Caetit� - Vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação11 Dezembro 2023
Gazette Issue3469
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8002363-89.2023.8.05.0036 Inventário
Jurisdição: Caetité
Herdeiro: Maria Luisa Xavier Bomfim
Advogado: Carlos Mateus Da Cunha (OAB:BA34198)
Advogado: Fabiano Carvalho Cotrim (OAB:BA34195)
Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199)
Herdeiro: Ana Maria Xavier Bomfim
Advogado: Carlos Mateus Da Cunha (OAB:BA34198)
Advogado: Fabiano Carvalho Cotrim (OAB:BA34195)
Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199)
Requerente: Marcos Henrique De Jesus
Advogado: Carlos Mateus Da Cunha (OAB:BA34198)
Advogado: Fabiano Carvalho Cotrim (OAB:BA34195)
Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199)
Inventariado: Luciane Xavier De Jesus
Inventariado: Alberto Luis Teixeira Bomfim

Intimação:

Em cumprimento ao Artigo 152, VI do CPC, (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais): Providencie a Inventariante, através de seu advogado, no prazo de cinco (05) dias, a impressão, assinatura e juntada aos autos do termo de Inventariante- ID N°-423536669.Cté, 06 de Dezembro de 2023.Documento assinado digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06)NOELMA SOARES DE CARVALHO SILVA-Escrevente Ad Hoc.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8001157-40.2023.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: M. S. N. C.
Advogado: Magda Souza Braga David (OAB:BA32327)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

DECISÃO-Vistos, etc.Verifica-se dos autos que, informado o descumprimento da ordem judicial emanada da decisão de Id 413196768, foi intimado o ente público para se manifestar acerca do alegado descumprimento, conforme despacho de Id 419023107.Entretanto, na data de 18/11/2023 às 7h33min, decorreu o prazo concedido sem que houvesse pronunciamento nos autos quanto ao cumprimento da decisão liminar, conforme certidão de Id 422593009.Vieram-me os autos conclusos.É o suficiente.Fundamento e Decido.Diante do descumprimento da determinação judicial, requer o(a) autor(a) a aplicação das medidas coercitivas para a efetivação da tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente.É cediço que, considerando a impenhorabilidade dos bens públicos e o sistema dos precatórios, o bloqueio de verbas públicas constitui medida excepcional, o que deve ser analisado levando em consideração o caso concreto.Em compulso dos autos, observa-se que, embora intimado o ente público requerido, não fez prova nos autos do efetivo cumprimento da decisão de Id 413196768 e nem há comprovação de decisão outra conferindo efeito suspensivo à referida ordem judicial.Assim, constato, a priori, ser imperativo o atendimento do pedido formulado de bloqueio do valor utilizando-se como parâmetro o orçamento apresentado (Id 411355893), no importe de R$724,75 (setecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), para garantir o atendimento do(a) paciente/autor(a) durante 1 (um) mês.Posto isto, DETERMINO as seguintes providências:

  1. o imediato bloqueio, via Sisbajud, de ativos pertencentes ao ente público ESTADO DA BAHIA, no importe de R$724,75 (setecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), devendo ser dirigida a ordem de constrição à conta nº 993.283-6, agência 3832-6, nome SCU BB – Estado Bloqueio Judicial, CNPJ 13.937.032/0001-60;
  2. sendo exitosa a constrição on line, ouça-se o requerido, no prazo de 48 horas; e, sem insurgência, determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo a fim de garantir, por ora, o atendimento da necessidade do autor;
  3. informado nos autos os dados bancários, proceda à transferência, mediante expedição de ALVARÁ ELETRÕNICO do valor constrito em favor da parte autora, devendo esta, por seu(ua) representante legal, prestar contas nos autos, mediante juntada de nota fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da liberação do numerário, sob as penas da lei;
  4. renove-se a intimação do ente público para cumprimento da decisão de Id 413196768, ante a necessidade de a autora efetuar a “monitorização glicêmica contínua para melhor ajuste das doses de insulina”, conforme relatório médico de Id 397865372. Quanto ao pedido de execução provisória do valor relativo à multa por descumprimento, indefiro-o, por ora, ante a impossibilidade de levantamento no momento, nos termos do art. 537, §3º do CPC, e assim sendo, não atende à urgência que a situação requer.Sirva a presente decisão como Ofício, Carta ou Mandado, caso necessário.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Caetité/BA, 30 de novembro de 2023.Bel. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8002746-38.2021.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Maria Souza Batista Teixeira
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Autor: Marilene Souza Dos Santos
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Autor: Marisete Da Palma Silva
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Reu: Municipio De Caetite
Advogado: Erica Rodrigues Novais Da Palma (OAB:BA52110)
Advogado: Joao Paulo Silveira De Oliveira (OAB:BA18986)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA

Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911

8002746-38.2021.8.05.0036

[Repasse de Verbas Públicas]

AUTOR: MARIA SOUZA BATISTA TEIXEIRA, MARILENE SOUZA DOS SANTOS, MARISETE DA PALMA SILVA

Nome: MARIA SOUZA BATISTA TEIXEIRA
Endereço: Travessa Deocleciano Andrade, 236, Casa, São Francisco, GUANAMBI - BA - CEP: 40040-280
Nome: MARILENE SOUZA DOS SANTOS
Endereço: Travessa Guilherme de Castro, 06, Bairro Observatório, CAETITé - BA - CEP: 46400-000
Nome: MARISETE DA PALMA SILVA
Endereço: Rua Professor Nivaldo Oliveira, 125, Bairro Alto do Cristo, CAETITé - BA - CEP: 46400-000

REU: MUNICIPIO DE CAETITE

Nome: MUNICIPIO DE CAETITE
Endereço: desconhecido


DESPACHO - MANDADO- CARTA PRECATÓRIA - OFÍCIO Nº

Vistos, etc.

Intimem-se as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação ou na produção de provas, caso em que deverão especificá-las, podendo, dentro deste prazo, juntar aos autos documentos novos (CPC, art. 435) e rol de testemunhas, conforme a divisão do ônus da prova estabelecida pelo art. 373 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Caetité- BA, 2 de setembro de 2023.


BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO

8002746-38.2021.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Maria Souza Batista Teixeira
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Autor: Marilene Souza Dos Santos
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Autor: Marisete Da Palma Silva
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Reu: Municipio De Caetite
Advogado: Erica Rodrigues Novais Da Palma (OAB:BA52110)
Advogado: Joao Paulo Silveira De Oliveira (OAB:BA18986)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA

Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911

8002746-38.2021.8.05.0036

[Repasse de Verbas Públicas]

AUTOR: MARIA SOUZA BATISTA TEIXEIRA, MARILENE SOUZA DOS SANTOS, MARISETE DA PALMA SILVA

Nome: MARIA SOUZA BATISTA TEIXEIRA
Endereço: Travessa Deocleciano Andrade, 236, Casa, São Francisco, GUANAMBI - BA - CEP: 40040-280
Nome: MARILENE SOUZA DOS SANTOS
Endereço: Travessa Guilherme de Castro, 06, Bairro Observatório, CAETITé - BA - CEP: 46400-000
Nome: MARISETE DA PALMA SILVA
Endereço: Rua Professor Nivaldo Oliveira, 125, Bairro Alto do Cristo, CAETITé - BA - CEP: 46400-000

REU: MUNICIPIO DE CAETITE

Nome: MUNICIPIO DE CAETITE
Endereço: desconhecido


DESPACHO - MANDADO- CARTA PRECATÓRIA - OFÍCIO Nº

Vistos, etc.

Intimem-se as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação ou na produção de provas, caso em que deverão especificá-las, podendo, dentro deste prazo, juntar aos autos documentos novos (CPC, art. 435) e rol de testemunhas, conforme a divisão do ônus da prova estabelecida pelo art. 373 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.

Após,...

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