Cageacre

Data de publicação05 Agosto 2020
SeçãoEmpresas Públicas
Gazette Issue12854
42
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.854
42 Quarta-feira, 05 de agosto de 2020
I - Gestor Titular: Paulo Alves de Azevedo , Matrícula nº� 274313-1
II - Gestor Substituto: Valmira Carmo Firmino Magalhães,
Matrícula nº� 2353776-3
III - Fiscal Titular:Marleudo Cardoso dos Santos, Matrícula nº� 2358018-1�
IV - Fiscal Substituto: Jorge Alves da Silva, Matrícula nº� 317900-1
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do ins-
trumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de
prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contra-
tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público� Parágrafo
único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria
e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado� Pará-
grafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e
no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do
ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes Oliveira
Presidente
PORTARIA Nº 114 DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO
ACRE – FUNTAC, no uso legal de suas funções e, de conformidade com
os dispositivos Estatutários e Regimentais, que lhe confere o Decreto nº
4�729, de 29 de novembro de 2019, publicado no DOE nº 12�691, de 2
de dezembro de 2019�
R E S O L V E:
Art� 1º� Exonerar o servidor Carlos José Vasconcelos Diógenes, da Fun-
ção Graticativa FG/FC – 03, ocupante do cargo de Agente Administra-
tivo, matrícula nº� 46000-1, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado do Acre – IPEM�
Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 28 de julho de 2020�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes Oliveira
Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2020
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre, Antônio Auri-
sérgio Sérgio de Menezes Oliveira, no uso de sua competência e tendo como
prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal n.º 8.666/93, bem como:
CONSIDERANDO as justicativas contidas no processo
52618.000014/2020-21, do Instituo de Pesos e Medidas do Estado do
Acre – IPEM e Parecer Jurídico nº 012/2020 exarado pela Procura-
doria Jurídica deste órgão, a Inexigibilidade de Licitação autuada no
procedimento administrativo nº 45/2020, Reconheço e RATIFICO a
Inexigivilidade de Licitação, do art.25 da Lei Federal nº 8.666/93, para
a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT),
CNPJ:34.028.316/0001-03, referente aos serviços de postagens e cor-
respondências para atender as necessidades postais do IPEM/AC.
Rio Branco - AC, 29 de julho de 2020�
ANTÔNIO AURISÉRGIO SÉRGIO DE MENEZES OLIVEIRA
Presidente
Portaria n.º 66/2020
EXTRATO DO CONTRATO N.º 015/2020
Processo Administrativo n.º 004096-1/2020
CONTRATANTE: Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC
CONTRATADA: TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 00.000.028/0001-29.
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Objeto do Contrato: Constitui objeto do presente contrato a contrata-
ção de pessoa jurídica para Assinatura, por 12(doze) meses, da licença
de uso do sistema de computador, denominado Target GEDWeb – Sis-
tema de Gestão de Normas e Documentos Regulatórios, que permi-
te aos usuários conectados à internet da CONTRATANTE, visualizar,
pesquisar, imprimir e controlar normas técnicas Brasileiras, Mercosul,
Estrangeiras, Internacionais e outros documentos corporativos de seu
acervo técnico, visando atender a necessidade da Equipe Técnica da
Fundação de Tecnologia do Estado do Acre em se manter atualizada
com referência as Normas da ABNT.
Valor: O valor global do contrato é de R$ 8�000,00 (oito mil reais)�
Fundamentação Legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações
posteriores e, no que couber, as disposições do Código de Defesa
do ConsumidorLei n.º 8.078/1990; Contratação por meio de Dis-
pensa de Licitação por valor, com fundamento no art� 25, I, da Lei
Federal n.º 8.666/93; Integram o presente Contrato, independente
de transcrição, os documentos acostados aos autos do Processo
Administrativo n.º º 0004096-1/2020.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste contrato correrão à
conta dos recursos consignados conforme segue: Programa de Trabalho:
744.301.3297 0000 – Geração e Difusão do Conhecimento, Ciência e Tecno-
logia para o Setor Produtivo do Acre; Elemento de Despesa: 33�90�30�0000
– Material de consumo; Fonte: 700 (Recursos Próprios Indiretos – RPI)�
Vigência: A vigência deste termo contratual será de 01(um) ano a partir
da assinatura�
Rio Branco-AC, 31 de julho de 2020�
ANTÔNIO AURISÉRGIO SÉRGIO DE MENEZES OLIVEIRA
Presidente da FUNTAC
Decreto n.º 4.729/2019
TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0004542-6/2020
O Presidente da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre, Antônio
Aurisérgio Sérgio de Menezes Oliveira, no uso de sua competência e
tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal
n.º 8.666/93, bem como:
CONSIDERANDO o arrazoado contido no Parecer exarado pela Procu-
radoria deste órgão, s. 168/172, que dentre outras ponderações, opina
pela contratação da empresa CONSTRUISA SERVIÇOS - EIRELLI, por
meio de dispensa de licitação em razão do valor;
CONSIDERANDO a legislação pertinente, o interesse da Administração
Pública, e o que se verica das informações e documentos constantes
dos autos do processo em epígrafe, com espeque no art� 24, I, que torna
dispensável a licitação para contratação de outros serviços e compras
de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso
CONSIDERANDO a documentação constante dos autos, inclusive refe-
rente às empresas selecionadas para o fornecimento, o mapa compa-
rativo de . 146 e, principalmente, o parecer administrativo emitido pela
Diretoria Operacional da FUNTAC à s. 165 /167;
RESOLVE: Autorizar e raticar a Dispensa de Licitação, com vistas na
contratação da empresa CONSTRUISA SERVIÇOS - EIRELLI, inscrito no
CNPJ sob o n.º 26.617.446/0001-53, visando a Contratação de pessoa
jurídica para realizar serviços de engenharia para Reforma e Ampliação
da Sede Administrativa da Industria Florestal Integrada da Fundação de
Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC, no valor de 32�952,82 (trinta e
dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos)� A
presente dispensa fundamenta-se no disposto no art� 24, I, da Lei Federal
n�º 8�666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores�
Rio Branco - AC, 04 de agosto de 2020�
ANTÔNIO AURISÉRGIO SÉRGIO DE MENEZES OLIVEIRA
Presidente da FUNTAC�
Decreto n.º 4.729/2019
EMPRESAS PÚBLICAS
CAGEACRE
PORTARIA N�º 037 Rio Branco – Acre, 04 de agosto de 2020�
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ARMAZÉNS GERAIS
E ENTREPOSTOS DO ACRE – CAGEACRE, NO USO DE SUAS ATRI-
BUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art� 1º – Constituir a Comissão Inventariante Anual de Bens Moveis para
realizar o levantamento dos Bens Móveis desta CAGEACRE�
Art� 2º – Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a
referida Comissão, conforme OFICIO-CIRCULAR N° 4/2020/SEPLAG.
- Rosangela Maria Pereira Rocha – Matricula 9523332-1 – Presidente

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