivos (Id 373804727 e Id 373804728) e os croquis (Id I373804729 e Id 373804730), identificaram as áreas objeto da ação, descritas nos decretos de Utilidade Pública ((Id 373804719 e Id373804721).

O valor da indenização ofertado pela parte autora foi depositado judicialmente, consoante se verifica no Id 388213642.

Assim, diante da concordância expressa do Expropriado com o valor da indenização ofertada pelo Expropriante, homologo-a, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil e do artigo 22 do Decreto-lei 3365/41, para que surta os legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de DECLARAR incorporado ao patrimônio da requerente: a) através de desapropriação, a área de terra medindo 256,00m², descrita e caracterizada na exordial e documentos que acompanham; b) mediante instituição de servidão, a área de terra medindo 223,34m², descrita e caracterizada na exordial e documentos que acompanham.

Fixo como valor da indenização a importância de R$10.738,77(dez mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), já depositada nos autos.

No que diz respeito ao levantamento dos valores depositados nos autos, a título de indenização, deverá o expropriado comprovar o disposto no art. 34 do Decreto-lei 3365/41, in verbis “Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.”

Assim, uma vez que já consta nos autos a prova da propriedade (Id 373804724), permanece a necessidade do expropriado comprovar a quitação das dívidas fiscais, o que deve ser feito no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumprida a determinação supra, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Expropriado, com seus consectários legais, utilizando-se os dados insertos na petição de Id 408831045.

Publique-se editais, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros (Art. 34 do Decreto-lei 3365/41).

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001876-95.2018.8.05.0036 Procedimento Sumário
Jurisdição: Caetité
Autor: Cleonice Rosa De Souza
Advogado: Marcus Vinicius Vilasboas Almeida Silva (OAB:BA37642)
Advogado: Renan Neves Ferreira Ribeiro (OAB:BA63057)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO: Em Cumprimento ao Art. 152 inciso VI-do CPC, (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, praticar de ofício, os atos meramente ordinatórios) Em cumprimento a Instrução normativa do Gabinete da Presidência do TJBA, nº 001 de 18/02/2019 (Resolução CJF nº 458/2017, art. 11) INTIMAR AS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O TEOR DO OFÍCIO REQUISITÓRIO -(RPV/PRECATÓRIO) NO PRAZO DE CINCO (O5) DIAS, ANTES DO ENVIO AO ENTE DEVEDOR Caetité-BA, 26 de maio de 2023. Jaine Oliveira Santos – Escrevente Ad Hoc.

PODER JUDICIÁRIO
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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001876-95.2018.8.05.0036 Procedimento Sumário
Jurisdição: Caetité
Autor: Cleonice Rosa De Souza
Advogado: Marcus Vinicius Vilasboas Almeida Silva (OAB:BA37642)
Advogado: Renan Neves Ferreira Ribeiro (OAB:BA63057)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO: Em Cumprimento ao Art. 152 inciso VI-do CPC, (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, praticar de ofício, os atos meramente ordinatórios) Em cumprimento a Instrução normativa do Gabinete da Presidência do TJBA, nº 001 de 18/02/2019 (Resolução CJF nº 458/2017, art. 11) INTIMAR AS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O TEOR DO OFÍCIO REQUISITÓRIO -(RPV/PRECATÓRIO) NO PRAZO DE CINCO (O5) DIAS, ANTES DO ENVIO AO ENTE DEVEDOR Caetité-BA, 26 de maio de 2023. Jaine Oliveira Santos – Escrevente Ad Hoc.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8000661-84.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Isabel Francisca De Souza
Advogado: Priscilla Nayara Rainha Azevedo...

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